Out 21
Setor de embalagem pode fechar 2013 com alta de 2%
A produção física de embalagem cresceu 2,66% no primeiro semestre deste ano, em relação ao mesmo período de 2012, e deverá fechar 2013 com alta de 2%. Foi o que revelou o Estudo Macroeconômico da Embalagem ABRE/FGV, realizado exclusivamente para a associação. A partir dessa previsão, as receitas do setor devem ficar próximas a R$ 50,4 bilhões contra R$ 46,7 bilhões gerados em 2012.O nível de empregos no segmento de embalagens também acompanhou esse ritmo. Até o mês de junho foram computados 228 mil postos e, até dezembro, a expectativa é arredondar a conta e chegar em 230 mil. No tocante aos materiais, houve aumento em vidro (13,81%), metal (7,5%) e plásticos (1,99%). Na contramão aparece o setor de papel, papelão e cartão, com queda de 1,34%.Abrenews (Adaptação RV&A) 

Fábrica da Agfa Graphics na Itália deve ser fechada em breve
A fábrica de impressão da Agfa Graphics deve ser fechada até o final deste mês. A planta, que fica na Itália, produz placas offset analógicas e placas negativas de CtCp, produtos para os quais a demanda vem caindo nos últimos tempos. “Esta decisão faz parte da estratégia para melhorar nossa eficiência e margens operacionais, além de nossa posição competitiva no mercado de pré-impressão”, afirmou Stefaan Vanhooren, presidente da empresa. Celulose Online 

Comissão aprova benefício a trabalhadores domésticos e rurais com abono salarial
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PLS) 165/12, que garante o abono salarial aos trabalhadores rurais e é estendido aos empregados urbanos. De autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a matéria tramitou no colegiado em caráter terminativo. No entanto, o projeto ainda precisa ser aprovado na Câmara dos Deputados (Casa revisora) e pelo Poder Executivo (sanção presidencial).Pelo texto, tem direito ao benefício pessoas físicas que contribuem para os programas de Integração Social e Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Dessa forma, os trabalhadores domésticos também passam a contar com mais este direito.Para o relator da proposta na CAS, Waldemir Moka (PMDB-MS), o benefício atende a uma importante demanda desses trabalhadores e tem pequeno impacto na economia, o que justifica sua implementação.dos direitos trabalhistas básicos.
Abono salarial
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deve estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, receber salário de até dois mínimos por mês e ter trabalhado pelo menos 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao recebimento do benefício, no valor de um salário mínimo. DIAP

Supremo limita revisão para aposentados até 1997
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu ontem, por unanimidade, que o prazo para os aposentados antes de 28 de junho de 1997 pedirem a revisão do benefício calculado com erro terminou.Os ministros avaliaram o processo sobre a chamada "decadência", que prevê que os aposentados têm dez anos para pedir a revisão no cálculo do benefício.A Justiça discutia se esses aposentados também têm prazo para pedir o aumento, já que só em 1997 foi feita a lei que estabeleceu o limite de até dez anos para o segurado pedir uma correção.

Nova correção aumenta os atrasados em até R$ 30 mil
Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberão atrasados acima de 60 salários mínimos em maio de 2014 têm motivos para comemorar.A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), que prevê os gastos do governo para o ano seguinte, modificou a correção monetária desses atrasados.A TR (Taxa Referencial), utilizada desde 2009, deve dar lugar ao IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - Especial) para a atualização da grana.A mudança será benéfica para o segurado.Quem espera receber um atrasado de R$ 100 mil, que foi calculado em 2009, por exemplo, terá uma bolada de R$ 133.660 em 2014, utilizando a correção pelo novo índice, o IPCAE.Esse valor seria de R$ 103.710 aplicando a TR -a diferença é de R$ 29.950. Agora SP

Desempregado será indenizado por cobrança de plano de saúde após dispensa
Um técnico em segurança do trabalho será indenizado por danos morais pelos aborrecimentos provocados pela falta de cancelamento do plano de saúde empresarial do qual fazia parte quando era empregado da Vital Engenharia Ambiental S.A. Ele recorreu à Justiça do Trabalho, que deferiu indenização de R$ 2,7 mil porque, depois de ser demitido, e ainda desempregado, começou a receber sucessivas faturas mensais de R$ 591 da Unimed, referentes ao plano de saúde, que não conseguia cancelar.Ao julgar recurso de revista da Vital Engenharia, que objetivava acabar com a obrigação de indenizar o ex-empregado ou reduzir o valor da condenação, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o apelo. O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, considerou razoável o valor fixado, e esclareceu que a jurisprudência do TST tem revisto o valor de indenizações "apenas para reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos".
Processo kafkiano
O trabalhador contou que, enquanto empregado da Vital, eram descontados do seu salário 10% da fatura mensal do plano. Ao ser dispensado, em agosto de 2010, não recebeu nenhuma informação da empregadora a respeito da situação do plano de saúde, e por isso presumiu que não mais fazia jus ao benefício, deixando de utilizá-lo.No entanto, a partir de outubro do mesmo ano, passou a receber em casa as faturas da Unimed e correspondência registrada que supôs serem cartões do plano, mas nem abri, porque não tinha feito nenhum contrato com a operadora.  Ele relatou sua aflição diante das cobranças indevidas, nas quais havia indicação de que se a parcela não fosse paga seu nome seria incluído no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito.Ao comparecer à Unimed para solucionar o problema, foi informado que o cancelamento dependia da Vital, pois se tratava de plano empresarial. Passou, então, a tentar que a ex-empregadora cancelasse o plano, sem sucesso. Apelou, então, para a Justiça, pedindo a condenação da Vital por danos morais, pelas preocupações, estresse e aflição sofridos, requerendo  indenização de 40 salários ou mais, além  do pagamento das  cobranças indevidas.Em sua defesa, a empresa alegou que, na época em que foi demitido, o trabalhador solicitou a manutenção do plano de saúde, mas não comprovou esse pedido. Com isso, a 6ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) deferiu o pedido, tendo em vista o aborrecimento e o desgaste provocados pela inércia injustificada da empresa.Em sua fundamentação, o juízo considerou que a empresa só cancelou o plano e quitou os valores após a tutela antecipada deferida na última audiência. Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a empresa recorreu ao TST.
TST
Para o relator do recurso de revista, o apelo da empresa era inadmissível. O ministro Godinho Delgado assinalou a impossibilidade de verificar a identidade de situações entre o caso em julgamento e as decisões apresentadas para comprovação de divergência jurisprudencial. Além disso, para entender de forma diversa da expressa pelo Regional implicaria necessariamente revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível nesta instância.(Lourdes Tavares/CF) Processo: RR-60300-28.2011.5.17.0006 

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP