Nov 01

Gráficas brasileiras se destacam no 20º Concurso Theobaldo de Nigris
A organização do 20º Concurso Latino-americano de Produtos Gráficos Theobaldo de Nigris anunciou ontem, dia 30, os vencedores dessa edição e comprovou a excelência técnica brasileira com 10 gráficas condecoradas. Com esse resultado, o país foi o que obteve o maior número de vencedores.Os jurados avaliaram os seguintes quesitos: arte (design), pré-impressão, impressão e acabamento. A cerimônia de premiação será realizada em 9 de novembro, na capital do Paraguai, após a 77ª Assembleia Geral Ordinária da Conlatingraf.
Confira abaixo as gráficas premiadas:•Escala 7•Facform•Ipsis•Log & Print•Mais Type•O Estado de S. Paulo•Pallotti•Pancrom•Stilgraf•VektraRV&A – 31/10/2013

Economia deve crescer menos no próximo ano, mostra boletim Focus
As instituições financeiras pesquisadas pelo Banco Central (BC) fizeram ajuste na projeção para o crescimento da economia, em 2014. A estimativa para a expansão do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país, passou de 2,20% para 2,13%. Para este ano, a estimativa permanece em 2,5%. A estimativa para a expansão da produção industrial caiu de 1,84% para 1,80%, este ano, e de 2,50% para 2,39%, em 2014.A projeção das instituições financeiras para a relação entre a dívida líquida do setor público e o PIB foi ajustada de 34,55% para 34,50%, tanto para 2013 quanto para o próximo ano. Ainda de acordo com a pesquisa do BC a instituições financeiras, o dólar deve fechar este ano cotado a R$ 2,25, e a R$ 2,40, em 2014.A estimativa para o superávit comercial, saldo positivo de exportações menos importações, caiu de US$ 2 bilhões para US$ 1,97 bilhão, este ano, e foi ajustada de US$ 8,2 bilhões para US$ 8,5 bilhões, em 2014. A expectativa para o investimento estrangeiro direto (recursos que vão para o setor produtivo do país) foi mantida em US$ 60 bilhões tanto para 2013 quanto para o próximo ano.Agência Brasil 

Comissão adia votação da regulamentação do direito de greve
A Comissão Mista de Regulamentação de Dispositivos da Constituição, presidida pelo deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), adiou a votação nesta quinta-feira (31), do direito de greve no funcionalismoA Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição, presidida pelo deputado federal Cândido Vaccarezza (PT-SP), adiou a votação nesta quinta-feira (31) do projeto que regulamenta o direito de greve no funcionalismo. O tema volta na reunião da próxima semana.O anteprojeto prevê que no caso de greve em serviços públicos ou atividades estatais não essenciais, as entidades sindicais ou os servidores, conforme o caso, são obrigados a manter em atividade percentual mínimo de 50% do total dos servidores, com o propósito de assegurar a regular continuidade da prestação dos serviços públicos ou das atividades estatais indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.No colegiado poderá ser votado o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria ainda será apreciada no plenário do Senado Federal e depois enviada para a Câmara dos Deputados que poderá encaminhar a proposta para as comissões ou direto para o plenário da Casa. DIAP
Leia a integra da proposta em discussão no colegiado

Negociado sobre o legislado: tema retorna ao debate no Trabalho
O projeto que altera a redação do art. 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe sobre a eficácia das convenções e acordos coletivos de trabalho está na pauta da Comissão de Trabalho para a próxima quarta-feira (6).O tema não é novo, mas traz consigo um componente preocupante, a enorme bancada patronal na Câmara, atualmente com mais de 270 deputados. O projeto tem como propósito alterar a CLT para que as que negociações entre as partes (empregador/trabalhador) prevaleçam sobre a legislação.Ou seja, caso haja acordo ou convenção coletiva que reduza direito dos trabalhadores terá prevalência sobre a legislação, em especial, a prevista na Consolidação das Leis do Trabalho.A proposição, segundo o autor, foi inspirada no PL 5.483/01, enviado ao Congresso pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, cujo propósito era alterar a CLT para que também o negociado prevalecesse sobre o legislado.
Histórico
O movimento sindical lembra bem deste projeto, que foi aprovado pela Câmara e enviado ao Senado (PLC 143/01). Assim que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumiu a Presidência da República em 2003, encaminhou mensagem ao Congresso para que a proposição fosse arquivada.Vale destacar que o atual presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), presidiu a Comissão de Trabalho quando foi votado o projeto de flexibilização da CLT, durante o governo FHC, PL 5.483/01.
Convidados
O presidente da Comissão de Trabalho, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), apresentou o a Requerimento 294/2013 para debater o tema com as centrais sindicais e os representantes patronais.Foram indicados para participar da audiência, em data a ser definida os presidentes das centrais sindicais: União Geral dos Trabalhadores (UGT); Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Central Geral de Trabalhadores do Brasil (CGTB), Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST) e Central dos Trabalhadores e trabalhadoras do Brasil (CTB).E também os presidentes das confederações patronais: Confederação Nacional da Indústria (CNI), Confederação Nacional do Comércio (CNC), Confederação Nacional do Transporte (CNT), Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Confederação Nacional de Serviços (CNS), Confederação Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert).

Ministério da Previdência divulga nova tabela do fator previdenciário
Menor expectativa de sobrevida beneficiará novos segurados, diz ministério.
Nova tabela não altera aposentadorias já concedidas.  Expectativa de vida do brasileiro cresce e é de 74 anos e 29 dias.
O Ministério da Previdência Social divulgou na quinta-feira (29) a nova tabela do fator previdenciário, que passa a servir de base para a concessão de novas aposentadorias. Não haverá mudança para quem já se aposentou. Os índices têm como base a nova tábua de expectativa de vida, divulgada pelo IBGE, e começam a valer após a sua publicação no Diário Oficial, apenas para os novos benefícios.Segundo o IBGE, a esperança de vida ao nascer no Brasil subiu para 74 anos e 29 dias (74,08 anos) – um aumento de 3 meses e 22 dias em relação a 2010, quando a expectativa era de 73 anos e 277 dias. "Mas, diferente da tendência dos últimos anos, as projeções revelaram que, na faixa de idade que vai de 52 até 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os [novos] segurados", segundo o ministério.Como o fator previdenciário leva em conta a expectativa de sobrevida dos brasileiros – quanto menor essa expectativa, maior o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte vá recebê-lo por menos tempo – para os trabalhadores na faixa de idade cuja expectativa de sobrevida ficou menor, a mudança mudará para melhor o valor do benefício.De acordo com os cálculos do INSS, "um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, poderia ter 17 dias a menos de tempo de contribuição para receber um benefício de mesmo valor. O fator previdenciário, neste caso, teve uma pequena alteração. Passou de 0,715 para 0,716".Já um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição teria o fator aumentado de 0,867 para 0,873 e poderia trabalhar 71 dias a menos para receber o mesmo benefício. Uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição para ter um beneficio de mesmo valor.Pelas contas do advogado Breno Dias Campos, do escritório Lacerda Advogados, para quem estiver na faixa entre 55 a 60 anos, o ganho com o novo cálculo será por volta de 0,11%. No ano passado, segundo o especialista em direito previdenciário, houve redução média de 0,43% no valor do benefício."Para alguns irá reduzir e para outros aumentar", explica Campos. "Os números do Censo 2010 puxaram a expectativa de vida para bases mais realistas. Aqueles que estão no final da carreira, com mais tempo de contribuição, vão conseguir se aposentar com alguma vantagem, pois o desconto será um pouco menor".Já para o trabalhador com menos tempo de carreira e de contribuição, o valor inicial da aposentadoria deverá sofrer uma leve redução, explica o advogado, diante da elevação da expectativa de vida dos brasileiros. Força Sindical

Lei garante 120 dias de salário-maternidade para homens e mulheres adotantes
Na última sexta-feira (25), a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.873 que garante salário-maternidade de 120 dias para o segurado ou segurada da Previdência Social que adotar um filho, independente da idade da criança.A nova regra também equipara homem e mulher no direito ao benefício em caso de adoção. Por exemplo, se em um casal adotante, a mulher não é segurada da Previdência Social, mas o marido é, ele pode requerer o benefício e ter o direito ao salário-maternidade reconhecido pela Previdência Social, sendo afastado do trabalho durante a licença para cuidar da criança. A mesma regra vale para casais adotantes do mesmo sexo.A Lei também estende para o cônjuge ou companheiro o pagamento do salário-maternidade no caso de falecimento da segurada ou segurado. Até então, com a morte do segurado o pagamento do salário-maternidade era cessado e não podia ser transferido. Com a transferência, o pagamento do benefício ocorrerá durante todo o período ou pelo tempo restante ao qual teria direito o segurado que morreu.No entanto, para que o cônjuge tenha direito a receber o benefício ele deverá ser segurado da Previdência Social. O salário-maternidade percebido será calculado novamente de acordo com a remuneração integral – no caso de segurado e trabalhador avulso – ou com o último salário-de-contribuição, para o empregado doméstico.Para garantir o direito de receber o salário-maternidade após o falecimento do segurado (a) que fazia jus ao benefício, o cônjuge ou companheiro deverá requerer o benefício até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário.Segurados especiais - A nova lei contempla, ainda, os segurados especiais que trabalham no campo. A partir de agora, esta categoria pode participar de sociedade empresária ou ser empresário individual, desde que seja considerado microempersa, sem perder a qualidade de segurado especial. Contudo, a pessoa jurídica deve ser de objeto ou de âmbito agrícola, agroindustrial ou agroturístico, e o segurado ainda deve manter o exercício da sua atividade rural.Outra limitação especificada na lei – feita para garantir a economia da região – é que a empresa deverá ter em sua composição apenas segurados especiais. A sede do estabelecimento terá que ser na sede do mesmo município onde trabalham os trabalhadores rurais ou em municípios limítrofes.Mesmo sem participar de pessoa jurídica, o segurado especial pode contratar empregados para ajudar no trabalho do campo. Antes dessa publicação, a contratação só poderia ser feita em períodos de safra. Nesse caso, as informações relacionadas ao registro de trabalhadores era feita via GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de informações à Previdência Social).Agora, a contratação pode ser feita a qualquer tempo e as informações dos empregados contratados serão computadas em sistema eletrônico com entrada única de dados de informações relacionadas aos ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego e da Fazenda. A nova regra simplificou o processo de registro de trabalhadores, unificando informações previdenciárias, trabalhistas e tributárias em um único sistema.A Lei nº 12.873 altera, além de outras normas, dispositivos das leis 8.212/91 e 8.213/91 que tratam dos benefícios da Previdência Social. Força Sindical

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP