Fev 28
À FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, pelo presente Edital, faz saber aos senhores empregadores situados nas áreas inorganizadas em Sindicatos Gráficos do Estado de São Paulo que exerçam as atividades econômicas os trabalhadores gráficos integrantes nas Indústrias da: Gravura, Oficiais Gráficos e Encadernadores, Tipografia, Encadernação e Impressão Digital e Eletrônica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, e das atividades descritas da C.B.O. - Classificação Brasileira de Ocupações do MTE, no Grupo 9.2 e do Grande Grupo 7, nos Códigos 7661 - Pré-Impressão, 7662 - Impressão, 7663 - Acabamento Gráfico, Cartográfico, Flexográfico, Acabamento Digital Gráfico, 2149-30 - Tecnólogo em produção gráfica, Tecnólogo gráfico, e 2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) - Tecnólogo em design gráfico, produtos e segmentos gráficos impressos mencionados no IBGE - Indústria da Transformação, - CNAE, CONCLA, PRODLIST - Impressão e Reprodução de Gravações, - em empresas de Serviços de Pré-Impressão, compreendendo: as etapas das atividades gráficas de Pré-Impressão: clicheria, linotipo, fotolitos convencionais e eletrônicos, birô, matrizes, plotter, prova de prelo, prova fotomecânica, prova digital, arte final -(lay out)-, past up, scanner, diagramação em terminal de vídeo, composição, tratamento de imagem, editoração eletrônica e outros processos computadorizados relacionados às artes gráficas; Impressão que se utilizam das tecnologias de reprodução e dos sistemas de impressão: fotoquímica - termoquímica - eletroquímica - transferência térmica - eletrostática - relevografia - planográfica - escavográfica - permeográfica - digital e eletrônica, híbrida com conteúdo variável e sistemas híbridos de impressão flexo + serigrafia, offset + flexo + serigrafia, offset + roto, flexoffset, plotter, reprográfica, holografia, jato de tinta, relevografia, flexografia, tipografia, letterset, litografia, offset, rotativa fria, quente e seco, rotogravura, calcografia, talho-doce, pautação, tampografia, serigrafia por estênceis (silk-screen), hot-stamping, transfer, aplicação de alto e baixo relevo em alta-freqüência, e Acabamento Gráfico entre elas as que se dedicam à encadernação, corte e vinco manual ou mecanizado, confecção e montagem de facas, envernizamento em geral, calandra, plastificação, laminação, coladoras, rebobinação, corte, dobra, capa dura e flexível, vincagem, gofragem, relevo, hot-stamping, hot melt, pva, pur, brochura, costura, lombada quadrada, grampeação, endereçamento, acabamento mecânico e manual, envelopagem, intercalação, seladoras, serras, serrilhadoras, picotadeiras, shrink e outras operações de conversão de materiais impressos; Representando: os Trabalhadores em Indústrias de Carimbos e Clicherias convencionais e digital, compreendendo os processos a zinco, borracha, nylon-print, e outros tipos de materiais para a confecção de carimbos comerciais e industriais nos processos de impressão flexográfica, anilina, em Produtos Impressos em Serigrafia (Silk-Screen), em Formulários Contínuos Convencionais e Eletrônicos e em Dados Variáveis, plano, jato, contínuo e mailer, alceadeiras, em Produtos Gráficos Editoriais, Livros (de texto, culturais e de arte, institucionais, infantis, ilustrados, didáticos e técnicos, bíblias, hinários, listas telefônicas, mapas), Revistas (periódicas de caráter variado com ou sem recursos gráficos especiais, infantis ou de desenhos, institucionais), Jornais (de circulação diária ou não), Guias, Manuais, Rótulos convencionais, Rótulos com efeitos especiais, Etiquetas, Invólucros (em couro, pano, metal, plástico, PVC, material sintético) e Rótulos Impressos com fins de identificação e/ou proteção para produtos (alimentícios, farmacêuticos e bebidas constantes em embalagens), e Impressos de Rótulos, Etiquetas impressas, Etiquetas impressas auto-adesivas, Etiquetas metálicas e convencionais, em transfer, Decalques, Adesivos, Estampas, Gravuras, Decalcomania; os Trabalhadores em Reprografia, reprodução xerográfica e heliográfica, Impressão Digitalizada Eletrônica (Gráficas Rápidas), cópias em impressoras tipo Xerox, Minolta, Cannon, laser, ink-jet, jato de tinta, jato de cera, plotagem, reprodução xerográfica, heliográfica, tampografia, letterpress, plantas topográficas, - Impressão Digital e Eletrônica Híbrida e em Dados Variáveis; os trabalhadores de Serviços Gráficos em Brindes Promocionais, Folders, Banners, Kits Promocionais, Cardápios, Produtos para festas (bandejas, travessas, pratos), Papel de Parede, Sinalização, Loterias, Jogos promocionais, Baralhos, Quebra-cabeças, Backlight, Frontlight, Malas-Diretas, Outdoors, Capas de CD/DVD, Bulas Manuais de Instrução, Displays, Móbiles, Material Impresso de Compra e Venda de Mesa e de Chão (destinados a quaisquer fins sejam eles de caráter promocional, publicitário, comercial, informativo e institucional), Calendários de Mesa e Parede, Cartões de Mensagem, Convites, Diplomas, Materiais de Papelaria, Envelopes, e Cartões de Visita, Impressos Comerciais, Promocionais, Padronizados, Impressos para Fins Publicitários, Catálogos promocionais, Relatórios de empresas, Tablóides, Pôsteres e cartazes, Folhetos publicitários; e Impressos de Produtos de Identificação Visual em Processos Gráficos, Impressos de Segurança: Cheques, Cautelas, Títulos ao Portador, Selos Postais, Fiscais, Cartões Magnéticos Eletrônicos e Gravados, Cartão Telefônico (Phone Card), Boletos, Carnês de Cobrança, Vale-Ticket-Refeição, Transporte (metrô - ônibus - trem), Alimentação, Pedágio, Identificação, Cartão de Crédito e Bancário, Booklet, Faturas de Cartões e Telefônicas, Cartas de Cobrança, Holerites, Extratos de contas (água, energia elétricas, gás), extratos bancários, papel moeda, cartões postais, e impressos em dados variáveis e transacionais com impressão híbrida, Produtos Gráficos para Acondicionamento, Embalagens Impressas em Papel-Fantasia, Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas Convencionais (cartões duplex, triplex e cartuchos), Embalagens Impressas Cartográficas Semirrígidas com e sem efeitos e com efeitos especiais, Embalagens Impressas Rígidas e Semirrígidas Pré-Montadas com ou sem acoplamento de micro-ondulados, Embalagens Impressas por qualquer processo, Embalagens Cartotécnicas Semirrígidas Convencionais, Cartuchos, Semirrígidas com ou sem efeitos especiais, Embalagens Impressas Laminadas em Papelão Ondulado, Embalagens Impressas Sazonais e Impressas em Suportes Metálicos, Embalagens Impressas em Suportes Rígidos não Celulósicos, Embalagens Flexíveis Impressas (até 4 cores ou mais), Embalagens Flexíveis Impressas Laminadas, Embalagens Flexíveis em Laminados Plásticos impressos por qualquer processo, Polímeros, Rótulos Plásticos Encolhíveis, Laminados em Sacos e Sacolas, Bolsas de Plástico, Bisnagas, Copos, Embalagens Impressas Metálicas em Processo Litográfico, Metal Gráfica (folhas de flan, etiquetas metálicas, alumínio, latas, tampas), Etiquetas impressas em pano, couro, plástico, PVC, material sintético, Materiais Escolares: Cadernos, Agendas, Envelopes e de Papelaria Impressos, das mesmas formas de tecnologias de impressão e nas acima para os trabalhadores que desenvolvem suas atividades profissionais gráficas nas Oficinas e Departamentos Gráficos situados nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas classificadas no 3° Grupo do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade, inclusive os que exercem atividades no processo convencional a quente; fotolito, fotomecânica, paginação e impressão, e nos processos computadorizados a frio, como: pré-impressão, impressão, copiador de chapa, fotomecânica, fotocomposição e editoração eletrônica, scaner, past-up, processamento e tratamento de imagem, composição e diagramação em terminal de vídeo em processos gráficos, programador visual gráfico, digitação de material redacional, digitador de telemarketing ou classifone, formatação e diagramação por programas de computação gráfica, como: PageMaker, CorelDraw, Macintosh, Quark, InDesign, acabamento, expedição, remessa, entregadores (a exceção de empresas de distribuição), intercalador/encadernador, encartes manuais e automáticos e atividades gráficas, que conforme dispõe os arts. 580 e 582, da CLT, o desconto da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL de seus empregados deverá ser efetuado em um dia de trabalho dos salários do mês de Março de 2014, e recolhido às Agências da CEF, Banco do Brasil, ou os estabelecimentos bancários nacionais, até o dia 30 de Abril de 2014.O referido recolhimento deverá ser aplicado INDEPENDENTEMENTE DA ATIVIDADE PRINCIPAL DA EMPRESA por se tratar de CATEGORIA DIFERENCIADA nos termos do Processo MTPS 319.819/73, DOU 3.10.74, pág. 11.231, e do quadro a que se refere o Artigo 577 da CLT, 12º Grupo da CONATIG - Indústrias Gráficas, e do 3º Grupo – Trabalhadores Gráficos em Empresas Jornalísticas do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comunicação e Publicidade.Compreende a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, as gratificações, prêmios, adicionais, comissões ou outras vantagens, a quaisquer títulos pagos pelo empregador.Ficam os interessados, cientificados, desde já que o não recolhimento da Contribuição Sindical de seus empregados até o dia 30 de Abril de 2014, importará na multa de 10% (dez por cento) nos primeiros trinta dias, com adicional de 2% (dois por cento) ao mês subsequente, juros de 1% (hum por cento) e atualização monetária conforme estabelece o art. 600 da CLT.São Paulo, Fevereiro de 2014.


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