Abr 25
STJ entende que hora extra e adicional devem ser tributadas
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, quarta-feira (23), que incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. O entendimento, adotado por meio de recurso repetitivo, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em casos idênticos.A tributação seria devida, de acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, porque as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório. O magistrado citou que esse é o entendimento majoritário dentro do STJ.Ao proferir seu voto, o relator acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Durante defesa oral, o procurador Renato César Guedes Grilo afirmou que tratar as verbas como indenizatórias significaria pressupor que os trabalhadores que as recebem sofrem danos todos os dias. "Ninguém é contratado para sofrer danos", disse.O procurador afirmou ainda que afastar a cobrança prejudicaria os trabalhadores, já que impactaria o benefício previdenciário a ser recebido futuramente.
Contribuição patronal
Único integrante da 1ª Seção a por em dúvida a tese apresentada pelo relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou durante o julgamento que a contribuição previdenciária patronal é "extremamente onerosa" às empresas. A tributação dessas verbas, acrescentou, torna ainda mais pesada a carga tributária incidente sobre a folha de salários.O magistrado destacou que nem toda indenização é decorrente de um dano, citando como exemplo o caso de desapropriação. Apesar da argumentação, Maia Filho votou com o relator.Para o advogado Fábio Vilar, do Nelson Wilians e Advogados Associados, as verbas tratadas na ação são "eminentemente indenizatórias". Ele defende a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), que atuou como amicus curiae no processo. O trabalhador, segundo Vilar, sofre um dano por não poder frequentar uma universidade ou ficar com a família por ter que trabalhar à noite, por exemplo.O tributarista Leonardo Augusto Andrade, do Velloza e Girotto Advogados, também entende que a incidência é indevida. Para ele, as horas extras e adicionais noturno e de periculosidade são desvinculados do trabalho efetivamente realizado e, portanto, não caracterizam verbas salariais. "Esses adicionais não visam retribuir trabalho", disse. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar um caso semelhante, com as mesmas verbas, envolvendo servidores públicos.O processo analisado quarta-feira envolve a transportadora de cargas Raça Transportes. De acordo com o advogado da companhia, Douglas Cavalheiro Souza, do Palma, de Natale & Teracin Consultores e Advogados, os funcionários da empresa frequentemente trabalham no período noturno ou além da jornada para entregar mercadorias. Dependendo da rota em que são alocados, ainda, os empregados podem receber o adicional de periculosidade. "Isso às vezes dobra o custo do funcionário", afirmou.Recentemente, o STJ analisou a incidência de contribuição previdenciária sobre outras verbas trabalhistas, em casos que envolvem a Globex e a Hidrojet. Para os ministros, não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.Também foi analisada a incidência da contribuição sobre o salário pago nas férias. De acordo com o relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, a verba não deve ser tributada. O julgamento, entretanto, causou confusão entre os presentes. A PGFN entendeu que os ministros consideraram devida a contribuição previdenciária. (Fonte: Valor)

Bancos eliminam 1.849 empregos no 1º tri e rotatividade continua
O sistema financeiro fechou 1.849 postos de trabalho no primeiro trimestre de 2014. Enquanto bancos privados lideraram os cortes, a Caixa Econômica Federal abriu 1.132 vagas no mesmo período, o que impactou positivamente o resultado do setor. A redução de empregos nos bancos anda na contramão da economia brasileira, que gerou 344.984 novos postos de trabalho nos três primeiros meses do ano.Os dados constam na Pesquisa de Emprego Bancário (PEB) divulgada nesta quinta-feira (24) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que faz o estudo em parceria com o Dieese, com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Conforme o estudo, além do corte de empregos, a rotatividade permaneceu muito alta no primeiro trimestre do ano. Os bancos brasileiros contrataram 8.266 funcionários e desligaram 10.115.Um total de 13 estados apresentaram saldos negativos de emprego. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com 967, 276, 260 e 186 vagas, respectivamente. O estado que exibiu o maior saldo positivo foi o Pará, com a criação de 124 postos de trabalho.
Lucros bilionários
“Mesmo auferindo lucros bilionários, os bancos brasileiros, especialmente os privados, continuaram eliminando postos de trabalho neste início do ano, a exemplo dos últimos meses de 2013, o que não tem justificativa. No ano passado, os seis maiores bancos (BB, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e HSBC) lucraram R$ 56,7 bilhões”, afirma Carlos Cordeiro, p residente da Contraf-CUT.Para ele, “banco que não gera emprego anda na contramão da economia do país, prejudica os bancários e não contribui para o crescimento com distribuição de renda".
Rotatividade diminui salários dos bancários
A pesquisa mostra também que o salário médio dos admitidos pelos bancos no primeiro trimestre do ano foi de R$ 3.129,17 contra o salário médio de R$ 5.372,02 dos desligados. Assim, os trabalhadores que entraram no sistema financeiro recebem valor médio equivalente a 58,2% da remuneração dos que saíram.A rotatividade no sistema financeiro contrasta fortemente com a do conjunto da economia brasileira. A remuneração mé dia dos trabalhadores admitidos no país correspondeu a 93,8% da recebida pelos desligados. Uma grande diferença!"Os bancos privados seguem praticando rotatividade, um instrumento nocivo usado para reduzir a massa salarial e turbinar ainda mais os lucros", critica o presidente da Contraf-CUT. "Nos últimos dez anos, os bancários conquistaram aumentos reais consecutivos, mas esses ganhos foram corroídos pela rotatividade, reduzindo o crescimento da renda da categoria", denuncia.Para Cordeiro, "os números da nova pesquisa reforçam a certeza dos bancários de ampliar a luta contra as demissões e pelo fim da rotatividade, por mais contratações e contra o PL 4.330 da terceirização, como forma de proteger e ampliar o emprego da categoria e da classe trabalhadora".
Mulheres continuam ganhando menos que os homens
A pesquisa revela que as mulheres, ainda que representem metade da categoria, continuam sendo discriminadas pelos bancos na sua remuneração, ganhando menos do que os homens não somente na contratação como também no desligamento.Enquanto a média dos salários dos homens na admissão foi de R$ 3.507,06 no primeiro trimestre do ano, a remuneração das mulheres ficou em R$ 2.745,20, valor que representa 78,3% da remuneraçã ;o de contratação dos homens.Já a média dos salários dos homens no desligamento foi de R$ 6.174,31, enquanto a remuneração das mulheres foi de R$ 4.500,73. Isso significa que o salário médio das mulheres no desligamento equivale a 72,9% da remuneração dos homens."Essa discriminação reforça ainda mais a luta da categoria por igualdade de oportunidades na contratação, na remuneração e na ascensão profissional", destaca Cordeiro.
Maior concentração de renda nos bancos
A pesquisa fortalece ainda a luta dos bancários por distribuição de renda. Enquanto no Brasil, os 10% mais ricos no país, segundo estudo do Dieese com base no Censo de 2010, têm renda média mensal 39 vezes maior que a dos 10% mais pobres, no sistema financeir o a concentração de renda é ainda maior.No Itaú, cada membro do Conselho de Administração recebeu, em média, R$ 15, 5 milhões em 2013, o que representa 318,5 vezes o que ganhou o bancário do piso salarial. No Santander, cada diretor embolsou, em média, R$ 7,7 milhões no mesmo período, o que significa 158,2 vezes o salário do caixa. E no Bradesco, que pagou, em média, R$ 13 milhões no ano para cada diretor, a diferença para o salário do caixa foi de 270 vezes.Desta forma, para ganhar a remuneração mensal de um desses executivos, o caixa do Itaú tem que trabalhar 26,5 anos, o caixa do Santander 13 anos e o do Bradesco 22,5 anos."Esse profundo abismo que separa os ganhos dos altos executivos e os salários dos bancários atenta contra a justiça social e a dignidade dos trabalhadores, bem como contribui para a vergonhosa posição do Brasil entre os 10 países mais desiguais do planeta", conclui o presidente da Contraf-CUT. (Fonte: Contraf-CUT)
Leia também:Lucro do Bradesco sobe 18% no trimestre para R$ 3,4 bilhões 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP