Ago 27
Sistema Único do Trabalho (SUT) gera polémica no movimento sindical
Com base em minuta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), enviada às centrais sindicais, Zilmara Alencar, membro do corpo técnico do DIAP, elaborou parecer em que avalia os impactos do Sistema Único do Trabalho (SUT), e os impactos na atual estrutura sindical. A proposta enviada às centrais tem como objetivo uma avaliação prévia das entidades. Após análise e possíveis sugestões, a proposta será encaminhada à Casa Civil da Presidência da República para que possa ser enviada, no formato de projeto de lei, ao Congresso Nacional. De acordo com o parecer da consultora jurídica Zilmara Alencar, “há que se promover reparos de cunho meritório nos dispositivos apresentados”. Um dos pontos colocado pela consultoria trata do contexto em que foi editado o artigo 7º da minuta. De acordo com o parecer, a minuta estabelece como ação e serviço essencial do SUT a intermediação de mão de obra. “Sabe-se que a intermediação de mão de obra é vedada das relações de trabalho brasileiras, à exceção da hipótese do contrato de trabalho temporário”, aponta.
Câmara dos Deputados
Vale destacar que a Câmara dos Deputados já analisa o PL 6.573/13, do deputado Zé Silva (SD-MG), que cria um sistema descentralizado de iniciativas públicas pela geração de vagas no setor produtivo, qualificação dos trabalhadores e formalização dos empregos. O projeto, em tramitação na Comissão de Trabalho Administração e Serviço Público, recebeu parecer contrário pelo relator, deputado Laércio Oliveira (SD-SE).  
A matéria que tramita em caráter conclusivo, ou seja, não necessita a aprovação do plenário da Casa, passará ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.Fonte: DIAP

Trabalhador de indústria que foi exposto a agentes químicos tem direito a aposentadoria especial
Segundo o magistrado, no caso dos autos, o laudo técnico apresentado pelo autor atestou que os trabalhadores trabalham expostos a agentes químicos tolueno e acetona em níveis elevados.
O desembargador federal da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em decisão publicada no dia 12 de agosto, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu como exercício de atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que exerceu suas funções com exposição a agentes químicos na indústria.     
Segundo o magistrado, no caso dos autos, o laudo técnico apresentado pelo autor atestou que os trabalhadores trabalham expostos a agentes químicos tolueno e acetona em níveis elevados.     
Além disso, por determinação judicial, houve a elaboração de laudo técnico pericial, que comprovou que o autor exerceu suas atividades com exposição a agentes nocivos de modo habitual e permanente.  
O desembargador federal explicou: A parte autora demonstrou haver trabalhado em atividade especial conforme carteiras de trabalho e CNIS anexado, verificando-se que o autor manteve desde 1980 até 2011 diversos vínculos empregatícios, em funções ligadas à indústria.
A parte autora apresentou laudo técnico elaborado por engenheiro de segurança do trabalho a pedido do Sindicato, através de visita em estabelecimentos de porte e ambiente similar, não havendo que se desqualificar tal documento, vez que atendeu aos critérios técnicos relativos à perícia ambiental, especialmente por se tratar de funções cuja insalubridade decorre do uso de equipamentos e produtos químicos inerentes a determinado ramo de atividade.
Dessa forma, o relator concluiu que a parte autora tem direito à aposentadoria especial.
FONTE: Tarugo Digital, do Sind. Metalúrgicos de Ouro Branco

Jorge Caetano Fermino


written by FTIGESP