Set 11
Desaposentadoria volta à pauta do STF a pedido de ministro

A desaposentadoria, também conhecida como desaposentação, está mais próxima de ganhar definições jurídicas. Ontem, o relator de um dos dois processos que tramitam no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema, o ministro Luís Roberto Barroso pediu para que o assunto entre em pauta.
A desaposentadoria é a renúncia do benefício atual para trocar por outro mais vantajoso, considerando as contribuições e o período de trabalho após a concessão da aposentadoria. Pode ser pedida na Justiça tanto para o Regime Geral da Previdência Social quanto para regimes próprios (municípios, Estados e União).
Hoje, não há legislação sobre o assunto. Segundo o IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), cerca de 70 mil processos sobre o assunto tramitam na Justiça. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu o direito à desaposentadoria, mas é necessária determinação do STF para que o Poder Judiciário tenha norte nos julgamentos.
ANDAMENTO - O pedido de ingresso na pauta de Barroso sinaliza que ele formou sua opinião sobre a desaposentadoria. Assim, caso entre para julgamento, além do seu voto, é necessário quórum de mais sete ministros para que o julgamento do processo 661256 tenha início. O STF conta com 11 ministros.
A expectativa dos especialistas em Direito Previdenciário é de que o julgamento ocorra ainda neste mês. "Se não entrar nesta quinta-feira (amanhã), será nos próximos dias", opinou a vice-presidente do IBDP, Adriane Bramante.
"Nossa esperança é de que decidam logo, pois a maioria dos processos de desaposentadoria está parada nos tribunais, que aguardam decisão do STF", observou o presidente da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), Warley Martins.
Professor de Direito Previdenciário, Miguel Horvath Júnior, que ministra aulas na PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), apresentou as duas possibilidades mais prováveis sobre a decisão do STF. "Espera-se que o Supremo se manifeste. De acordo com essa manifestação, aí é que as coisas vão se movimentar. Se disser que cabe desaposentadoria, mas que é necessário restituir o valor já recebido, pode ser que não valerá a pena. Se decidir que cabe a desaposentadoria, e que não é necessário restituir, então espera-se que o legislador (Poder Legislativo) se movimente."
Adriane acrescentou ainda que, na pior das hipóteses, é possível que o STF decida pelo não direito à desaposentadoria. "Mas, se aprovar, o Poder Legislativo terá que regulamentar o assunto."
O professor de Direito Previdenciário da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie do campus Campinas Vinicius Pacheco Fluminhan observou que, no caso de uma decisão de que é possível a desaposentadoria, mas com restituição de valores à Previdência, a possibilidade de desvantagem é verdadeira, pois pode não compensar para o beneficiário que renunciar. Principalmente se o valor devido não tiver a opção de parcelamento.
Porém, o especialista lembrou uma das qualidades dos benefícios previdenciários. "A aposentadoria tem caráter alimentício (para a sobrevivência), o que inviabilizaria a sua devolução à Previdência", disse Fluminhan.
Apesar de o ministro Barroso ter pedido pauta para julgar o processo, há a possibilidade de que, quando o tema entrar em julgamento no STF, outro ministro peça vistas. Isso complicaria a tramitação e, como consequência, ampliaria ainda mais o prazo para que a desaposentadoria seja realmente julgada.
Na prática, o processo iria para o gabinete do magistrado que realizou o pedido de vistas. Ele teria o tempo para avaliar e, após isso, seria necessário outro pedido de pauta, espaço na agenda do STF, entre os compromissos dos ministros para que completem o quórum, para aí voltar ao julgamento.
Há cerca de 20 dias, o outro processo que tramita no STF sobre o assunto (381367) teve seu julgamento adiado , lembrou Adriane, do IBDP. FONTE: Diário do Grande ABC

GT tripartite paritário discutirá propostas sobre projeto de criação do SUT
A proposta de criação do Sistema Único de Trabalho (SUT) será objeto de debate de um Grupo de Trabalho triparte paritário, com participação de representações das centrais sindicais, dos empregadores e do governo. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, que deve anunciar a implantação do GT nos próximos dias, o grupo terá como finalidade analisar as sugestões já apresentadas pelas várias representações para construção de uma proposta de projeto que irá à consulta pública e, posteriormente, enviado ao Congresso.
A criação do Sistema tem como intuito a melhoria dos serviços prestados pelo MTE, com foco no Sistema Nacional de Emprego, padronização do atendimento ao trabalhador, integração das políticas vinculadas ao mundo do trabalho, definição clara de competências dos agentes operadores dessas políticas, bem como a organização de sistemas de informações e pesquisas sobre o mundo do trabalho. O GT vai discutir o tema para criar uma proposta que atenda aos anseios das entidades e da sociedade, mas sem prejuízo às atribuições funcionais do MTE.
O Grupo de Trabalho (GT) será composto por representantes indicados por cada bancada para criação da proposta que será, então, levada ao conhecimento da sociedade e colocada em consulta pública, podendo receber contribuições.
Orientada pelo princípio do trabalho decente, as sugestões colhidas contemplam a universalidade, a integralidade e a gratuidade das ações e serviços com atuação baseada no diálogo social. As sugestões até o momento apresentadas recomendam que o SUT tenha uma direção única, cabendo ao MTE a responsabilidade pela coordenação nacional tendo como instância máxima um conselho deliberativo com representação tripartite e paritária responsável pela aprovação da Política Nacional do Trabalho e pelo estabelecimento de diretrizes e avaliação das ações do respectivo Sistema, para que as que as esferas estaduais e municipais tenham seus respectivos conselhos do trabalho, com representação tripartite, de forma a garantir o equilíbrio e a legitimidade do Sistema.
Histórico
Apesar da Constituição Federal de 1988 ter estabelecido as bases de um Sistema Público de Emprego foi somente nos congressos nacionais do Sistema Público de Emprego, realizados em 2004 e 2005, que ocorreu manifestação quanto a estruturação de um sistema integrado de políticas públicas de emprego. A manifestação de sistema único também foi pautada durante a 1ª Conferência Nacional de Emprego e Trabalho Decente (CNETD), realizada em agosto de 2012. As primeiras sugestões sobre o tema foram produzidas por grupo de trabalho constituído via Portaria/MTE 1.879, de 2013.
Em abril desse ano o Grupo de Trabalho entregou ao ministro sugestões para instituição do SUT. As sugestões foram agrupadas e enviadas para análise e manifestação dos vários setores envolvidos com o tema, como confederações patronais e de trabalhadores, governadores de estado, Frente Nacional de Prefeitos (FNP), o Fórum Nacional de Secretarias Estaduais do Trabalho (Fonset) e o Fórum Nacional de Secretarias Municipais do Trabalho (Fonsemt). (Fonte: MTE)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP