Set 18
Justiça amplia prazo para recuperar benefício cortado
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que teve o benefício cortado administrativamente pelo órgão tem até dez anos para recorrer à Justiça e recuperar a grana mensal, segundo decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização).
dos Juizados Federais. A decisão atende principalmente beneficiários de auxílios-doença, aposentadorias por invalidez e benefícios assistenciais, que são frequentemente reavaliados pelo INSS e correm o risco de corte.
Mas o entendimento pode ser aplicado a qualquer benefício previdenciário que tenha sido interrompido pelo órgão, explicam advogados previdenciários.
A vantagem de receber o benefício na Justiça, em vez de fazer um novo pedido no posto, é recuperar os atrasados de até cinco anos atrás. FONTE: Agora SP

Comerciários do interior terão reajuste de 8,5%
A Fecomerciários (Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo) aceitou a proposta apresentada pela FecomercioSP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo) e cerca de 800 mil comerciários receberão aumento de 8,5%.
A medida beneficiará os funcionários do setor atacadista do interior de São Paulo.
O reajuste foi superior à inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que ficou em 6,35% no acumulado de doze meses, de setembro do ano passado a agosto de 2014.
Com a decisão, o piso da categoria ficará em R$ 1.098.
A proposta foi aprovada na data-base da categoria, que é 1º de setembro, e os trabalhadores já receberão o salário reajustado no próximo pagamento. Fonte: Agora SP

Receita Federal realizará inscrição do CPF de pessoas carentes
A Receita Federal do Brasil divulgou as formas de atendimento dos hipossuficientes interessados em obter a inscrição e demais atos do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF).
A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (5), vale para Agências da Receita Federal localizadas no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
Desta forma, os três estados deverão realizar diretamente a inscrição do CPF dos hipossuficientes que os procurarem. Entende-se por hipossuficiente aqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e não teriam como arcar com os custos do documento. A portaria entrou em vigor nesta terça (5). (Fonte: Portal Brasil, com Imprensa Nacional)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP