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Out 13
Receita paga na quarta 5º lote de restituição do IR
Os contribuintes que entraram no 5º lote de restituições do Imposto de Renda vão receber a grana na próxima quarta-feira.
O valor será depositado na conta informada na declaração.
A Receita vai pagar R$ 2,2 bilhões para 2.031.834 contribuintes, que inclui quem ficou preso nas malhas finas de 2008 a 2013.
A maior parte da restituição, porém, vai ser paga para quem entregou a declaração do IR neste ano.
Serão R$ 2,1 bilhões para 2.001.743 contribuintes.
Além disso, R$ 82.579.464,57 serão destinados para os contribuintes com prioridade, sendo 18.626 idosos e 2.353 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave. Fonte: Agora SP

Na tribuna, INSS e AGU contestam validade da desaposentadoria
Com as sustentações orais dos representes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Advocacia-Geral da União (AGU), contrários à chamada desaposentação, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na tarde desta quinta-feira (9), o julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 661256 e 827833.
Nesses casos, os ministros devem decidir se é permitida a conversão da aposentadoria proporcional em aposentadoria integral, pela renúncia ao primeiro benefício e o recálculo das contribuições recolhidas após a primeira jubilação.
No caso concreto, o autor do recurso, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a um segurado aposentado o direito de renunciar à sua aposentadoria com o objetivo de obter benefício mais vantajoso, sem que para isso tivesse que devolver os valores já recebidos.
INSS
O representante do INSS, Marcelo Siqueira Freitas, questionou a ausência de fonte de custeio para sustentar a chamada desaposentação. Isso porque o sistema previdenciário brasileiro funciona à base da repartição simples e da solidariedade, e não da capitalização. O procurador ressaltou que o beneficiário contribui para suportar os benefícios para a geração que não está mais em atividade, e usufrui do benefício. Ele não está capitalizando seu próprio benefício.
Nesse sentido, Freitas explicou que se um contribuinte trabalha por um ano e um dia, e se aposenta por invalidez, ele vai receber seu beneficio pelo tempo que for preciso, mesmo que praticamente não tenha contribuído para o sistema, exatamente porque a previdência funciona a partir do conceito de solidariedade.
Para o procurador da autarquia federal, não se pode falar em renúncia à aposentadoria. Segundo ele, seria uma renúncia simulada, já que o objetivo é ter benefício majorado através da contagem das contribuições que verteu depois de ter recebido o primeiro benefício. Mas sem devolver o que recebeu antes do pedido da nova aposentadoria.
Ele deu o exemplo de dois colegas de trabalho: um se aposenta em 2006 – e segue trabalhando – e o outro se aposenta apenas em 2009. Dentro do período, o trabalhador que se aposentou primeiro recebeu seus salários, já que seguiu trabalhando, mais R$ 82 mil em benefícios, contribuindo com R$ 27 mil para a previdência. O colega que se aposentou depois recebeu apenas seus salários, e seguiu contribuindo.
Em 2009, o trabalhador que se aposentou primeiro pede a revisão – por meio da desaposentação – para obter benefício com o mesmo valor do colega que se aposentou três anos depois, sem intenção de devolver os R$ 82 mil que recebeu no período. Se fosse renúncia, disse o procurador, o trabalhador deveria restituir todos os valores recebidos, para aí sim, retornando ao status quo ante, pleitear aquilo que entender cabível.
O artigo 201 parágrafo 4º da Constituição Federal assegura o reajustamento dos benefícios para preservar, em caráter permanente, o valor real. Qualquer coisa além disso viola a Constituição, concluiu o procurador, revelando que existem mais de 123 mil processos judiciais em todo o país sobre esse tema.
AGU
O advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, disse entender que a questão nuclear, nesse modelo de regime de previdência, é a sustentabilidade baseada na solidariedade de toda sociedade. Tanto é assim que até mesmo os aposentados contribuem, uma vez que são corresponsáveis pelo sistema, que atende toda sociedade.
Ele repetiu o que disse o procurador, no sentido de que o sistema não é patrimonial ou pessoal. É imposto a toda sociedade, para poder sustentar o sistema. É com esse sistema que o Estado consegue atingir o objetivo central da República, disse, lembrando que a previdência não cuida só de aposentadorias, mas de invalidez, morte, maternidade, seguro-desemprego, aposentadoria da dona de casa.
Quem se aposentou mais cedo, para usufruir dos benefícios, não pode agora, mediante suposta renúncia, pretender quebrar a lógica do sistema, concluiu o advogado, que considerou fundamental que se mantenha o sistema da forma que está. (Fonte: Notícias STF)
Leia também:
Desaposentadoria: ministro relator vota pela validade do instituto

Jorge Caetano Fermino

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Out 13
Pedido de seguro-desemprego terá de ser feito pela internet em 2015
Formulários impressos serão aceitos somente até março do ano que vem. Mudanças foram publicadas no 'Diário Oficial' da União desta sexta (10).
O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou que os empregadores terão de usar um aplicativo chamado "Empregador Web" no Portal Mais Emprego para fazer o pedido de seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de seus funcionários.

A resolução que trata dessa obrigatoriedade foi publicada no "Diário Oficial" ds União desta sexta-feira (10). A mudança havia sido acordada durante reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) na quarta-feira.

"O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa, de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Os formulários Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de 2015", diz o ministério.

De acordo com o governo, os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br. FONTE: G1

Primeiro voto no STF é a favor de recálculo de aposentadoria
Um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da chamada "desaposentação" - situação de quem se aposenta, volta a trabalhar e, depois, pede um recálculo de sua aposentadoria a partir das novas contribuições. Ontem, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu ser possível atender o pedido dos aposentados. Mas apresentou uma saída para reduzir o impacto para a Previdência Social.

Depois do voto do relator, o julgamento de dois recursos foi suspenso por falta de quórum. Estavam ausentes os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. É um dos casos mais importantes no Judiciário envolvendo a Previdência Social.

As cifras relacionadas à discussão são altas. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima impacto de R$ 70 bilhões no sistema previdenciário, a longo prazo, se o STF der ganho de causa aos aposentados. Ainda de acordo com a AGU, tramitam atualmente mais de 123 mil ações relacionadas ao tema, sendo que 78,7% delas ainda estão na primeira ou segunda instância.

Os casos, atualmente, encontram-se sobrestados, à espera do julgamento do Supremo. Como um dos recursos será julgado pelo mecanismo da repercussão geral, a decisão deverá ser seguida pelas demais instâncias.

Barroso afirmou na sessão de ontem que esse é o caso mais difícil que já relatou desde que assumiu a vaga no Supremo. Para o relator, a desaposentação seria válida porque, ao continuar trabalhando, o aposentado continua contribuindo para a Previdência Social.

Não possibilitar a desaposentação, segundo o ministro, criaria uma "categoria de contribuintes destituídos de direitos". "Um trabalhador que se aposenta e volta a trabalhar contribui em igualdade de condições com todos os trabalhadores ativos que nunca se aposentaram", afirmou.

Para minimizar os impactos de uma decisão contrária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entretanto, Barroso propôs uma alteração na forma como a segunda aposentadoria seria calculada. Pela proposta, aplicaria-se o fator previdenciário - com alterações em algumas variáveis -, o que faria com que o valor do segundo benefício fosse superior ao primeiro, mas inferior ao montante calculado sem as restrições. Com a proposta, Barroso prevê impacto anual entre R$ 4 bilhões e R$ 5 bilhões aos cofres públicos.

Atualmente, o fator é resultante de um cálculo que utiliza como variáveis o tempo de contribuição, alíquota de contribuição, idade e expectativa de vida à época da aposentadoria. Para o ministro, o cálculo do segundo benefício deveria utilizar a idade e a expectativa de vida do momento da concessão do primeiro benefício.

O magistrado previu ainda que a proposta, caso aceita pelos demais ministros, só valeria 180 dias após sua publicação. O intervalo serviria para que o Congresso, caso entenda necessário, possa formular norma específica sobre o assunto. "Estou dando preferência para o Legislativo formular a solução", disse Barroso.

A advogada Gisele Lemos Kravchychyn, que representa o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirmou que a saída apresentada por Barroso "é diferente de tudo que já estava posto" no Judiciário. "Não é [a proposta] de todo ruim para os aposentados, porque o relator entendeu que a desaposentação é possível", afirmou. O IBDP atua como amicus curiae no caso.

Barroso lembrou na sessão de ontem que o tema já foi fruto de diversos entendimentos na Justiça. Em relação ao caso analisado como repercussão geral, a primeira instância entendeu que a desaposentação não seria possível. Já o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que abrange o Sul do país, admitiu o recálculo da aposentadoria, mas requereu a devolução do montante recebido desde que o aposentado voltou à ativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, considerou que a desaposentação é possível, sem a devolução.

Na sessão de ontem, debateu-se ainda se os aposentados estariam acumulando benefícios com a desaposentação. Para Gisele, os aposentados têm direito de abrir mão da aposentadoria concedida anteriormente. "Não é acumulação de benefícios. Um cessa para o outro começar", disse.

Já a União considera que não há, com a desaposentação, renúncia do benefício anterior. "O objetivo especifico é ter o benefício anteriormente concedido majorado", afirmou durante sua defesa oral o procurador Marcelo Siqueira, representante do INSS. FONTE: Valor

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Out 03
Projeto exime o patrão da obrigação de comunicar férias ao trabalhador
A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.164/14, que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado.
Para a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado "interpretação distorcida da legislação". Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
A parlamentar afirma que "há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas" porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.
Relator
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados onde foi indicado como relator o deputado Silvio Costa (PSC-PE), que já apresentou parecer pela aprovação da matéria.
O relator considera que "ninguém melhor que a empresa e o empregado para estipularem a data de férias, o pactuado deverá persistir e em decorrência desnecessário se torna o aviso prévio das férias", conclui em seu parecer.
Para Costa, o projeto "vem em boa hora o presente projeto de lei que visa clarificar entendimento sobre as hipóteses de aviso prévio de férias". O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e de análise do plenário, salvo recurso apresentado por 52 deputados. A matéria passará ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Fonte: DIAP

INVESTIMENTO EM EMBALAGENS MELHORA FATURAMENTO DE PEQUENAS EMPRESAS
Reportagem do Mundo Marketing revela um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) segundo o qual 75% das empresas que investiram em design obtiveram aumento nas vendas. Além disso, ao buscarem modernizações, elas também conseguiram reduzir os custos de produção em 41%. Para Roberto Kanter, diretor executivo do Canal Vertical e professor dos MBAs da Fundação Getúlio Vargas, o investimento na apresentação, hoje, deixou de ser superficial para tornar-se primordial à sobrevivência de uma marca. Para as pequenas e médias empresas nem sempre é acessível a contratação de designer gráfico, mas o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) possui um corpo de profissionais capacitado no tema, em parceria com a Associação Brasileira de Embalagens (Abre). Por outro lado, existem os empreendedores que já chegam ao mercado usando a embalagem como grande diferencial e que buscam constante evolução a partir de novos estudo de criação. Um exemplo é a fabricante de bebidas Do Bem, que é uma PME, que foi lançada no mercado deste modo. Outra empresa a ser citada é a Botica de Banho, empresa de perfumaria, que foi uma das vencedoras do Prêmio Abre, na categoria embalagem de micro e pequena empresa. A fabricante de aromas vem se firmando como inovadora nos frascos e kits que vende. Fonte: Abigraf

FIESP LANÇA CARTILHA SOBRE TRIBUTOS LIGADOS A ACIDENTES DO TRABALHO
Os departamentos de Ação Regional (Depar) e Sindical (Desin) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da entidade lançaram uma cartilha para orientar as empresas sobre o Fator de Acidente Previdenciário (FAP), os Riscos de Acidente do Trabalho (RAT) e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O trabalho dá continuidade do "Roteiro Prático de Contestação do FAP 2014". Elaborado com a colaboração de especialistas das áreas de segurança e saúde do trabalho, o conteúdo da cartilha orienta sobre o passo a passo da contestação que as empresas podem fazer caso não concordem com os índices do FAP publicados pelo Ministério da Previdência Social. Este ano, a publicação sai em 30 de setembro. Com conteúdo revisto e ampliado, a cartilha foi entregue aos participantes do seminário "FAP, RAT, NTEP – Efeitos na Gestão Empresarial", realizado no último dia 26 e será distribuída gratuitamente a empresários, contabilistas e profissionais ligados à gestão empresarial. Acesse a versão da cartilha em PDF no link: http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/cartilha-fat-rat-ntep-efeitos-na-gestao-empresarial/ Fonte: FIESP

Jorge Caetano Fermino

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Out 02
Sindicatos podem registrar atas de eleições nos cartórios
Ação da Força Sindical foi determinante para o resultado
A iniciativa do Departamento Jurídico da Força Sindical em convocar os advogados das demais Centrais surtiu efeito, pois a partir daí outras reuniões ocorreram e finalmente em 08 de setembro de 2014, o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, acolheu o pedido de reconsideração e reformou a decisão anterior que exigia número máximo de 07 diretores e mandato sindical de 03 anos.
A nova decisão tem caráter normativo e o corregedor afirma em seus fundamentos que " Recebi, em meu Gabinete na Corregedoria, representantes de inúmeras entidades sindicais (sindicatos, federações e centrais sindicais), relatando as dificuldades que vêm enfrentando para sua administração, em virtude da recusa dos registradores à averbação de atas semelhantes....Reanalisando a questão, à luz dos argumentos que me foram submetidos, levando em consideração, de um lado, o princípio da liberdade sindical, consagrado constitucionalmente e, de outro, a real natureza jurídica dos entes sindicais interessados, conclui que devo reconsiderar minha decisão anterior."
Na reunião com o corregedor estiveram presentes o secretáriogeral da Força Sindical, Joao Carlos Gonçalves, o Juruna, e os assessores jurídicos Cesar Augusto de Mello e Antônio Rosella.
"Nós agimos rapidamente e envolvemos as outras Centrais, o que fez com que a Corregedoria tomasse conhecimento do problema que havia criado para todas as entidades sindicais no Estado de São Paulo, inclusive as Patronais", disse Mello. Foi contemplado o pleito das entidades sindicais e o resultado acabou sendo positivo evitando eventual demanda que poderia durar um bom tempo.
Clique aqui e confira íntegra da decisão. FONTE: Assessoria Jurídica da Força Sindical

Previdência libera fator de acidentes
O número apurado vai servir como um multiplicador das contribuições que vão incidir sobre a folha de pagamentos das empresas no próximo ano
A Previdência Social libera hoje o acesso ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que incide sobre a folha de pagamentos de 2015. O multiplicador pune ou beneficia empresas conforme o número de acidentes de trabalho.
De acordo com os benefícios pedidos pelos empregados de cada empresa, o FAP varia entre 0,5 e 2. Se o número de acidentes é alto, o fator sobe. O resultado é usado como multiplicador do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que varia entre 1% e 3% da folha de pagamentos.
No pior cenário, uma empresa num segmento de alto risco, com RAT de 3%, pode ter sua contribuição dobrada. Se o FAP chegar ao teto de 2, a alíquota vai para 6%. No melhor cenário, com FAP de 0,5, a taxa cairia para 1,5%.
Um dos questionamentos dos empresários é que o FAP depende da colocação da empresa no ranking de seu segmento. Contudo, a previdência não divulga a classificação. Cada empresa tem acesso ao seu próprio dado apenas. "Devia ser um processo mais transparente", diz o sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho.
Ele ainda alerta que as empresas precisam fazer um monitoramento constante dos dados. "Quem não controlou, vai ter surpresas. Até funcionários que já deixaram a empresa podem conseguir auxílios que pesam no FAP", diz Coelho.
"A empresa tem que avaliar a questão o ano todo", diz André Luiz Domingues Torres, do Crivelli Advogados Associados. Assim, seria possível contestar equívocos para prevenir aumentos no fator acidentário.

Revisão do RAT
Para a associada da Andrade Maia Advogados, Ane Streck Silveira, a alíquota do RAT (que vai de 1% a 3%), dependendo do caso, também pode ser contestada na Justiça. Em 2009, quando se implementou o FAP, as alíquotas do RAT também foram revistas, mas a União não justificou as altas.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à empresa do Grupo Fiat uma alíquota de 2% de RAT. A revisão de 2009 havia elevado a taxa para 3%. "Nesse caso, comprovou-se que não havia motivos para a alta. Isso abre precedentes", acrescenta ela.
A advogada ainda alerta que o contador precisa lembrar de alterar o FAP nas demonstrações a partir de janeiro. "Não só pelo risco de autuação, mas às vezes a empresa pode estar pagando a mais", afirma. FONTE: DCI

Jorge Caetano Fermino

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Out 01
Tempo especial não conta para deficiente
Em 2011, o segurado Antonio Jorge Lopes, 54 anos, morador de Mauá, pediu no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aposentadoria por tempo de contribuição.
O benefício foi indeferido. O órgão alegou que ele recolheu por apenas 33 anos – o período mínimo de pagamento é de 35 anos para homens. Em 2013, já com esse tempo alcançado, decidiu tentar aposentadoria para deficiente, pois, numa nova tentativa, o perito da Previdência Social havia lhe informado que sua otoesclerose bilateral (problema de audição) era considerada doença grave, o que, segundo a legislação, requer apenas 25 anos de contribuição para ter acesso ao benefício. Ele também seria favorecido porque não há a aplicação do fator previdenciário, que normalmente achata em 30% o valor da aposentadoria, calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. Mas, dias depois, recebeu em casa carta dizendo que o INSS havia negado o benefício por falta de tempo de serviço.

Inconformado, enviou e-mail ao Seu Previdêncio em busca de explicação. Lopes ficou bem confuso com o segundo indeferimento, que alegava que ele tinha apenas 31 anos de contribuição, ou seja, menos do que o apontado na primeira negativa, em 2011.

O problema é que Lopes contribuiu, por muitos anos, como trabalhador especial, que atua em condições insalubres. Este período, para fins de cálculos do tempo de contribuição, porém, é considerado como normal caso o beneficiário peça aposentadoria como deficiente. O mesmo ocorre ao contrário, quando o portador de deficiência requisita o benefício como trabalhador especial.

"Os tempos de contribuição como especial e como deficientes não podem ser utilizados juntos. É necessário escolher a forma mais vantajosa para o segurado", observou a vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante. Ela orientou que para casos de indeferimento como este, em que o segurado não concorda com a decisão, é necessário entrar com recurso administrativo direto no INSS, como Lopes fez. Seu atendimento será em novembro.

O órgão federal, por sua vez, informou, por nota, que "a diferença no número de anos de contribuição apurado nos dois cálculos de aposentadoria se deve à mudanças na legislação previdenciária e também ao fato de as duas aposentadorias terem sido calculadas com base em leis diferentes."

"Além dessa diferença nos cálculos, os períodos em que o senhor Antonio trabalhou em atividade insalubre não puderam ser considerados no segundo pedido de aposentadoria porque houve mudança nos documentos exigidos para a comprovação de tempo de trabalho especial", justificou o INSS. FONTE: Diário de Grande ABC

União aperta controle sobre seguro-desemprego
Para reduzir fraudes e despesas no médio e longo prazo, o governo federal passou a exigir das empresas que informem, no momento da contratação, se o funcionário está recebendo, ou requereu, o seguro-desemprego. Desde a semana passada, as companhias estão obrigadas a repassar essa informação ao Ministério do Trabalho, além das já prestadas no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged).

A legislação proíbe que a empresa contrate um trabalhador sem que o pagamento do seguro-desemprego seja interrompido. Porém, como em algumas situações existem fraudes - combinação entre empresa e funcionário para que a contratação seja feita apenas após o recebimento de todas as parcelas do benefício -, o governo quer ter mais informações para conter esse tipo de irregularidade, que acontece principalmente em pequenas e médias empresas. O governo não tem estimativa do custo dessas fraudes.

O ministro do Trabalho, Manoel Dias, disse ao Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor, que, inicialmente, será feito um projeto-piloto em Brasília que depois será estendido para todo o Brasil. O ministério pretende também fechar acordo com a Caixa Econômica Federal para que seja feito um cadastro digitalizado dos beneficiários do seguro-desemprego para dar mais segurança ao processo de pagamento.

No primeiro semestre deste ano, os gastos com seguro-desemprego atingiram a marca de R$ 15,319 bilhões, o que representou ligeira queda de 4,11% ante igual período do ano passado (R$ 15,976 bilhões). A estimativa para o ano, no entanto, é que essa despesa totalize R$ 35,204 bilhões, segundo o boletim de informações financeiras, referente ao terceiro bimestre, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em 2013, o desembolso foi de R$ 31,902 bilhões.

O advogado trabalhista da IOB, do grupo Sage, Glauco Marchezin, concorda que a exigência deve evitar pagamentos indevidos e fraudes no seguro-desemprego, como a combinação entre empregador e empregado para que o registro em carteira seja feito apenas após o recebimento da última parcela do benefício. Se a empresa não apresentar ou atrasar o envio das informações, estará sujeita a multa, calculada com base no número de trabalhadores com dados não repassados e o tempo de atraso.

Empresários estão divididos em relação à medida. Enquanto alguns não veem problema no aumento da burocracia ao prestar informações para o Caged, outros recebem a novidade com ressalvas. O proprietário de uma rede de óticas no Espírito Santo, Cleiton Ginaid, gostou da nova norma. "Burocratizar é válido quando ajuda a resolver um problema", disse. "O empregador passa a ser testemunha de uma falsa solicitação do seguro-desemprego."

Já o empresário e superintendente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) do Maranhão, Manuel Joaquim, tem outra opinião. "O controle [dos pedidos de seguro-desemprego] não pode passar para o empresário, porque vira obrigação e depois ele é punido quando não presta", disse.

Nos últimos anos, o governo tem reclamado das elevadas despesas com seguro-desemprego, apesar de o país viver em uma situação considerada como de pleno emprego. Em dezembro de 2013, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, se reuniu com representantes das centrais sindicais para definir medidas que pudessem reduzir esses gastos e também conter fraudes no pagamento.

As negociações não tiveram sucesso, pois os sindicatos avaliaram que as mudanças propostas prejudicariam o trabalhador. Para ter uma forte desaceleração das despesas com seguro-desemprego, o governo precisaria alterar leis existentes para apertar as regras de concessão do benefício, o que, em ano eleitoral, não seria nada popular. Além disso, não havia apoio das centrais sindicais para adoção de medidas que, na avaliação delas, representariam uma redução de benefício ao trabalhador.

Uma das medidas apresentadas na ocasião foi a restrição do número de parcelas do seguro, que hoje varia entre três e cinco no primeiro pedido. Pela proposta, a partir da segunda solicitação, o trabalhador teria entre duas e quatro parcelas e no terceiro, o benefício ficaria entre uma e três parcelas. O período de carência entre um pedido e outro, atualmente de 16 meses, poderia ser ampliado. Na semana passada, em entrevista ao Valor PRO, Mantega não adiantou se o governo vai mudar as regras de acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial, tornando-as mais restritivas para reduzir o ritmo de crescimento das despesas. "Não vamos tirar direitos dos trabalhadores". FONTE: Valor

Jorge Caetano Fermino

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