Segurança do Trabalho

Fev 08
Acesse a cartilha sobre ruído produzida pelo Comitê de Saúde e Segurança no Trabalho da CONATIG.
 
 

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Abr 06
Leia a Cartilha: tudo sobre riscos psicossociais decorrentes do trabalho

Editada pela CONATIG - Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos
Comitê de Condições de Trabalho.

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Dez 05
Fichas de Investigação
Doenças Relacionadas ao Trabalho


Câncer Relacionado ao Trabalho
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/1.pdf

Acidente de Trabalho Grave
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/2.pdf

Acidente de Trabalho com Exposição à Material Biológico
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/3.pdf

Intoxicação Exógena
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/4.pdf

Dermatoses Ocupacionais
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/5.pdf

Pneumoconioses
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/6.pdf

Tranastornos Mentais Relacionados ao Trabalho
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/7.pdf

PAIR
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/8.pdf


CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR
CEREST PINDAMONHANGABA – SUS
DPRAS – Departamento de Proteção aos Riscos e Agravos à Saúde
RAAT- RELATÓRIO DE ATENDIMENTO AO ACIDENTADO DO TRABALHO
http://www.ftigesp.org.br/e107_files/downloads/modelo.doc

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Jul 15
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA Nº 247, DE 12 DE JUNHO DE 2011
Altera a Norma Regulamentadora n.º 5.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos Art. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e no Art. 2º da Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, passa a vigorar com as seguintes alterações:
″..........................................................
5.14 A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
5.14.1 A documentação indicada no item 5.14 deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada.
5.14.2 O empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo.
5.15 A CIPA não poderá ter seu número de representantes reduzido, bem como não poderá ser desativada pelo empregador, antes do término do mandato de seus membros, ainda que haja redução do número de empregados da empresa, exceto no caso de encerramento das atividades do estabelecimento.
.............................................................
5.26 As atas devem ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
..............................................................
5.31 A vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião.
..............................................................
5.31.3 Caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade.
5.31.3.1 O mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da Comissão.
5.31.3.2 O treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de trinta dias, contados a partir da data da posse.
............................................................″
Art. 2º Revogar os itens 5.4 e 5.52 da Norma Regulamentadora n.º 5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE

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Jul 28
A Fundacentro reuniu em São Paulo, nesta segunda-feira (27), profissionais de Saúde e Segurança no Trabalho (SST), a fim de celebrar a passagem do Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. O dia 27 de julho de 2009 marca também os 37 anos de criação do Serviço Especializado em Segurança, Saúde e Medicina do Trabalho (SESMT). Segundo o assessor da diretoria técnica da Fundacentro, José Damásio, o papel da instituição é “estar à frente”, trazendo o conhecimento sobre SST e divulgando pelo Brasil. Ele lembra que os primeiros cursos de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho no Brasil foram organizados pela Fundacentro. A instituição também colaborou na elaboração das NR’s (normas regulamentadoras) do Ministério do Trabalho.Para Adir de Souza, técnico de segurança da instituição, a Fundacentro é responsável não só pelo fomento da pesquisa, mas do pensamento no que diz respeito à segurança e saúde do trabalhador, entre os trabalhadores e empresários brasileiros.
www.fundacentro.gov.br

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