Item de NotíciaClipping nº 698
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
01 Dezembro 2010 - 12:13:28

Tire suas dúvidas sobre o 13º Salário em sete perguntas
1 – Quem tem direito ao 13º.?
Trabalhadores registrados em carteira, de empresas de qualquer tamanho; empregados domésticos; trabalhadores avulsos, contratados por meio de sindicatos, como os portuários; aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e da previdência pública estadual e municipal; trabalhadores rurais; trabalhadores com contrato temporário (o benefício é proporcional ao período de atuação).
2 – Como calcular o valor que vou receber?
Dividindo o salário de dezembro por 12 e depois multiplicando pelo número de meses trabalhados em 2010. Quem fez hora extra ou recebeu comissão, como os vendedores, precisa levar em conta esses montantes também ao calcular a média da sua renda durante o ano. Do valor obtido, são descontados, basicamente, a contribuição ao INSS e o imposto de renda –essa dedução só é feita da segunda parcela, mas considerando o montante total. Também podem ser subtraídos valores que dizem respeito a eventuais faltas do colaborador durante o ano.
3 – Estou trabalhando desde janeiro, mas somente fui registrado em outubro. De quanto será o meu 13º.?
É ilegal contratar funcionários sem o devido registro. Quando acontece, porém, as empresas costumam pagar somente o 13º. relativo ao tempo oficial de atividade naquele emprego. Ou seja, no caso relatado na pergunta, o colaborador receberia apenas os valores correspondentes aos meses de outubro, novembro e dezembro.
4 – O que faço se a empresa atrasar o pagamento?
O problema deve ser denunciado ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho. A multa é de R$ 170,26 por funcionário. Atenção: a companhia decidindo quitar o 13º. em parcela única, deve fazê-lo até 30 de novembro, senão está cometendo infração.     
5 – Qual é o melhor uso que posso fazer dessa renda extra?
Depende da sua situação financeira. Caso se encontre endividado, o melhor é renegociar as pendências e usar o 13º. para quitá-las. Estando mais tranqüilo, pode canalizar uma parte para as compras de Natal e, com o restante, começar uma poupança para realizar seu sonho de comprar a casa própria, tirar férias com a família ou garantir a faculdade dos filhos. Outra sugestão é tentar antecipar –pedindo descontos, claro– o pagamento de compromissos de 2011. Escolas e faculdades costumam permitir que os alunos quitem as mensalidades daquele período letivo de uma vez. Não dá para esquecer, ainda, das contas que vencem no início do ano: IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano, IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automnotores) e outras.
6 – Vale mesmo a pena poupar o dinheiro?
É tão pouco, gastar de uma vez parece mais lógico…
O 13º. salário de fato não representa nenhuma soma fantástica, mas pode fazer a diferença no longo prazo. Um trabalhador que consiga guardar o seu 13º. salário de R$ 2 mil todo ano, começando aos 30, chega aos 65 com uma reserva de R$ 222.869,00 se aplicar em algum instrumento que dê retorno de 6% (reais) ao ano. Tal montante significa um acréscimo de R$ 1 mil na sua aposentadoria por aproximadamente dezoito anos.  
7 – Comecei a minha carreira agora e acho muito cedo para pensar na aposentadoria. Alguma ideia de outro bom destino que posso dar a essa grana?
Invista em você, no seu desenvolvimento. “Fluência em inglês é o básico exigido por toda empresa”, frisa Renato Grinberg, diretor geral do portal de empregos Trabalhando.com no Brasil. “Dominando o inglês, pode pensar em aprender um terceiro idioma. Para a nossa realidade, o espanhol é o mais útil.” Saber manejar programas de computador é igualmente um trunfo. “O Excel é um diferencial para quem atua na área de humanas –muitos não gostam de lidar com números, embora essa habilidade seja necessária a diversas tarefas”, diz Grinberg. Fonte: Portal IG

Salário contratual serve como base de cálculo para adicional de insalubridade
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho adotou o salário contratual como base de cálculo para o adicional de insalubridade deferido a um empregado da Companhia Siderúrgica Belgo-Mineira. A decisão observou determinação do Supremo Tribunal Federal que fixou a nova base de cálculo em atenção à Constituição de 1988.
Inconformado com o entendimento do TST em estabelecer o salário mínimo como base de cálculo para o adicional de insalubridade, o empregado entrou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal e obteve êxito. A Segunda Turma do STF considerou inconstitucional a questão e determinou ao TST que utilizasse o salário contratual e não o salário mínimo para cálculo do adicional ao empregado.
Ao avaliar o caso na Corte trabalhista, o relator e presidente da Primeira Turma, ministro Lélio Bentes Corrêa, manifestou que embora o entendimento do TST já estivesse consolidado nas edições da Súmula 228 e do Precedente nº 2 da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1, “retomava-se o debate sobre o tema”, uma vez que o STF considerou o entendimento da justiça trabalhista ofensivo ao artigo 7º, IV, da Constituição da República.
Na opinião do relator, o adicional deverá incidir sobre o salário contratual, uma vez que o artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição prevê o adicional de remuneração para o trabalho prestado em condições penosas, insalubres ou perigosas. “Tem-se, portanto, que o legislador constituinte pretendeu dar o mesmo tratamento aos adicionais de insalubridade e periculosidade, razão por que para fixar a base de cálculo do adicional de insalubridade aplica-se, analogicamente, o disposto no artigo 193, § 1º, da CLT”, que trata das atividades ou operações perigosas, manifestou. Fonte: TST
A Primeira Turma seguiu unanimemente o voto do relator. (RR - 494331-04.1998.5.03.0102)


Pesquisa mostra que eleitores já esqueceram em quem votaram  
Passados pouco menos de dois meses do primeiro turno das eleições, cerca de um quinto dos eleitores brasileiros não se lembram mais em quem votaram para os cargos legislativos.
Segundo pesquisa realizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o esquecimento da população é maior entre aqueles que concorreram ao cargo de deputado estadual. Neste caso, 23% dos entrevistados afirmaram que não se recordam do candidato escolhido.
Outros 21,7% declararam que esqueceram os votos dados para deputado federal. No caso de senador, o esquecimento foi de 20,6% dos entrevistados. O levantamento foi feito por meio de duas mil entrevistas divididas nas cinco regiões do país e em 24 estados.
Um sorteio aleatório selecionou 136 municípios dentro desse universo para entrevistar as pessoas logo após o segundo turno das eleições.
O estudo ocorreu entre os dias 3 e 7 de novembro e tem margem de erro de 2,2% para mais ou para menos. Os entrevistados tinham entre 16 e 70 anos com variação de escolaridade entre a 4ª séria do ensino fundamental e o ensino superior completo. Além disso, 32% declararam ter o ensino médio completo. Fonte: Valor Econômico

Atraso do INSS na revisão dá indenização
A Turma Recursal do Rio de Janeiro --segunda instância dos juizados especiais federais do Estado-- condenou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar R$ 3.153,14 por danos morais a um segurado que teve que esperar quase dois anos pela revisão de seu benefício.
O trabalhador que ganhou a ação começou a receber, em 2000, um auxílio-doença no valor de R$ 539,47. Posteriormente, o INSS converteu o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, mas, em vez de pagar um benefício mais alto, reduziu o seu valor.
O trabalhador passou a receber R$ 497,87 pela aposentadoria por invalidez. Fonte: Agora SP

Jorge Caetano Fermino



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