Item de NotíciaSTIGs de Jundiaí e de São Paulo reformulam estatutos para garantir maior enquadramento sindical dos gráficos
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
30 Outubro 2014 - 08:00:00

Independente da atividade principal da empresa, os trabalhadores que desenvolvem atividades gráficas nelas, seja em processos a quente ou a frio, são considerados gráficos e devem receber todos os direitos e salário contidos na convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria. A convenção muda conforme o local da empresa. Isso porque a CCT tem correspondência à área de abrangência territorial dos sindicatos do setor. Há estados que têm só um sindicato com poder de representar a classe em todo o estado, logo, há apenas uma convenção para todos os gráficos desse estado, a exemplo do que acontece em PE, PR, CE e PA, mas há outros lugares onde existem mais de um órgão de classe para representar a categoria dentro do mesmo estado, assim, há mais de uma convenção, é o caso do RS, SC, RJ e SP.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig) vêm trabalhando forte nos últimos meses para buscar qualificar os estatutos dos órgãos da classe (STIGs) para evitar brechas jurídicas onde empresas tentem fugir do referido enquadramento sindical do setor. Neste mês, dentro desse contexto, a entidade nacional conseguiu parecer favorável do Ministério do Trabalho, por meio da Secretária das Relações do Trabalho (SRT), para fazer a reformulação dos estatutos de dois STIGs do Estado paulista. Confira os despachos da SRT no Diário Oficial sobre o enquadramento sindical referente à alteração nos estatutos dos STIGs de Jundiaí e da cidade de São Paulo.

O despacho da Secretaria das Relações do Trabalho sobre a alteração estatutária do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Jundiaí foi publicado no dia 14/10. O STIG de Jundiaí tem abrangência intermunicipal e base territorial em 28 municípios paulistas. São elas: Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões, Bragança Paulista, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Indaiatuba, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Joanópolis, Jundiaí, Louveira, Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pedreira, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo. O despacho da SRT sobre a alteração no estatuto do STIG/SP foi publicado no Diário Oficial do dia 16/10. Este sindicato também tem abrangência intermunicipal porque inclui a cidade de Ferraz de Vasconcelos além da capital paulista.

Diário Oficial da União

Os respectivos despachos podem ser visualizados na íntegra na seção Orientações/Publicações DOU no site da Conatig. Para consultar o despacho referente à alteração estatutária do STIG de Jundiaí clique no link http://www.conatig.org.br/?p=2003. Em relação ao despacho relativo à reformulação do estatuto do STIG de SP, clique no link http://www.conatig.org.br/?p=2006.

FONTE: CONATIG


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