Item de NotíciaClipping nº 704
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
09 Dezembro 2010 - 12:05:32

CONSUMIDOR I – A Câmara analisa o Projeto de Lei 7667/10, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE), que torna obrigatória mensagem sobre os perigos do consumo excessivo nos anúncios de alimentos com quantidades elevadas de açúcar, gorduras saturadas e trans e sódio. Pela proposta, a determinação valerá também para bebidas com baixo teor nutritivo.


CONSUMIDOR II – Para Rodrigues, a propaganda de alimentos pobres em nutrientes e ricos em gordura estimula a obesidade e as enfermidades a ela associadas. Dados da Organização Mundial de Saúde mostram que o número de obesos no mundo já supera 320 milhões. "As doenças ligadas a esse distúrbio alimentar, como hipertensão, diabetes e problemas cardíacos, multiplicam-se e aparecem cada vez mais cedo", afirma.


CONSUMIDOR III – Resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de 15 de junho de 2010, já estabelece parâmetros para a propaganda desses alimentos e bebidas. Rodrigues considera, porém, que pela importância da matéria ela deve ser disciplinada por lei. Fonte: Agência Câmara

Lei Maria da Penha em cordel
O repentista, cantor e compositor nordestino Tião Simpatia criou um cordel sobre a Lei Maria da Penha, que coíbe a violência contra mulheres. O objetivo é divulgar a lei e conscientizar as mulheres que viver sem violência é um direito delas. Trata-se de um genuíno encontro da luta popular com a cultura popular.
O endereço do blog do Tião Simpatia é (www.tiaosimpatia.blogspot.com), onde está um vídeo (www.youtube.com/watch?v=qO7UYhTI7iY) em que o próprio autor recita o cordel. Fonte: Agencia Sindical

Salário médio de admissão teve aumento real de 29,5% em 8 anos
Os salários médios de admissão dos trabalhadores brasileiros apresentaram aumento real de 29,51% no período de 2003 a 2010, segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.
Ao longo do governo Lula, o rendimento médio dos trabalhadores formais apresentou aumento real, acima da inflação, de 18,25%. Esse comportamento foi oriundo da elevação de 27,40% dos rendimentos médios dos vínculos empregatícios estatutários (servidores públicos) e de 16,14% dos trabalhadores com Carteira assinada.
Ciclo virtuoso - “É como o ministro (do Trabalho) Carlos Lupi diz sempre: com mais dinheiro no bolso, o trabalhador compra mais, fazendo aumentar o consumo, que faz aumentar a produção, que faz aumentar o número de empregos”, ressalta o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Carlo Simi. Fonte: www.mte.gov.br


Ex-segurado tem aposentadoria especial
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceder a aposentadoria especial (que antecipa o benefício dos trabalhadores que exerceram atividades de risco ou insalubre) a um ex-segurado que estava há mais de um ano sem pagar a Previdência Social. Para o instituto, o trabalhador havia perdido a qualidade de segurado.
A decisão do STJ, publicada no dia 29 de novembro, afirma que, quando a perda da qualidade de segurado ocorre depois do cumprimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, o direito ao benefício deve ser mantido.
O ex-segurado da decisão trabalhou no Estado de São Paulo em diversas atividades insalubres --como as de mecânico e de motorista. Ele parou de pagar o INSS em 1990, quando já tinha atingido o tempo mínimo (25 anos, no caso dele) para a aposentadoria especial. No entanto, só pediu o benefício em 1992, quando já havia perdido a qualidade de segurado, e o pedido foi negado pelo INSS. Fonte: Agora SP

Justiça do Trabalho é competente para reconhecer tempo especial de aposentadoria
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar processo em que ex-empregados da Telemar Norte Leste S.A. solicitam o reconhecimento de tempo especial de aposentadoria por terem exercido atividades insalubres e de periculosidade no período em que prestaram serviço na empresa.
Embora a Constituição atribua à Justiça Federal a competência para julgar questões de natureza previdenciária (art. 109, I, da CF), a Sétima Turma entendeu que não era esse o caso, já que há interesse “nitidamente trabalhista, pois se destina à apuração do trabalho em ambiente nocivo”.
Os ex-empregados da Telemar ajuizaram ação na Justiça do Trabalho após a empresa se recusar a fornecer o formulário especifico para informações sobre atividades exercidas em condições especiais com “as reais funções” desenvolvidas por eles.
No processo, alegam que, durante todo o contrato de emprego, trabalharam em contato permanente com energia elétrica, bem como com outros agentes insalubres, portanto, em condições periculosas e insalubres. Embora a ação tenha sido ajuizada contra a Telemar, o INSS entrou no processo como assistente, pois entendeu ser parte interessada no caso.
Os ex-empregados conseguiram sair vitoriosos na Vara do Trabalho e no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG), que julgou recurso contra a sentença. De acordo com o TRT, a ação é voltada plenamente para o ambiente do trabalho. Envolve a empresa e não o INSS, “que comparece como mero assistente, na forma do artigo 50 do CPC”. Assim, não existiria “dúvida acerca da competência desta Justiça do Trabalho”.
Inconformado, o INSS interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho alegando novamente incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a questão. No entanto, o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator na Sétima Turma, não acatou o recurso. Segundo ele, ficou “evidente que não se trata, no caso, de ação previdenciária”, até porque nada foi postulado “contra os interesses da autarquia da Previdência”.
Para o relator, a questão disposta na pretensão inicial tem origem no ambiente de trabalho, pois cuida da realidade funcional, para se “determinar à empresa o cumprimento da formalidade que lhe diz respeito, para que, munido desta documentação, possa o trabalhador pleitear junto ao órgão previdenciário estatal a averbação do tempo de serviço para o cálculo da aposentadoria especial”. Fonte: Notícias do TST


Jorge Caetano Fermino


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