Item de NotíciaClipping nº 711
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
20 Dezembro 2010 - 10:39:48

No aniversário de 110 anos, Santuário lança e-books
A centenária Editora Santuário dá seus primeiros passos rumo à era do livro digital. Até o fim do ano, ela terá em seu catálogo 20 e-books. O primeiro deles foi História de Nossa Senhora Aparecida – Sua imagem e seu santuário, e ele já pode ser comprado na Amazon. O trabalho de conversão está sendo feito pela KindleBookkBR, com quem a Santuário fez um acordo operacional.
Fonte: Bytes & Types


Aprovado projeto que concede um dia de licença por ano ao trabalhador
O Senado aprovou, nesta quarta (15), projeto de lei concedendo um dia de licença por ano, sem prejuízo à remuneração, para o trabalhador tratar de assuntos particulares ou participar de atividade escolar dos dependentes matriculados no ensino fundamental ou médio.
Para isso, trabalhador regido pela CLT tem que requerer a folga com pelo menos 30 dias de antecedência.
A matéria foi votada em turno suplementar pela Comissão de Assuntos Sociais e segue agora para a Câmara dos Deputados. No caso de ausência para participar de atividades escolares de filhos ou dependentes, o projeto abre brecha para que o período de tempo seja aumentado por acordo ou convenção coletiva.
No ABC - Vale registrar que os metalúrgicos representados pelo Sindicato de São Bernardo e Região conquistaram, via Convenção Coletiva, um dia por ano para o trabalhador participar de atividades organizadas pelo Sindicato da categoria. Fonte: www.agenciabrasil.org.br

Justiça manda INSS pagar atrasados
O INSS terá de pagar 23 anos em atrasados a pensionista que aguardou todo esse tempo para ter o benefício. A decisão da Justiça de São Paulo exigiu que o Instituto indenizasse a segurada pela demora. Segundo o jornal
O Dia, os beneficiários também estão recebendo indenização por danos materiais e morais – quando perdem o emprego ou passem por dificuldades por conta do atraso do INSS.
Normalmente, os atrasados são limitados a cinco anos, mas o grande número de casos em que os segurados aguardam por muito tempo têm sensibilizado juízes.
Parlamentares devem decidir aumento real
O presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, informou que o presidente Lula teria admitido que enviaria medida provisória propondo R$ 540 para o salário mínimo e a reposição da inflação para os aposentados e pensionistas do INSS. “E nós teríamos que brigar no Congresso para a aprovação!, concluiu.
O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força, terá reunião terça-feira na Comissão do Orçamento para decidir se apresenta ou não emenda ao orçamento coma proposta de R$ 580 e de 80% do reajuste do mínimo para aposentados. O último dia para votar o Orçamento é o dia 22. Fonte: Agencia Sindical

Troca de benefício deverá ser julgada só em 2011
A troca de benefícios para o aposentado que trabalha será decidida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) somente no ano que vem, a partir de 1º de fevereiro, quando o tribunal voltará do recesso de fim de ano. A troca de aposentadoria --conhecida como desaposentação-- é aceita pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) e permite que o aposentado que continua trabalhando e pagando o INSS receba um benefício mais alto, que incorpore as novas contribuições. O aumento na aposentadoria pode chegar a 63%.
Levantamento feito pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) a pedido do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) revelou que, no final de 2008, cerca de 50% das ações previdenciárias nas varas do Estado eram de desaposentação. Hoje, só na varas da capital existem 45.392 ações contra o INSS.
O processo de desaposentação começou a ser julgado em setembro pelo Supremo, mas foi suspenso pelo ministro Dias Toffoli, que pediu para estudar melhor o caso. O gabinete do ministro informou que ele devolverá o processo "em breve", assim que o tribunal voltar do recesso. Fonte: Agora SP

Dissídio coletivo necessita de comum acordo das partes
O ajuizamento de um dissídio coletivo de natureza econômica na Justiça do Trabalho depende de comum acordo das partes. Essa formalidade foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, ao dar nova redação ao artigo 114, §2º, da Constituição Federal.
Justamente por causa da ausência de prova de comum acordo, é que a Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso ordinário do Sindicato dos Professores do Sul Fluminense – SINPRO. O entendimento unânime do colegiado seguiu voto de relatoria da ministra Dora Maria da Costa.
O resultado prático dessa decisão é que o dissídio coletivo apresentado pelo Sindicato não será analisado pela Justiça trabalhista. O processo será extinto, sem julgamento do mérito, pois a Fundação Educacional Dom André Arcoverde manifestou expressamente discordância com relação à instauração do dissídio.
Durante o julgamento na SDC, o advogado do Sindicato contou que os professores estão sem reajuste salarial há dois anos, embora a empresa mantenha reajustes nas mensalidades escolares, o que significa que a empresa está usando um recurso constitucional para obter enriquecimento ilícito.
Ainda segundo a defesa, a Fundação não completa as negociações e nega o comum acordo para solucionar o impasse por meio do dissídio coletivo. De qualquer modo, o Sindicato considera que a participação da Fundação nas negociações e reuniões na Delegacia Regional do Trabalho já seria suficiente para configurar concordância tácita com a instalação do dissídio.
Contudo, a ministra Dora Costa esclareceu que, mesmo não sendo necessária a assinatura conjunta da petição do dissídio para caracterizar o comum acordo, a concordância tácita da parte contrária só pode ser admitida desde que não haja oposição expressa – no caso, houve manifestação contrária da empresa quanto à instalação do dissídio.
Também na avaliação da relatora, a participação da Fundação no processo de negociação, inclusive nas mesas redondas realizadas com a intermediação da DRT do Ministério do Trabalho e Emprego, não comprova anuência tácita da empresa capaz de garantir a análise do dissídio.
A ministra esclareceu que a exigência do comum acordo das partes para ajuizamento do dissídio coletivo de natureza econômica foi exaustivamente debatida no TST. O entendimento atual é de que o legislador quis incentivar as negociações e a autocomposição como forma de solucionar os conflitos. Assim, para a apresentação do dissídio deve ser atendido o pressuposto do mútuo consenso.
A relatora destacou que a norma não agradou a algumas entidades sindicais que recorreram ao Supremo Tribunal Federal. Mas até que haja o pronunciamento do STF sobre a questão, não há como negar validade à exigência constitucional do comum acordo das partes para ajuizamento do dissídio coletivo.
O vice-presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen afirmou que a norma constitucional que exigira o comum acordo provoca situações de conflito como a que estava sendo discutida, entretanto só resta à Justiça do Trabalho fazer cumprir a regra. (RO-5713-89.2009.5.01.0000)

Jorge Caetano Fermino


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