Item de NotíciaClipping nº 725
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
17 Janeiro 2011 - 11:02:58

COMBUSTÍVEL - Trafegar pela rodovia BR 153, no trecho que corta São Paulo, está mais barato na hora de abastecer veículos pesados. Segundo o último levantamento do Índice de Preços Ticket Car (IPTC), encher o tanque com óleo diesel nessa região custa, em média, R$ 1,89/l. Na contramão, a BR 163 em Mato Grosso do Sul tem o valor mais caro, R$ 2,25/l.


DENGUE I – A presidenta Dilma Rousseff pediu que, como parte das ações de prevenção e combate à dengue, o Ministério da Saúde faça reuniões com secretários estaduais de Saúde dos 16 estados identificados como de alto risco de proliferação da doença.


DENGUE II – “Fizemos uma reavaliação e temos hoje 16 estados em situação de alto risco de epidemia e vamos fazer de imediato a reunião. Desde a última sexta-feira (7) estou visitando esses estados para fazer compromisso com prefeitos, governadores e com a rede de atenção”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha que pela tarde irá detalhar, em entrevista coletiva, os dados de combate à dengue e quais estados fazem parte do grupo de alto risco.


DENGUE III – Nos dois primeiros meses do ano, ele deve visitar sete estados – Amazonas, Acre, Espírito Santo, Ceará, Tocantins, Goiás e Pará – a fim de sensibilizar gestores de saúde e de outras áreas como educação, saneamento básico, abastecimento de água e limpeza pública, além da população. Fonte: Agência Brasil


Calcgraf realiza treinamento gratuito
A Calcgraf, empresa que desenvolve sistemas de gestão para gráficas, realiza no dia 19 de janeiro, em sua sede, na capital paulista, a partir das 18h, um treinamento gratuito sobre o módulo de orçamento Webgraf, um dos mais recentes sistemas integrados da empresa. Com a iniciativa, além de difundir sua tecnologia, a empresa tem o objetivo de oferecer conhecimento e qualificar profissionais. A Calcgraf está localizada à rua Teixeira da Silva, 660 – Paraíso – São Paulo. Os interessados em participar do treinamento ou obter mais informações podem entrar em contato com a empresa pelo e-mail atendimento©calcgraf.com.br ou pelo telefone (11) 3885-0500. Publish

Começa convocação para troca do RG pelo novo registro de identidade
Brasília - A convocação dos selecionados para trocar a antiga cédula de identidade (RG) pelo novo cartão de Registro de Identidade Civil (RIC) começa hoje (17). Os moradores de Brasília, do Rio de Janeiro e de Salvador serão os primeiros a receber as cartas informando sobre a troca.
A escolha foi aleatória. Segundo o Ministério da Justiça, as cidades de Hidrolândia (GO), Ilha de Itamaracá (PE), Nísia Floresta (RN) e Rio Sono (TO) também fazem parte do projeto piloto, e o início da convocação será ainda no primeiro semestre.
Os cartões dos selecionados já estão prontos, pois foram feitos com base nos cadastros repassados pelos estados ao Ministério da Justiça. O RIC é um cartão magnético, com impressão digital e chip eletrônico, que inclui informações como nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade e assinatura, entre outros dados. O Ministério da Justiça estima que a substituição da carteira de identidade será feita gradualmente, ao longo de dez anos. Fonte: Agencia Brasil

Salário mínimo será de R$ 545, anuncia Mantega
SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou nesta sexta-feira (14), após reunião ministerial, que o novo salário mínimo será de R$ 545. Inicialmente, o mínimo previsto seria de R$ 540, que chegou a ser aprovado no Orçamento da União e já está em vigor deste o dia 1º deste mês.
De acordo com o ministro, o valor ficaria em R$ 543, mas o governo arredondou para R$ 545, para facilitar o saque nos caixas eletrônicos. O aumento deve gerar impacto de R$ 1,4 bilhão nas contas públicas deste ano. O novo mínimo deve passar a valer em fevereiro.
O governo reajustou novamente o salário, segundo a Agência Brasil, porque o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) fechou 2010 maior que o previsto. O cálculo do aumento do mínimo é baseado no resultado do INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto), conforme foi acertado com as centrais sindicais.
Mantega ainda afirmou que o governo enviará ao Congresso uma medida provisória para transformar a fórmula de reajuste do salário mínimo em lei.
Não passaria de R$ 540
Mantega havia afirmado no dia 4 de janeiro que propostas de salário mínimo diferentes de R$ 540 seriam vetadas.
De acordo com o ministro na ocasião, um aumento acima de R$ 540 causaria um aumento do gasto da Previdência e a deterioração das contas públicas, dificultando o resultado fiscal pretendido.
"O salário mínimo de R$ 540 é o cumprimento de uma política de aumento salarial que foi acertada com os trabalhadores, portanto, ela deve ser posta em prática. Se vier alguma coisa diferente, nós vamos simplesmente vetar", havia dito o ministro.
Congresso
Já o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou no último dia 10 que, se o Congresso Nacional alterar o salário mínimo, o governo acatará a decisão.
"O Congresso é soberano", disse Lupi. "O que o Congresso definir nós todos teremos que aceitar, porque é o Congresso que decide", afirmou o ministro. Fonte: Infomoney


Vale-transporte: direito do trabalhador e obrigação do empregador
De acordo com a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a legislação que disciplina o vale-transporte permite a conclusão de que é encargo do empregador comprovar que estava desobrigado de conceder o benefício, seja porque forneceu transporte para o deslocamento do empregado da residência para o local de trabalho (e vice-versa), seja porque o trabalhador optou por não fazer uso desse direito.
No recurso de revista examinado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a empresa de Calçados Bibi foi condenada pela Justiça do Trabalho gaúcha a pagar a ex-empregado indenização correspondente ao valor gasto por ele com passagens em transporte coletivo para ir de casa ao serviço e vice-versa (quantia equivalente a R$2,00 por dia, no período de 15.05.2001 a 15.05.2002).
A empresa contestou a decisão e alegou que o empregado não provara o preenchimento dos requisitos para a obtenção do benefício, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 215 da Seção de Dissídios Individuais do TST, que estabelece como ônus do empregado comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis à obtenção do vale-transporte.
Entretanto, o relator negou provimento ao recurso da empresa e foi acompanhado pelos demais integrantes da Turma. O ministro Vieira esclareceu que o vale-transporte, instituído pela Lei nº 7.418/85, prevê que o empregador, pessoa física ou jurídica, deverá antecipar o benefício ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meio de transporte público coletivo (artigo 1º).
O relator ainda destacou que, conforme o Decreto nº 95.247/87, que regulamentou a matéria, o empregador fica desobrigado de conceder o vale-transporte se proporcionar, por meios próprios ou contratados, o deslocamento dos seus trabalhadores. E para receber o vale-transporte, o empregado deverá informar o endereço residencial e os transportes adequados ao seu deslocamento.
Portanto, concluiu o ministro Vieira, a legislação criou um direito para os trabalhadores e uma obrigação para os empregadores. O empregador ficaria livre da obrigação de conceder o benefício somente em duas situações: se fornecer o transporte (direta ou indiretamente) ou se o empregado optar por não utilizar o vale-transporte.
Assim, no início do contrato de trabalho, o empregador deve procurar saber o local de residência do empregado e os serviços de transporte disponíveis para permitir o deslocamento do trabalhador da residência até o local de prestação dos serviços e vice-versa. O decreto, inclusive, prevê que a existência de falsa declaração ou uso indevido do benefício pelo trabalhador constitui falta grave.
De qualquer forma, na avaliação do ministro Vieira, compete ao empregador guardar as informações prestadas pelo empregado acerca da concessão do vale-transporte, até para posterior utilização como meio de prova em eventual reclamação trabalhista. Como, no caso, inexistia documento que isentasse a empresa da obrigação de conceder o vale-transporte, permanece a obrigação de indenizar o ex-empregado. Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino


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