Item de NotíciaClipping nº 728
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
20 Janeiro 2011 - 10:53:32

Ministério projeta 3 milhões de empregos em 2011
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, prevê a criação de 3 milhões de empregos formais em 2011. Mais um recorde. Projetos do governo federal, como o Programa de Aceleração do Crescimento 2 (PAC 2) e Minha Casa Minha Vida, além das obras de infraestrutura para a Copa do Mundo de 2014 e a Olimpíada em 2016 vão impulsionar as contratações.

Justiça dá auxílio antes de julgar a ação
A Justiça Federal em São Paulo antecipou o pagamento do auxílio-doença para uma segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estava com problemas de saúde que a incapacitaram para o trabalho antes do julgamento final da ação.
A segurada começou a receber o benefício por incapacidade por meio de tutela antecipada --mecanismo que permite adiantar, de maneira provisória, a decisão do juiz.
A Previdência recorreu à segunda instância, que manteve o pagamento antecipado. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e foi publicada no dia 17 de dezembro. Agora SP

Direito a atrasados do INSS a aposentados desde 1988
Dúvida maior é sobre prazo para revisão. Falta apenas publicação da sentença pelo STF
Rio - O Ministério da Previdência só aguarda a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) — que reconhece o direito à correção de até 39,35% de 154 mil aposentadorias que sofreram prejuízo com as emendas 20/1998 e 41/2003 — para anunciar os termos do acordo que vai pagar atrasados e atualizar o valor dos benefícios. As emendas mudaram o teto do INSS, mas muita gente que havia se aposentado entre 1988 e 2003 não teve a revisão. Não será preciso entrar na Justiça para receber, porque o INSS vai chamar os segurados para avaliar a possibilidade de acordo administrativo.
Só após a publicação, os segurados conhecerão as regras e quem será beneficiado com correção e atrasados por cinco anos. Uma das dúvidas é o prazo de abrangência: segundo especialistas, ganham os que se aposentaram entre 1988 e 2003, mas a Advocacia Geral da União defende que o direito é a partir de 1991.
O advogado especialista em Previdência Pedro Dornelles, do Conselho Jurídico da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), explicou que, embora as emendas sejam dos anos de 1998 e 2003, o período de abrangência da decisão é maior porque os segurados não só tiveram benefícios limitados ao teto no ato da concessão, como também contribuições limitadas ao valor alterado pelas duas emendas. Como os salários servem de referência para descontos ao INSS, o histórico também foi considerado importante para o cálculo da renda mensal inicial do beneficiário.
A ação que deu origem à decisão do STF foi de um segurado que contribuiu sobre salário de R$ 1.500, mas foi aposentado com teto menor , de até R$ 1.081.51. Mas um outro limite de benefício foi instituído, de R$ 1.200. O trabalhador teria o direito de chegar aos R$ 1.200, mas não chegou. Em 2003, valeu para muitos o teto de R$ 1.869,34, quando a Emenda 41 reajustou o limite para R$ 2.400.
Para saber se seus benefícios poderão ser reajustados, os segurados devem observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto”. Quem não tiver o documento deve pedir a emissão de uma segunda via nas agências do INSS, alertam os advogados.
Defesa da correção da tabela do IR
Centrais sindicais Força Sindical, CUT, UGT, Nova Central, CGTB e CTB vão fazer hoje manifestações em todo o País para reivindicar correção da tabela do Imposto de Renda e reajuste do salário mínimo para R$ 580. Em São Paulo, a concentração será às 10h30, em frente ao Masp, e seguirá em passeata até o Tribunal Regional Federal, na Avenida Paulista.
< br />“Pretendemos ingressar com ações na Justiça Federal para corrigir esta injustiça com os trabalhadores. Milhares passarão a pagar imposto de renda após os reajustes salariais dados no ano passado”, justificou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho.
O Dieese sustenta que o aumento acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) foi de 6,47%. A correção de R$ 510 para R$ 545 só cobriria a inflação sem ganho real.
Reajuste de 11% no INSS
O secretário geral da CUT, Quintino Severo, afirma que o ato conjunto é uma estratégia das entidades para brigar pela manutenção da política de valorização do salário mínimo e do aumento real para aposentados e pensionistas do INSS. As centrais sindicais vão exigir que os benefícios acima do salário mínimo tenham correção de 80% do que for concedido ao piso.
Assim, se conseguirem aprovar os 13,75% para o sa lário mínimo, os aposentados e pensionistas ficarão com 11% — bem acima dos 6,41% já garantidos pela portaria publicada no início do ano.
O teto do INSS, que passou a R$ 3.689,66 com o percentual menor, poderá atingir R$ 3.848,81. “Não vamos deixar de lutar contra qualquer retrocesso na política de valorização permanente que conquistamos após muitas marchas e muita pressão”, defende Quintino Severo. Fonte: O Dia Online

Ipea: maior respeito a direitos trabalhistas acompanha expansão do emprego formal
Rio de Janeiro – A expansão do emprego no Brasil está sendo acompanhada por um maior respeito aos direitos dos trabalhadores. Essa é uma das constatações do estudo quantitativo Sistema de Indicadores de Percepção Social: Direitos do Trabalhador e Qualificação Profissional, divulgado hoje (19) no Rio de Janeiro pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
“O emprego está crescendo forte no país, pelo menos desde 2004”, disse o técnico de Planejamento e Pesquisa do Ipea, André Gambier Campos. De 1999 a 2003, a média de criação de empregos formais no país foi de 650 mil. De 2004 a 2009, essa média dobrou para 1,3 milhão de empregos. Em 2010, chegou a 2,136 milhões.
Segundo Campos, existe uma tendência de aumento de trabalhadores que recebem salário pelo seu trabalho com carteira assinada, processo que ele chama de assalariamento. “Isso, na verdade, está levando, em algumas dimensões, a um maior respeito aos direitos trabalhistas no Brasil”, analisou o pesquisador.
O estudo mostra também que há cada vez menos pessoas fazendo horas extras no país, uma questão que aparecia com frequência na Justiça do Trabalho, conforme lembrou Campos. “E quando [os trabalhadores] fazem horas extras, elas tendem a ser remuneradas adequadamente, [eles] recebem adicional, como determina a Constituição Federal. Ou, então, há a hora extra compensada pelo banco de horas ou compensação individual.”
De acordo com Campos, o mesmo não ocorre, no entanto, no que diz respeito às questões relacionadas à segurança e saúde no trabalho. “A pesquisa do Ipea está mostrando que ainda tem desrespeito muito grande [nessas áreas]”. Segundo o estudo, 37% dos empregados com carteira assinada relatam problemas que afetam sua saúde ou mesmo sua vida no local de trabalho. “É um percentual muito alto”, analisou o técnico do Ipea.
Dentre os que relatam problemas, menos da metade recebe adicional de insalubridade ou de periculosidade, benefícios previstos nas normas trabalhistas. “Ou seja, o que a gente está observando é que mesmo com todo o crescimento do emprego com carteira, da maior proteção ao trabalhador, tem aspectos ali, como segurança e saúde do trabalho, que são aspectos chave e cruciais, que ainda são desrespeitados pelas empresas”.
Os pesquisadores do Ipea se surpreenderam com as respostas obtidas das 2.770 pessoas, entrevistadas nas cinco regiões brasileiras, relativas a atitudes de discriminação e de assédio moral ou sexual no ambiente de trabalho. “A pesquisa mostrou que esse é um fenômeno bem mais circunscrito, mais localizado, ou seja, bem mais reduzido, na verdade”.
Entre os assalariados com carteira assinada, 8,3% relataram problemas no local de trabalho, não necessariamente com eles, mas dos quais tomaram conhecimento, a respeito de atitudes discriminatórias de um representante da empresa.
Em relação ao assédio moral ou sexual, o estudo revela que 4,9% dos empregados disseram ter tido problemas desse tipo. “É um problema grave, sem sombra de dúvida mas, aparentemente, no mercado de trabalho assalariado que o Brasil tem hoje, de emprego com carteira, é um fenômeno que está tendendo a se circunscrever, a diminuir a sua relevância no cotidiano do trabalho”. Agencia Brasil

Empresa pode filmar empregado trabalhando, desde que ele saiba
Desde que haja conhecimento dos empregados, é regular o uso, pelo empregador, de sistema de monitoramento que exclua banheiros e refeitórios, vigiando somente o local efetivo de trabalho. O Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES) não conseguiu provar, na Justiça do Trabalho, a existência de dano moral coletivo pela filmagem dos funcionários da Brasilcenter - Comunicações Ltda. nos locais de trabalho. O caso chegou até o Tribunal Superior do Trabalho e, ao ser examinado pela Sexta Turma, o agravo de instrumento do MPT foi rejeitado.
Os empregados da Brasilcenter trabalham com telemarketing e não há ilegalidade ou abusividade da empresa em filmá-los trabalhando, pois, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), a vigilância com câmera apenas no local efetivo de trabalho, terminais bancários e portas principais não representa violação à intimidade do empregado. O Tribunal Regional chegou a questionar “o que de tão íntimo se faz durante seis horas, trabalhando na atividade de telemarketing, que não possa ser filmado”.
Antes do recorrer ao TRT/ES, o MPT já tinha visto seu pedido de danos morais coletivos ser indeferido na primeira instância. Ao examinar o caso, o Regional considerou razoável a justificativa da empresa para a realização do procedimento, com o argumento da necessidade de proteger o patrimônio dela, por haver peças de computador de grande valor e que podem facilmente ser furtadas.
O Tribunal do Espírito Santo destacou, ainda, que a empresa não realiza gravação, mas simplesmente filmagem, e que não se pode falar em comportamento clandestino da Brasilcenter, pois documentos demonstram a ciência, pelos empregados, a respeito da existência das filmagens, antes mesmo do ajuizamento da ação. O TRT, então, rejeitou o recurso ordinário do MPT, que interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do Tribunal Regional. Em seguida, o Ministério Público interpôs agravo de instrumento, tentando liberar o recurso de revista.
No TST, o relator da Sexta Turma, ministro Mauricio Godinho Delgado, ao analisar o agravo de instrumento, confirmou, como concluíra a presidência do TRT, a impossibilidade de verificar, no acórdão do Regional, a divergência jurisprudencial e a afronta literal a preceitos constitucionais alegados pelo MPT. O ministro ressaltou a necessidade da especificidade na transcrição de julgados com entendimentos contrários para a verificação da divergência jurisprudencial. Nesse sentido, o relator frisou que a matéria é “de cunho essencialmente interpretativo, de forma que o recurso, para lograr êxito, não prescindiria da transcrição de arestos com teses contrárias” e que, sem essa providência, “não há como veicular o recurso de revista por qualquer das hipóteses do artigo 896 da CLT”.
O relator destacou, ainda, citando a Súmula 221, II, do Tribunal, já estar pacificado no TST que “interpretação razoável de preceito de lei - no caso, o artigo 5º, V e X, da Constituição -, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou conhecimento de recurso de revista, havendo necessidade de que a violação esteja ligada à literalidade do preceito”. Seguindo o voto do relator, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento. (AIRR - 69640-74.2003.5.17.0006) Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino


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