Item de NotíciaClipping nº 750
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
28 Fevereiro 2011 - 11:51:42

Lene Gráfica encontra solução para atender mercado de Pequenas tiragens com Ryobi 524 GE
A Lene Gráfica, que atua há mais 25 anos nos segmentos editorial e promocional, sentiu na pele as mudanças e novas exigências da clientela e optou por se equipar adequadamente para dar conta dos serviços. Ao notar a queda nas tiragens e o aumento das ordens de serviços, a diretoria havia pensado, a princípio, em adquirir uma impressora ½ folha. Mas a consolidação das pequenas tiragens levou a empresa acreditar que uma máquina ¼ de folha atenderia melhor nossos clientes. E assim a solução encontrada foi a Ryobi 524 GE. Com a máquina os custos ficaram menores, houve mais agilidade e facilidades oferecidas pelo CIP 3 (linguagem de comunicação entre equipamentos de pré-impressão, impressão e acabamento) e sistema de pré-registro. A Ryobi 524 GE trabalha com quatro cores e possui o formato 520 X 375 mm. É equipada com controle remoto dos tinteiros e colocação semi-automática de chapas. A tecnologia embutida na impressora, aliada ao fato de ser um equipamento compacto, foram diferenciais conferidos pela equipe Lene ao visitar gráficas que já utilizavam o equipamento. Fonte: Abigraf

Mais de 700 mil empregados domésticos saíram da informalidade com abatimento da Previdência no IR
Brasília – A Receita Federal calcula que mais de 700 mil empregados e empregadas domésticas tenham saído da informalidade, entre 2006 e 2010, com a regra que permitiu o abatimento da contribuição previdenciária no Imposto de Renda dos patrões.
A dedução, instituída pela Lei nº 11.324, foi a forma que o governo encontrou de estimular a retirada dos trabalhadores domésticos da informalidade. O benefício fiscal só é permitido a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso de ela ser feita em conjunto.
A renúncia fiscal com a medida, em 2010, será de aproximadamente R$ 500 milhões, de acordo com a Receita Federal. Mas o resultado definitivo só deve ser apurado após a entrega das declarações, que começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril.
Entre 2006 e 2009, em termos nominais, São Paulo foi o estado que mais se beneficiou da regra. Os contribuintes paulistas puderam abater o total de R$ 346 milhões de contribuições previdenciárias do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Depois, vem Minas Gerais com R$ 148 milhões, seguido do Rio de Janeiro com R$ 116 milhões. Os contribuintes de Roraima, estado com menor população, abateram R$ 968 mil. Em todo o Brasil, no período, deixaram de ser recolhidos R$ 1,1 bilhão com a medida.
A contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico só poderá ser deduzida do IRPF do empregador até a declaração de 2012, quando o contribuinte mostrará à Receita seus ganhos e gastos referentes a 2011. Fonte: Agencia Brasil

REVISIONAL DE APOSENTADORIA
E,m 16/02/2011 - O Supremo Tribunal Federal (STF), a mais alta corte do Poder Judiciário do país, publicou, na terça-feira (15), o acórdão referente ao Recurso Extraordinário nº 564 354, no qual determinou a correção de benefícios para quem se aposentou entre 98 e 2003 e pagava, nesse período, contribuições pelo teto máximo.
Com a publicação, o INSS poderá definir, nos próximos dias, as regras para o pagamento da correção dos benefícios dos aposentados prejudicados pelas Emendas Constitucionais nºs 20/1998 e 41/2003.
O acórdão reconhece o direito à revisão e ao pagamento de atrasados nos últimos cinco anos. O que o acórdão não deixou estabelecido é a partir de qual ano será a revisão. A Advocacia Geral da União defende benefícios com início de 1991 a 2003, enquanto advogados acreditam que deva ser de 1988 a 2003. A definição será realizada pela análise de voto por voto dos ministros.
Têm direito à revisão os titulares de todos os tipos de aposentadoria, auxílio-doença previdenciário ou acidentário, pensão por morte e até auxílio-reclusão.
Para saber se vai receber a dívida, o segurado deve observar se a Carta de Concessão traz a inscrição “limitado ao teto”. Quem não tiver o documento precisa pedir a emissão de segunda via.
O pedido poderá ser feito diretamente nas agências da Previdência. Contudo, as entidades de representação dos aposentados e pensionistas, como a Federação de Minas Gerais (FAP/MG), auxiliada por escritórios de advocacia especializados, vão acompanhar esses pagamentos, para verificar se estarão corretos.

ENTENDA O CASO:
No dia 8 de setembro de 2010, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE 564354) interposto pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) contra decisão que permitiu a aplicação do teto para aposentadoria, previsto na Emenda Constitucional (EC) 20/98, ao benefício do recorrente, concedido antes da vigência da emenda.
De acordo com os autos, o autor da ação originária requereu aposentadoria por tempo de serviço proporcional em 1995. O INSS fez o cálculo do seu benefício, e aplicou o limitador vigente à época,
que era de R$ 1.081,50. Com o advento da Emenda Constitucional, que elevou o teto dos benefícios previdenciários para R$ 1.200,00, o autor pediu a revisão de seu benefício, para que fosse aplicado o novo teto.
Conforme a advogada do aposentado, Gisele Lemos Kravchychyn, para evitar o pagamento desse acréscimo, determinado pela EC 20/98, o Ministério da Previdência e Assistência Social editou uma norma interna estabelecendo que benefícios concedidos anteriormente àquela data deveriam manter como teto o valor de R$1.081,50 mensais.
A Turma Recursal da Seção Judiciária de Sergipe deu provimento ao recurso interposto pelo aposentado, determinando que fosse aplicado o novo teto, visto que uma norma interna não poderia contrariar uma Emenda à Constituição. Embora de clara evidência, o INSS considerou que essa decisão afrontou a Constituição Federal e, por isso, entrou com o Recurso Extraordinário no STF - a mais alta corte do país. Que deu ganho de causa ao aposentado para aplicar o teto máximo á época.

Argumentos do INSS
De acordo com o procurador federal do INSS, a concessão de aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Dessa forma, a Emenda Constitucional não poderia retroagir para alterar situação
consolidada, sob pena de violação ao artigo 5º, inciso 36 da Carta Federal.
Além disso, o procurador argumentou que a decisão feriu também o artigo 195, parágrafo 5º, uma vez que majorou benefício sem apontar a correspondente fonte de custeio. Por fim, ele sustentou que o próprio artigo 14, da Emenda Constitucional 20/98, não previu a aplicação do novo teto de forma retroativa.

DEFESA DO APOSENTADO
A advogada Gisele Lemos Kravchychyn (foto) por sua vez, e em sentido contrário, sustentou que a intenção não é que se faça reajuste, nem que se vincule o benefício ao teto em vigor. Segundo ela, o que o aposentado busca na Justiça é apenas receber seu benefício de acordo com o cálculo inicial, benefício que seria maior caso não fosse o redutor.
Segundo ela, trata-se de uma readequação ao valor de contribuição que seu cliente pagou, e que o cálculo inicial apontou que seria de direito, e que foi diminuído por conta do redutor.

Admissão
No STF, logo que a ação é recebida, ela passa por um "exame de admissibilidade", para saber se a matéria realmente fere a Constituição e se haverá repercussão geral naquele julgamento.
Isto porque, somente podem ser levados para decisão do STF matérias constitucionais e ainda que produzam efeitos sobre outras tantas pessoas, e não visa apenas o interesse do autor.
Em junho de 2008, o SFT decidiu que havia sim repercussão geral e que, portanto, aquele Recurso do INSS poderia ser apreciado. (Clique aqui e leia essa decisão)
Depois de idas e vindas, em virtude da troca de ministros, foi
nomeada relatora do processo a ministra mineira Cármen Lúcia Antunes Rocha.
O voto dela somente foi lido em plenário e aprovado, por maioria de votos, em 8 de setembro de 2010. Cármen Lúcia frisou que só após a definição do valor do benefício é que se aplica o limitador
(teto). Ele não faz parte do cálculo do benefício a ser pago.

Ainda predominam os aumentos para a cesta em janeiro
No mês de janeiro, os preços dos produtos alimentícios essenciais ainda mantiveram comportamento de alta em 14 das 17 capitais onde o DIEESE - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – realiza a Pesquisa Nacional da Cesta Básica. As principais elevações ocorreram em Brasília (9,41%), Fortaleza (5,25%), Rio de Janeiro (3,94%) e Aracaju (3,91%). As três cidades onde os preços caíram foram Curitiba (-2,79%), São Paulo
(-1,47%) e Recife (-0,32%).
Todas as 17 capitais pesquisadas apresentaram, em janeiro, variações acumuladas em 12 meses positivas e, na maioria, muito expressivas. Apenas duas localidades registraram alta abaixo de 10,0%: Porto Alegre (7,67%) e Aracaju (8,06%). Por outro lado, em três cidades o aumento superou 20,0%: Fortaleza (23,08%), Goiânia (20,97%) e Natal (20,28%).
Mesmo registrando retração, a capital paulista foi a que apresentou o maior valor para os gêneros alimentícios essenciais, com R$ 261,25, seguida de Manaus (R$ 255,80) e de Brasília (R$ 255,65). O comportamento dos preços em janeiro resultou em uma aproximação do custo total da cesta, pois em seis localidades os valores ficaram acima de R$ 250,00. Por outro lado apenas em Aracaju (R$ 182,76) os produtos básicos custaram menos de R$ 200,00. Em três outras capitais o custo foi inferior a R$ 210,00: João Pessoa (R$ 200,21); Recife (R$ 204,85) e Salvador R$ 209,49).
O valor do salário mínimo necessário foi estimado, em janeiro, em R$ 2.194,76, o que corresponde a 4,06 vezes o mínimo em vigor, de R$ 540,00. Em dezembro de 2010, quando o menor salário pago no Brasil ficava em R$ 510,00, o mínimo necessário calculado pelo DIEESE foi de R$ 2.227,53, (ou 4,37 vezes o mínimo), enquanto em janeiro do ano passado era de R$ 1.987,26 (3,9 vezes o mínimo).

Reajustes no ônibus e escolas afetam inflação de janeiro
O Índice do Custo de Vida (ICV) calculado pelo DIEESE em janeiro foi de 1,28%, com uma diferença de 0,63 ponto percentual (pp) em relação a dezembro (0,65%). Os grandes responsáveis por esta taxa foram os grupos: Transporte (3,09%), devido ao aumento das tarifas, e Educação e Leitura (4,79%), por causa dos reajustes das mensalidades. Juntos, os dois grupos agravaram o cálculo do ICV de janeiro em 0,84 pp. A Alimentação (1,17%) também apresentou aumento, porém inferior ao observado em dezembro (2,81%).
Índices por estrato de renda - Além do índice geral, o DIEESE calcula ainda mais três indicadores de inflação, segundo tercis* da renda das famílias paulistanas . Em janeiro, as taxas foram crescentes, de acordo com o poder aquisitivo das famílias: estrato 1 (1,10%), estrato 2 (1,26%) e estrato 3 (1,35%). As variações deste mês em relação às de dezembro apontaram diferenças positivas para todos os estratos: 1º 0,47 pp., 2º 0,64 pp. e 3º 0,69 pp.
Inflação Anual – Nos últimos 12 meses, de fevereiro de 2010 a janeiro de 2011, o ICV apresentou alta de 6,46%, taxa inferior à do ano de 2010 (6,91%) em -0,45 pp.. Ao se considerar os diferentes estratos, as taxas anuais são decrescentes conforme aumenta a renda familiar: 1º 7,23%, 2º 6,84% e 3º 6,10%. Em relação à inflação do ano de 2010, conforme estrato de renda, é possível notar também, nos últimos 12 meses, queda nas contribuições, com as seguintes diferenças: 1º -0,44 pp., 2º -0,60 pp. e 3º -0,39 pp.
Os meses de janeiro de 2010 e 2011 - Em janeiro de 2011 (1,28%), a inflação foi menor que a de igual período de 2010 (1,72%), com diferença de -0,44 pp. A comparação destes meses revela que dos 10 grupos pesquisados, metade teve diminuição da taxa inflacionária e a outra metade registrou aumento. No entanto, cabe salientar que os cinco grupos que diminuíram o ritmo de reajuste representam 62% dos gastos familiares e os demais, 38%. Entre os grupos que mais tiveram as taxas reduzidas, comparando os dois períodos (janeiro de 2010 e janeiro de 2001), cabe destacar o Transporte (-1,96 pp.), a Saúde (-1,37 pp.) e a Alimentação (-0,16 pp.), que respondem por 58% na ponderação do ICV.
*O estrato 1 corresponde à estrutura de gastos de 1/3 das famílias mais pobres (renda média = R$ 377,49); o estrato 2 contempla os gastos das famílias com nível intermediário de rendimento (renda média = R$ 934,17) e o 3º estrato reúne aquelas de maior poder aquisitivo (renda média = R$ 2.792,90), sempre com valores de junho de 1996. Fonte: DIEESE


Jorge Caetano Fermino




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