Item de NotĂciaSeguro Desemprego
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
01 Março 2011 - 14:55:50
DiĂĄrio Oficial da UniĂŁo â Seção 1 â pĂĄg. 68 â 01/03/2011
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUĂĂO N° 663, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
DispĂ”e sobre o reajuste do valor do benefĂcio seguro-desemprego.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuiçÔes que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nÂș 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1Âș A partir de 1Âș de março de 2011, o valor do benefĂcio do Seguro-Desemprego terĂĄ como base de cĂĄlculo a aplicação do percentual de 0,9259%.
ParĂĄgrafo Ășnico. Para cĂĄlculo do valor do benefĂcio do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5Âș, da Lei nÂș 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2Âș do mencionado artigo, serĂŁo aplicados os seguintes critĂ©rios:
I - Para a mĂ©dia salarial atĂ© R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), obtida por meio da soma dos 3 (trĂȘs) Ășltimos salĂĄrios anteriores Ă dispensa; o valor da parcela serĂĄ o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito dĂ©cimos);
II - Para a média salarial compreendida entre R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), aplicar-se-å o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela serå a soma desses dois valores;
III - Para a média salarial superior a R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), o valor da parcela serå, invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2Âș Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nÂș 658, de 30 de dezembro de 2010, deste Conselho.
LUIGI NESSE
Presidente do Conselho
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