Item de NotíciaClipping nº 768
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
29 Maro 2011 - 11:08:35

Trabalho com proteção dá benefício especial
O segurado que trabalhou sob condições insalubres, mas utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual) também pode obter, no posto, o direito à aposentadoria especial --concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Esse tipo de equipamento pode ser um protetor de ouvido ou roupa especial, por exemplo.
Segundo o INSS, para atividades até 3 de dezembro de 1998, não é levado em consideração o uso de equipamento. Nesses casos, o segurado deverá comprovar, por meio de laudos, a insalubridade.
Para trabalhos posteriores a dezembro de 1998, o INSS passou a analisar o uso do EPI --caso o trabalhador tivesse a proteção, não teria o benefício especial. Porém, uma norma de 6 de agosto do ano passado prevê que isso só vale para os casos em que o EPI elimina totalmente os riscos. Fonte: Agora SP

Relator aprova sustar Portaria MTE 186 sobre registro sindical
O deputado Laércio Oliveira apresentou, na quarta-feira (23), parecer favorável à proposta (PDC 857/08) apresentada pelo deputado Nelson Marquezelli, que suspende os efeitos da portaria 186 do Ministério do Trabalho. A portaria fixa regras para concessão de registro sindical e alteração estatutária. Oliveira é relator do progeto na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que poderá votar a matéria ainda nesta semana.
O parecer do relator ressalta que a portaria “deixa de observar os regramentos jurídicos já existentes em nossa Consolidação das Leis do Trabalho”. “E, ainda, exorbita de seus poderes de regulamentar, conforme disposto no art. 49, inciso V, da Constituição da República, já que, embora o pratique a partir de ato de sua competência, acaba por violar princípios fundamentais de nossa Constituição Federal”, diz o texto. Fonte: Fórum Sindical dos Trabalhadores www.fstsindical.com.br

Aposentado do INSS será convocado para provar que está vivo
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) serão convocados pelos bancos onde recebem o benefício a fazer a comprovação de que estão vivos. O Ministério da Previdência divulgou comunicado nesta quarta-feira para informar que os segurados não precisam se apressar e comparecer às agências bancárias antes de serem chamados.
No comunicado, a pasta ressalta que a convocação tem como objetivo "evitar aglomerações e outros problemas no atendimento", causada pela ida desordenada. A finalidade da apresentação do beneficiário é evitar pagamentos indevidos, melhorar o controle pelas instituições bancárias e atualizar o cadastro do INSS.
Na apresentação, o segurado tem ainda de estar munido de documentos que comprovem que é beneficiário do IN SS, além da atualização de endereço. O próprio segurado deverá ir até o banco. Se houver impossibilidade, será possível enviar um representante legal ou procurador cadastrado no INSS.
As agências terão anúncios sobre a convocação, que também será feita por meio do comprovante de pagamento, saldo ou extrato impresso no terminal da agência bancária.
No Estado de São Paulo, há 6,4 milhões de beneficiários da Previdência --todos deverão ser chamados pelos bancos para apresentar a prova de vida.
Dos 6,4 milhões de beneficiários no Estado, 2,8 milhões que recebem por cartão magnético já tinham de se dirigir anualmente ao banco para renovar a senha de acesso ao sistema bancário. A partir de agora, todos aposentados e pensionistas terão de comparecer à sua agência bancária, independentemente de receberem o valor da aposentadoria por cartão magnético, em conta corrente ou conta poupança.
Com isso, mais 3,6 milhões de beneficiários no Estado passarão este ano a atualizar seus dados anualmente na rede bancária. Fonte: Folha Online

Dirigente sindical não terá estabilidade indenizada após extinção da empresa
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um dirigente sindical demitido da Empresa Interagrícola S.A. (EISA), extinta durante a vigência de seu mandato. Ele pretendia receber indenização correspondente ao período de estabilidade garantido pela Constituição Federal (artigo 8º, inciso VIII), do registro da candidatura até um ano após o término do mandato. O órgão colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que aplicou ao caso a jurisprudência do TST, no sentido de que, com a extinção da atividade empresarial, não há razão para ser mantida a estabilidade.
A indenização, reconhecida inicialmente pela Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP), foi excluída da condenação imposta à empresa pela Sexta Turma do TST, em julgamento de recurso de revista. O entendimento da Turma foi o de que a finalidade da lei, ao estipular a garantia de emprego, foi proteger o líder sindical de dispensas arbitrárias e tentativas de impedir sua atuação. No caso, como a empresa fechou as portas na base territorial do dirigente, a dispensa não teve esse objetivo.
Ao interpor embargos à SDI-1, o sindicalista insistiu que, na condição de membro da diretoria do sindicato, teria direito à estabilidade, independentemente da extinção da empresa em sua base. A relatora, porém, assinalou que o entendimento da Súmula 369, item IV, é justamente o oposto. “Ora, a consequência lógica do não reconhecimento ao direito à estabilidade provisória é a ausência de direito à percepção, a título indenizatório, dos salários que seriam devidos até o término da estabilidade”, concluiu. Processo: RR 83700-97.2006.5.15.0072 (Fase atual: E)

Justiça do trabalho: a cada 10 trabalhadores que ganham ação, apenas três recebem
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criaram uma comissão, integrada por desembargadores e juízes, para estudar e propor medidas para melhorar a execução trabalhista. A comissão deverá apresentar, em 30 dias, um anteprojeto de lei, que será enviado ao Congresso, para aprimorar essa fase processual.
A execução é, historicamente, um calcanhar-de-aquiles da Justiça do Trabalho, que julga anualmente 2,8 milhões de ações, mas tem um resíduo quase igual de processos em fase de execução -aquela em que o trabalhador efetivamente recebe os valores reconhecidos nas sentenças trabalhistas. Em seu discurso de posse na presidência do TST, o ministro João Oreste Dalazen reconheceu que a execução "deixa a desejar".
De acordo com o TST, a taxa média oficial de congestionamento nessa fase processual, em novembro de 2010, era de 69% - "elevadíssima e insuportável", segundo Dalazen. "Isso significa que, em média, de cada cem reclamantes que obtêm ganho de causa, somente 31 alcançam êxito efetivo na cobrança de seu crédito", afirmou Dalazen. "Um processo que não proporcione ao credor a satisfação de seu direito leva à descrença na Justiça."
Um dos motivos desse estrangulamento, explica o presidente do TST, é o fato de a execução continuar regida "por normas processuais precárias, insuficientes e defasadas". Daí a necessidade de reformulação da legislação pertinente. "Não é concebível que o credor cível, regido pelo Código de Processo Civil, disponha de um arsenal de meios de coerção do devedor muito maior que o titular de um crédito trabalhista de natureza alimentar".
Dalazen defende, entre outras medidas, a regulamentação da norma constitucional que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, composto, entre outras receitas, pelas multas decorrentes das condenações trabalhistas e administrativas resultantes da fiscalização do trabalho.
A comissão
A comissão será presidida pelo desembargador João Amílcar Silva e Souza Pavan, do TRT da 10ª Região (DF/TO), e composta pelos juízes Marcos Fava (2ª Região/SP), Durval César de Vasconcelos Maia (7ª Região/CE), Ney Maranhão (8ª Região/PA), José Aparecido dos Santos (9ª Região/PR) e Elke Doris Just (10ª Região/DF), com interlocução direta com o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira e apoio das unidades administrativas do TST.
Além do anteprojeto de lei, a comissão fará relatórios trimestrais das atividades desenvolvidas. A nova equipe dará continuidade à comissão criada em 2010 pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, também coordenada pelo desembargador José Amílcar e integrada pelo juiz Rubens Curado Silveira e por assessores da Corregedoria-Geral. (Fonte: Última Instância)

Jorge Caetano Fermino




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