Item de NotíciaReforma previdenciária reduz quase 50% do valor da pensão por morte, diz STIG Santos
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
23 Fevereiro 2017 - 09:25:00

O saco de maldades da proposta de emenda constitucional do governo vem causando muitas confusões sobre um dos benefícios mais importantes, a pensão por morte. Três coisas se destacam: quem tem direito, por quanto tempo e em que valor. Os dependentes de primeira linha, sem nem mesmo ter que comprovar dependência econômica, são os do núcleo familiar imediato, marido, mulher ou companheiro(a), e filhos até 21 anos ou inválidos. Pais ou irmãos até 21 anos ou inválidos só terão direito se não houver os do primeiro grupo e comprovando a dependência econômica; e é assim desde 1991.Para os filhos a pensão vai até os 21 anos, sem extensão maior mesmo que esteja estudando. Para viúvos(as) até 2015 a pensão seria vitalícia, só não podendo acumular mais um benefício igual. Com as últimas mudanças já ocorridas, a pensão só é vitalícia para os que ficam viúvos(as) com 44 anos de idade ou mais. Para os outros existe uma tabela da duração de acordo com a idade, começando com o período de 3 anos para pensionistas com menos de 21 anos de idade. A exigência do período mínimo de 18 meses de contribuição e 24 meses de casamento ou união estável também entrou na legislação em 2015. Desde 1995 a pensão por morte é calculada em 100% do que seria a aposentadoria do segurado falecido. E é aí que entra a proposta do governo: pretendem um retrocesso no cálculo para 50% mais 10% por cada dependente, e ainda desvinculando do salário mínimo. E para colecionar mais uma inconstitucionalidade querem proibir o recebimento cumulado de aposentadoria e pensão, pretendendo esquecer que cada um decorre de uma vida contributiva diferente. A lei atual já é bastante restritiva e ainda querem coisa pior.

POR Sergio Pardal Freudenthal
FONTE: STIG SANTOS


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