Item de NotíciaFTIGESP NEWS // STIGs garantem PLR até para gráficos demitidos no ano passado
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
16 Abril 2018 - 09:10:50


A negociação coletiva realizada pelos Sindicatos dos Gráficos (STIGs) no ano passado, liderada pela Federação Paulista da classe (Ftigesp), em defesa dos direitos da categoria, mesmo após a validade da absurda nova lei do Trabalho, continua protegendo os 90 mil gráficos no estado. Isso porque os 84 direitos contidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria foram renovados por mais uma ano. A CCT garante benefícios financeiros até mesmo para funcionários demitidos em 2017 até antes da renovação da CCT que só ocorreu no mês de dezembro.

Um desses direitos é a obrigação da empresa convocar os demitidos no período e pagar agora para eles a Participação no Lucro e Resultados (PLR). Pela Convenção, as gráficas deveriam ter feito tal pagamento até o último dia útil do mês passado, ou seja, o prazo final era 30 de março. "Isso não é facultativo. É uma obrigação dos patrões. É fruto da nossa luta sindical na última Campanha Salarial", destaca Leandro Rodrigues, secretário-geral da Ftigesp. E o valor deve ser pago em única parcela. O parcelamento, em duas vezes, apenas pode para quem não foi demitido.

O valor da PLR varia de acordo com o número de gráficos em 2017. Ele varia de R$ 605,72 (nas gráficas pequenas com até 19 funcionários) até R$ 890,80 (nas empresas a partir de 100 empregados). "Se tiver alguma dúvida ou se a sua ex empresa não pagou a sua PLR até o último dia 30, procure rapidamente o STIG da sua região para perder esse dinheiro conquistado pela luta do movimento sindical", realça Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp e o líder das negociações da Campanha Salarial.

A PLR também é voltada para quem não foi demitido no ano passado. E as gráficas podem parcelar em duas vezes, sendo que o prazo para o pagamento da 1 parte encerrou desde a última semana, no dia 5. "Junto ao pagamento do salário de março, as gráficas com até 19 empregados em 2017 deveria pagar a 1ª parcela deste direito da CCT no valor de R$ 302,86. O valor é maior nas gráficas entre 20 e 49 funcionários. Deveria pagar R$ 329,60. E naquelas entre 50 e 99 gráficos a parcela é de R$ 383,03. Acima disso, sobe para R$ 445,40", explica Del Roy e Rodrigues

O valor pode ser ainda maior em qualquer uma dessas empresas, pois há critérios específicos como assiduidade. Confira AQUI as regras através da comunicação que a Ftigesp já enviou para todas as gráficas previamente. Dessa forma, a Ftigesp e todos os STIGs dentro do estado de São Paulo reforçam que os trabalhadores não podem se calar. Denunciem e também fortaleçam o movimento sindical da categoria, sindicalizando-se Urgente!

A participação do gráficos para evitar perder o seu direito ficou ainda maior com a validade da nova lei do Trabalho. Ela retirou a obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual dos funcionários dentro do sindicato. Com isso, saiu do controle dos STIGs o acompanhamento do cumprimento dos direitos na hora que o trabalhador é demitido. Desse modo, o gráfico deve ir até o seu STIG denunciar se também não recebeu a sua PLR.

"É preciso dobrar a vigilância, independente de ter sido demitido ou não. Defende sua PLR ou qualquer outros direitos convencionados da classe", frisa Del Roy. Ele finaliza lembrando que o papel dos STIGs é negociar os direitos e condições laborais favoráveis para que os trabalhadores, o que está posto na CCT, agora, é de responsabilidade também do empregado não permitir que o seu direitos sejam retirados e até mesmo sonegados.


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( http://ftigesp.org.br/news.php?extend.2646 )