Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Gráficos paulistas podem receber hora-extra por conta do feriado do último sábado
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
25 Abril 2018 - 10:23:00


Talvez existem centenas de gráficos paulistas que tenham horas-extras a receber sem saber. E este dinheiro adicional tem ligação com o feriado do último sábado e com o tipo de jornada semanal do trabalhador. Basta que tenha compensada as horas durante os dias da última semana para evitar a ida ao trabalho no sábado. Não era preciso compensar porque foi feriado nacional de Tiradentes. Se isso ocorreu, a gráfica é obrigada a pagar 7h20 de hora-extra no valor percentual de 65%, conforme diz a Convenção Coletiva de Trabalho da classe, desde a década de 1990. A mesma regra também vale para o feriado estadual e até municipal. Não perca seu direito. Procure logo o Sindicato da classe (STIG) da região.

Pela convenção, a empresa até que pode manter as 1h28 extras diárias durante a semana em que o sábado é feriado, como na última, mas não se trata de compensação e sim de hora-extra mesmo, informado já com antecedência aos trabalhadores. "Isso ocorre com muita frequência nas empresas da capital do estado que têm uma produção muito constante", informa Augusto Barros, atual presidente do STIG-SP. Já no caso das gráficas paulistanas com uma menor demanda, o dirigente conta que é comum liberarem 1h28 mais cedo de 2ª a 6ª feira. Esta condição consta também na convenção. Se não fizesse isso, o somatório das horas, que equivaleria a 7h20, tinha de ser pagas como hora-extra no valor de 65% de todo jeito. Porém, nem todas empresas dentro do estado cumprem, sendo necessário o trabalhador e o STIG da região ficarem bem atentos.

Temendo que isso voltasse a ocorrer na região de Jundiaí, o STIG local iniciou as diligências nas empresas desde a última semana, alertando sobre tais regras da convenção. Logo encontrou o que poderia se tornar um problema. "Na gráfica Cunha Facchini, em Itupeva, verificamos que os trabalhadores só estavam sendo liberados uma hora e não 1h28 mais cedo", fala Leandro Rodrigues, presidente do STIG da área. Ele alertou que esses quase 30 minutos extras por dia precisarão ser pagos como trata a convenção. A prevenção foi preciso porque na região, como em Bragança Paulista, houve em 2017 casos de empresas que não queriam pagar, ou queriam pagar só 4 horas, voltando atrás após a ação sindical.

"Logo, só não paga as 7h20 horas extra se largar os gráficos 1h28 mais cedo em todos os dias da mesma semana que o sábado é feriado", diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista da classe. Ele, porém, lembra que a convenção permite outra forma de não pagar, mas só se a empresa tiver firmado com os gráficos um calendário de feriado- ponte. Somente assim é possível compensar as 7h20 em algum dia que anteceder ou que for posterior a qualquer outro feriado em qualquer dia.

Embora seja incomum problemas desse tipo na base do STIG-SP, como revelou o presidente da entidade, ele faz questão de lembrar a categoria que este e outros direitos só existem e se mantêm por conta da atuação sindical, devendo, portanto, que cada trabalhador faça o seu exame de consciência e aproxime-se da sua entidade de classe, sindicalizando-se. "Não se pode abandonar a luta, senão os prejuízos são mais que reiais. Do contrário, a luta faz a lei, como o sábado-feriado e mais 83 cláusulas da convenção. O STIG é a classe. Venha para sua casa", realça Barros.

Desde 1988, Del Roy lembra que a jornada semanal de trabalho reduziu de 48 para 44 horas de segunda a sábado, o que equivale a seis dias de 7h20 diária. Não existe a jornada de 8h diária, como defendem algumas empresas, muito menos sendo 8h nos dias da semana e 4h no sábado. Pela lei o que existe são 7h20 nos seis dias de semana, as quais podem ser compensadas nos dias de semana para evitar o serviço no sábado, conforme definido pela cláusula 51º da convenção coletiva dos gráficos.


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