Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Sem conferência do STIG, gráfica pode fraudar direitos na rescisão
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
07 Maio 2018 - 09:40:59


Nenhum trabalhador gosta de ser demitido. Mas, desde que a nova lei do trabalho passou a valer há cinco meses, acabando com a obrigação da homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato da categoria (STIG), o gráfico tem enfrentado um novo problema, maior até que o desligamento. Várias empresas, mesmo sem nenhum custo extra, tem apostado, de forma mal-intencionada, no afastamento do Sindicato deste processo. Sem tal homologação, direitos previdenciários (INSS), fundiários (FGTS) e convencionados (PLR, cesta básica e etc.) têm sido sonegado na rescisão, reduzindo o valor da verba rescisória do gráfico. O trabalhador deve procurar o STIG antes de assinar a rescisão, pois, depois de assinado, fica difícil reverter a situação até mesmo na Justiça.

O problema tem sido identificado até em empresas que tradicionalmente cumpriam todos direitos, como no caso do jornal A Tribuna de Santos. Recentemente, o STIG local foi procurado pelos gráficos demitidos. Eles desconfiaram do afastamento imposto pelo jornal ao STIG justamente neste processo de fiscalização da rescisão contratual. Não deu outra, através de cópias dessas rescisões, o sindicato descobriu a omissão da 1ª parcela da PLR e do abono para gráficos próximos da aposentadoria, sendo cobrado e pago pelo jornal. "A categoria deve desconfiar sempre que a empresa afastar o sindicato deste processo. Não assina nada sem o STIG olhar. Leve ao sindicato que continua analisando", diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista da categoria (Ftigesp).

Embora a nova lei do trabalho veio para permitir a ampliação de fraudes, ou melhor, criou um mecanismo para que isso ocorra sistematicamente, situação na qual várias gráficas estão apostando, os trabalhadores não podem aceitar a perda de seus direitos. "A lei mudou para pior, mas o STIG continua fazendo essa fiscalização. Portanto, a empresa que não homologar a rescisão no sindicato, o gráfico deve procurar o sindicato antes de oficializar o desligamento", reforça Leandro Rodrigues, que é o presidente do STIG Jundiaí e secretário-geral da Federação Estadual.

Rodrigues lembra ainda que todos os direitos ao INSS, FGTS e direitos trabalhistas gerais, como férias, 13º salário, aviso prévio, além daqueles convencionados, como PLR, cesta básica e outras dezenas continuam válidos, mesmo com prejuízos com a nova lei do trabalho. Outro direito que se mantêm e deve ser observado durante este processo de rescisão é a multa por descumprimento do pagamento das verbas rescisórias. As multas costumam ser no valor do salário nominal do gráfico demitido.

"Tudo isso continua sendo fácil de provar judicialmente que a empresa sonegou", diz Del Roy. Mas para que isso ocorra é preciso que o gráfico não assine a rescisão sem antes levar para a análise do seu sindicato. Além de garantir o pagamento completo das verbas rescisórias, sem as fraudes das empresas, o trabalhador ainda ajuda o STIG a identificar as gráficas que estão adotando esta prática, fazendo com que sejam ainda mais monitoradas pela ação sindical e denunciadas aos órgãos públicos.




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