Nenhum trabalhador gosta de ser demitido. Mas, desde que a nova lei do trabalho passou a valer há cinco meses, acabando com a obrigação da homologação da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato da categoria (STIG), o gráfico tem enfrentado um novo problema, maior até que o desligamento. Várias empresas, mesmo sem nenhum custo extra, tem apostado, de forma mal-intencionada, no afastamento do Sindicato deste processo. Sem tal homologação, direitos previdenciários (INSS), fundiários (FGTS) e convencionados (PLR, cesta básica e etc.) têm sido sonegado na rescisão, reduzindo o valor da verba rescisória do gráfico. O trabalhador deve procurar o STIG antes de assinar a rescisão, pois, depois de assinado, fica difícil reverter a situação até mesmo na Justiça.