Para a aposentadoria especial sempre foi necessário comprovar a exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, através de informações patronais. Antigamente eram formulários burocráticos denominados SB40, DSS8030 ou DIRBEN8030. A legislação atual exige o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que deve ter como base de suas informações o LTCAT – Laudo Técnico sobre as Condições Ambientais do Trabalho.
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