Item de NotíciaClipping nº 838
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
25 Julho 2011 - 20:35:08

Presidente de entidade patronal (SINDJORI) demite diretor do Sindicato em meio à negociação
O proprietário do Jornal de Piracicaba e presidente do Sindicato patronal de Jornais do Interior, Marcelo Batuíra, demitiu na tarde desta quinta-feira (dia 21) o diretor do Conselho Fiscal do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo, Carlos Eduardo Luccas Castro, que é funcionário da empresa. A demissão ocorreu em plena campanha salarial, semanas depois de uma manifestação da redação contra a mudança no plano de saúde. Na ocasião os jornalistas pararam suas atividades por uma hora.
A atitude truculenta demonstra o tipo de empresário que gere os negócios da Comunicação no Brasil, que não aceita a crítica ou funcionários que reivindicam seus direitos. “A demissão do diretor em meio à campanha salarial é uma atitude autoritária de pessoas pouco afeitas ao convívio democrático e ao diálogo”, diz o presidente do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, José Augusto Camargo (Guto).
Segundo o dirigente, o Sindicato enviará uma carta à empresa exigindo a reintegração do diretor. Caso ela não se efetive, o Sindicato tomará medidas judiciais. “É inaceitável este tipo de atitude contra os trabalhadores e, sobretudo, contra um representante eleito pela categoria para representá-la nas negociações”, diz Guto. Escrito por: Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

BMK é a primeira gráfica de segurança Carbon Free do Brasil
A BMK, especializada em impressão de documentos de segurança e transpromocionais, acaba de neutralizar todas as suas emissões de carbono do ano de 2010 iniciando o plantio de árvores na Amazônia com o monitoramento mensal de seu crescimento através da consultoria Green CO2. De acordo com Eduardo Conde Filho, gerente de marketing da BMK e responsável pelo projeto dentro da empresa, o objetivo é conseguir neutralizar o máximo possível de emissões de gases de efeito estufa. Este ano que passou a BMK emitiu 1221 toneladas de CO2 e esta plantando 6155 mudas para neutralizá-las. Portal Fator Brasil

Solteiros têm mais dificuldades para enfrentar a aposentadoria do que casados
SÃO PAULO – Solteiros têm mais dificuldades para enfrentar a aposentadoria do que os casados. Estudo aponta que 51% das pessoas que vivem sozinhas, entre os 66 e os 69 anos, correm um sério risco de passar por dificuldades na aposentadoria. Já entre os casais na mesma faixa etária, são 23% os que possivelmente terão dificuldades.
O estudo, realizado pelo National Bureau of Economic Research, também mostrou que as mulheres que não completaram o colégio possuem maiores riscos de passar por dificuldades financeiras antes de morrer. Cerca de 73% dessas mulheres enfrentarão problemas na aposentadoria.
Escolaridade
A pesquisa mostrou que tanto a escolaridade quando o fato das pessoas serem solteiras ou casadas influenciam em sua situação financeira no período da aposentadoria.
Comparando mulheres que não completaram o colegial, entre as solteiras, 27% possivelmente terão dinheiro suficiente para viver a aposentadoria. Já entre as casadas, o percentual sobe para 68%. Se formos avaliar apenas o grau de instrução, percebemos que entre as solteiras, com superior ou mais, 60% não terão dificuldades na aposentadoria. Entre as casadas, com nível superior, a porcentagem chega a 86%.
Em relação aos homens solteiros, a escolaridade não parece ser tão importante. Entre os que possuem colegial incompleto, 60% não terão problemas na aposentadoria, já os que tem superior ou mais, a taxa vai para 65%.
A variação mais importante, porém, ficam entre os casados e solteiros com nível superior, isso porque, entre os casados com superior ou mais, mais de 83% não terão problemas na aposentadoria. Fonte: Infomoney

TST nega justiça gratuita a sindicato que não comprovou necessidade
A assistência judiciária gratuita é dirigida às pessoas físicas cuja situação econômica não lhes permita custear as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Em se tratando de pessoas jurídicas, embora se admita a concessão do benefício, exige-se, para tanto, a demonstração cabal da impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Decisão nesse sentido prevaleceu na Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar o pedido formulado pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos (SP).
O sindicato ajuizou ação civil pública requerendo a concessão de medida liminar para impedir que a empresa HSJ Comercial S.A. exigisse trabalho de seus empregados no feriado do dia 12 de outubro de 2008, com fixação de multa cominatória e outras incidências. O juiz concedeu a liminar e fixou multa em caso de descumprimento no valor de R$ 1 mil por empregado que viesse a trabalhar ou que sofresse qualquer constrangimento nesse sentido.
No ano seguinte, antes da análise de mérito, o sindicato juntou aos autos pedido de desistência do feito. Homologada a desistência, o juiz condenou a entidade de classe no recolhimento das custas processuais. Não satisfeito, o Sindicato recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) pleiteando os benefícios da justiça gratuita e a consequente isenção do pagamento das custas.
O Regional negou o pedido de isenção. Segundo o TRT, aos sindicatos de classe não se estendem os benefícios da justiça gratuita, com isenção de custas. “A definição legal de pobreza corresponde à situação em que a pessoa não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio, consoante parágrafo 3º do artigo 790 da CLT, previsão que não se compatibiliza com a situação do autor”, registrou o acórdão.
O sindicato recorreu, sem sucesso, ao TST. Alegou ser desnecessária a apresentação de declaração de pobreza para ter acesso ao benefício da justiça gratuita, de acordo com o previsto no artigo 18 da Lei nº 7.347/85. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista na Primeira Turma, considerou descabido o pedido fundado apenas na declaração de fragilidade econômica, sem a devida comprovação. Segundo ele, a dispensa de comprovação de pobreza somente é cabível para pessoas físicas. A decisão do ministro se deu em conformidade com diversos precedentes da Corte. Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino


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