Item de NotíciaClipping nº 843
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
02 Agosto 2011 - 11:51:07

COMUNICAÇÃO I – A Coordenação dos Movimentos Sociais (CMS) lançou, no dia 18 de julho, um manifesto criticando as negociações entre o Ministério das Comunicações (Minicom) e as empresas de telecomunicação. Os movimentos alertam que o acordo entre o Governo e os empresários "afronta o interesse social e rasga as diretrizes do próprio Plano Nacional de Banda Larga (PNBL)". Em 1° de julho, o Minicom fechou negociações com as empresas Oi (fixa e móvel), Telefônica (incluindo a Vivo, na telefonia móvel), CTBC e Sercomtel. Ficou definido o plano de 1Mps por R$ 35 mensais, ou R$ 29 onde os governos estaduais isentarem a cobrança do ICMS. Se por um lado o acordo cria restrições para os usuários, por outro ele flexibiliza as regras para as empresas.

COMUNICAÇÃO II – Segundo o manifesto, as negociações para o Plano Nacional de Banda Larga refletiram em mudanças no 3º Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo (PGMU). As empresas foram dispensadas de obrigações na área rural e na diminuição dos telefones públicos, vulgo orelhões. No manifesto, o CMS também critica a falta de diálogo do Minicom com a sociedade civil. Fonte: Intervozes

COMUNICAÇÃO III – O papel da globosfera na construção da democracia é o tema do 1º Encontro Internacional de Blogueiros, que será realizado de 28 a 30 de outubro, em Foz do Iguaçu. São esperados internautas dos Estados Unidos, Europa, Ásia, África e América Latina. Um dos principais convidados internacionais é Julian Assange, criador do Wikileaks. Além dele, também estão sendo esperados o francês Ignacio Ramonet, criador do Le Monde Diplomatique; o espanhol Manuel Castells, autor de diversos livros sobre a cultural digital; a norte-americana Amy Goldmann, responsável pela rede Democracy Now; o espanhol Pascual Serrano, blogueiro e fundador da página Rebellion; o blogueiro cubano Iroel Sanches; o coordenador da campanha de Ollanta Humala (Peru), Elvis Moris; e o argentino Pedro Bringler, blogueiro e diretor da TV Pública da Argentina.
Fonte: Boletim NPC

Pernambuco - Sindicato dos gráficos repudia simulação de acordo trabalhista
A simulação de acordo trabalhista é uma prática irregular. E geralmente, os culpados são os maus empregadores em parceira com advogados que estimulam o trabalhador a procurar a Justiça do Trabalho para realizar acordo que prejudicará o próprio trabalhador no final do processo. Esta ação, que foi denunciada em matéria do Jornal do Commercio de Pernambuco, é repudiada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas do Estado (Sindgraf-PE).
De acordo com o presidente do Sindicato, Iraquitan da Silva, o empregado, quando demitido, é convencido pelo próprio patrão a entrar com processo na justiça, acreditando que só dessa forma poderá resolver as pendências de todo o contrato de trabalho. Às vezes, o empregador indica até o advogado para o caso. “Porém, esta prática é irregular e o trabalhador só deve recorrer judicialmente quanto não estiver satisfeito com o acordo realizado com o patrão”, diz, ressaltando que independente de processo judicial o empregador deve quitar todas as dívidas com o trabalhador.
“O trabalhador só deve recorrer à justiça quando o patrão não quitar com suas obrigações de empregador”, diz. O dirigente dos trabalhadores gráficos orienta que só quando isso acontecer, o empregado deve procurar a justiça para buscar garantir as verbas indenizatórias. No mundo jurídico, essa prática é chamada lide isolado – quando há conflito de interesses e uma pessoa se recusa a atender as solicitações de outra. “Analogamente, é quando o patrão se nega a pagar os direitos do respectivo empregado e o trabalhador procura a Justiça para resolver o impasse”, diz.
Mas o que os controvertidos empresários estão promovendo é o juridicamente conhecido como lide simulado. O lide simulado “ocorre ‘quando o empregador quer quitar todo o contrato de trabalho com o empregado e, então afirma que as verbas indenizatórias só serão pagas mediante ação na Justiça’”, diz o procurador do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE), Leonardo Mendonça, em reportagem do Jornal do Commercio. “O trabalhador precisa estar atento para evitar prejuízos maiores na hora de sair da empresa que trabalhou, alerta Iraquijtan, ressaltando que caso o trabalhador gráfico tenha alguma dúvida com relação ao respectivo acordo para fins rescisórios, o sindgraf-PE está a disposição para quaisquer esclarecimento.

Aposentado que continuar ativo poderá receber adicional em benefício
SÃO PAULO – Aposentados da Previdência Social que permanecerem em atividade ou retornarem ao serviço poderão ter acréscimo no valor dos benefícios.
De acordo com a Agência Senado, está sendo avaliando pelo CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) o Projeto de Lei (214/07) do senador Paulo Paim (PT-RS), que prevê este benefício. A proposta será votada na próxima terça-feira (2).
Acréscimo no benefício
Segundo o projeto, haverá um aumento de um trinta e cinco avos (2,9%) para homens e um trinta avos (3,3%) para mulheres, por ano de contribuição adicional. O cálculo do adicional deverá ser feito sobre o calor do salário de contribuição e sua concessão deverá acontecer a cada três anos ou no momento em que o aposentado se afastar da atividade definitivamente.
O projeto, que já recebeu voto favorável do relator, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), também estabelece que o valor do benefício da aposentadoria, acrescido do adicional, não poderá exceder ao limite do maior salário de benefício da Previdência Social.
Para justificar a proposta, Paim explica que é importante estimular a permanência de profissionais com mais experiência no mercado de trabalho. "Podemos conceder um estímulo à continuidade no mercado de pessoas com experiência, tenacidade e que pautaram sua vida pela contribuição legal e pela formalidade de suas atividades", argumenta.
Imposto de Renda e Simples Nacional
Também em análise pelo CAE está o PLS 493/08, que obriga a Receita Federal a comunicar ao contribuinte pessoa física a retenção de sua declaração do Imposto de Renda na "malha fina" e também os prazos para esclarecer ou retificar eventuais desvios de dados. A proposta tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL).

Pensão Alimentícia: O que é? Quem tem direito de receber?
SÃO PAULO - A pensão alimentícia é a verba necessária para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios de subsistência. Esta verba pode ser paga em dinheiro ou no pagamento direto aos prestadores e fornecedores de serviços e produtos. Tem direito de receber o filho, ex-cônjuge, ex-companheiro de união estável e pais, desde que comprovada a necessidade de quem solicita.
De acordo com Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente da comissão de Direito de Família do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo), são caracterizados como despesas, gastos com alimentação, saúde, locomoção, lazer e educação.
Com relação à educação, explica Beatriz, se comprovada a necessidade, não só tem direito à pensão a criança, como também o cônjuge, em casos que comprove que ele deixou de estudar para cuidar do filho.
Se o cônjuge já tem graduação ele perde o direito, de acordo com o artigo 1694 do Código Civil.
Para entrar com pedido de pensão alimentícia, a mãe ou o pai precisam de documentos que provem a condição de filho (certidão de nascimento), documentos do pai e da mãe e provas de bens materiais do pai ou da mãe.
Com os documentos em mãos, a pessoa deve procurar um advogado da área civil, para que ele dê entrada no pedido de pensão alimentícia.
Em casos onde a pessoa não tem condições de contratar um advogado particular, poderá recorrer a um advogado da Defensoria Pública do Estado.
Validade
A validade da pensão pode variar de caso a caso. O filho não perde o direito à pensão quando completa a maioridade aos 18 anos; ele pode receber o benefício até os 24 anos, se comprovada a necessidade, ou até o término da faculdade, desde que esteja cursando.
Como é definido o valor
O valor é definido sempre levando em consideração a receita do alimentante e as necessidades do alimentado.
Existe um parâmetro de 33% do salário do alimentante, mas mesmo este parâmetro passa pela avaliação de possibilidades de quem recebe o pedido de pensão e necessidade de quem solicita, explica Regina.
“Pensão não é salário, pensão não é aposentadoria, pensão não é poupança. Pensão alimentícia deve estar sempre voltada à cobertura do que é necessário à subsistência do beneficiário”, diz Regina.
Pagamento
De acordo com Regina, existem muitos meios para que haja o pagamento da pensão, dentre eles o mais comum é o desconto em folha de pagamento do credor.
Em casos em que o alimentante não tenha um emprego, mas possui imóvel de aluguel, o desconto pode ser feito direto desta fonte de renda. O juiz pode determinar que o inquilino pague parte do aluguel correspondente ao valor da pensão diretamente em uma conta em nome beneficiário.
Em caso de autônomos, pode ser feita execução sob penhora ou penhora on-line, ou seja, o juiz pode solicitar, por meio da internet, que fique bloqueado o valor da pensão, em uma determinada conta bancária que o credor possua, ou se possui bens como, veículo, casa, joias entre outros, estes bens podem ser penhorados para que seja o feito o pagamento do benefício.
Essas medidas evitam a existência de débito.
O que acontece com quem não paga?
O não pagamento ou o atraso da pensão por três meses pode acarretar em prisão do credor. No entanto, a execução sob pena de prisão é uma medida excepcional, que se trata da chamada prisão por dívida cível.
De acordo com Regina, esta medida só pode ser solicitada quando for constatado o não pagamento por voluntariedade e ausência de justificativa, ou seja, quando o credor se recusa a pagar ou não justifica o não pagamento.
Se o credor justificar o não pagamento ele pode parcelar a dívida referente aos três últimos meses de atraso e ser solto.
Em caso de prisão indevida, o credor pode solicitar o recurso de agravo de instrumento. Este recurso é usado quando a parte deseja que a decisão que lhe prejudicou seja revista de imediato pela instância superior.
Uso indevido do benefício
Em caso de filho menor de idade, se a mãe faz uso da pensão em benefício próprio, o pai pode promover uma ação de fiscalização do uso da pensão alimentícia. O artigo 1589 do código civil diz que aquele que não tem a guarda do filho pode fiscalizar a manutenção e educação do filho, explica a advogada.
Em caso de maioridade, o filho que recebe a verba para pagar a faculdade, e não paga ou não frequenta as aulas, perde o direito à pensão.
Outras formas de pensão alimentícia
Regina explica que o pedido de pensão alimentícia também pode ser solicitado dos pais para os filhos, em casos em que os pais não tenham condições de se manterem e o filho disponha de boas condições financeiras. Sempre levando em consideração o binômio necessidades/possibilidades, ou seja, necessidades de quem pede com possibilidades de quem recebe o pedido de pensão.
O ex-cônjuge ou ex-companheiro de uma união estável podem solicitar pensão alimentícia provisória em casos em que comprovado sua dependência econômica ao seu ex-cônjugue ou companheiro. A pensão alimentícia provisória, segundo Beatriz, é aquela determinada pelo juiz, por um determinado tempo, até que o solicitante tenha condições de se manter.
No entanto, perde-se o direito a este benefício se for provada culpa do solicitante na dissolução do casamento, por motivos de adultério, violência moral ou doméstica, desrespeito ou quando há outro casamento.
Todo o processo da vara de família tem preferência e por isso tem tramitação rápida, mas tudo depende, também, da diligência do advogado.

Encargos trabalhistas correspondem a 25% sobre os salários, e não 102%
O Dieese divulgou para a imprensa um levantamento que comprova que os encargos trabalhistas representam apenas 25% sobre os salários pagos aos trabalhadores no Brasil. O levantamento do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) desmonta a tese, alardeada pelos empresários, que o salário de cada trabalhador custa mais que o dobro para os empregadores.
É possível que, apesar de o Dieese ter divulgado esse dado, a notícia não chegue até a maioria. O empresariado, através de consultores e com a ajuda da grande mídia, tanto divulga a ideia de que cada trabalhador custa duas vezes o seu salário, que até mesmo os assalariados costumam repetir essa falsa informação.
Precisamos desmontá-la.
Os empresários, quando dizem que os encargos custam 102% a mais que o salário propriamente dito, fazem uma conta marota. Eles consideram como encargo algo que, na verdade, é salário. Confira o que eles consideram como
encargo, e não como salário:
- repouso salarial remunerado
- férias remuneradas
- adicional de 1/3 sobre as férias
- feriados
- 13º salário
- aviso prévio em caso de demissão sem justa causa
- multa sobre o FGTS
- parcela do auxílio-doença paga pelo empregador.
Ora, tudo isso é salário, pois compõe o rendimento do trabalhador, aquilo que ele põe no bolso, seja em dinheiro, seja em forma de poupança. Quando os empresários separam uma coisa da outra, querem considerar salário só o valor da hora de trabalho. Todos esses outros itens citados acima seriam “despesa extra”, “encargo”, e que poderiam, portanto, ser eliminados.
Para o Dieese e para a CUT, devem ser considerados encargos sociais aqueles que são repassados para o governo e também para entidades empresariais (ora vejam só) como Sesi, Senai, Sesc e outros, com o objetivo inicial de financiar programas universais:
- INSS
-seguro acidentes do trabalho
- salário educação
- INCRA
- Sesi ou SESC
- Senai ou SENAC
- SEBRAE
Tais encargos, aplicados sobre o salário, representam 25,1%. Jamais 102%.
Vamos lembrar disso neste momento em que a grande pauta do empresariado é a “desoneração da folha” Fonte: Informa CUT, de 26/07/2011

Jorge Caetano Fermino


Esta notícia é de
( http://ftigesp.org.br/news.php?extend.308 )