Item de NotíciaClipping nº 857
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
23 Agosto 2011 - 11:41:25

SIDERURGIA I – A Companhia Siderúrgica do Atlântico (CSA) assina nesta segunda-feira (22) acordo com a Secretaria Estadual do Ambiente do Rio de Janeiro e com associações de pescadores da Baía de Sepetiba para financiamento de vários projetos na área pesqueira. A compensação financeira aos pescadores foi acertada durante o processo de licenciamento ambiental da usina, que fica na zona oeste da cidade do Rio.

SIDERURGIA II – A CSA terá que gastar R$ 4,6 milhões em projetos como transporte de peixes, beneficiamento do pescado e educação para os filhos dos pescadores da região.

SIDERURGIA III – A companhia siderúrgica tem sido alvo de polêmicas desde antes de sua instalação. Os pescadores dizem, por exemplo, que a instalação da usina, no bairro de Santa Cruz, está prejudicando a atividade pesqueira na região.

SIDERURGIA IV – No ano passado, logo depois de sua inauguração, a CSA liberou grande quantidade de fuligem na atmosfera, o que levou o Ministério Público a abrir inquérito contra a empresa, por crime ambiental. A empresa também foi multada pela Secretaria Estadual do Ambiente.Fonte: Agência Brasil

Aposentado pelo teto pode consultar se tem direito à revisão
Site da Previdência permite consulta online dos beneficiários que têm direito a aumento e do adiantamento do 13o. salário
Aposentados e pensionistas podem consultar, no site da Previdência, desde domingo, 21, se têm ou não direito à revisão de seus benefícios. Também é possível consultar quanto ganharão da primeira parcela do 13º. salário. A verificação pode também ser feita por meio do extrato do pagamento do benefício de agosto, retirado no banco em que o aposentado recebe o benefício, e pelo telefone 135. É preciso ter o número do benefício, o nome e a data de nascimento do beneficiário.
A lista dos segurados que têm direito à revisão inclui quem se aposentou entre abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003 e teve o benefício limitado ao teto da época. São 107 mil pessoas no total, 10 mil a menos do que o previsto anteriormente.
Além da revisão pelo teto e do 13º. salário, o pagamento deste mês será acrescido de um aumento de 0,06%, para alcançar a inflação do período, de 6,47%, já que a Previdência havia concedido anteriormente reajuste de 6,41%.
Caso não tenha sido incluído na lista, o pensionista pode consultar um advogado, como explica a colunista de Leis e Negócios, Marina Diana. Fonte: Infomoney

Férias: veja o que pensam as empresas e o que diz a lei sobre o assunto
SÃO PAULO – Quando o assunto é férias, são muitos os sentimentos despertados nos profissionais. Há, por exemplo, aqueles que contam os dias para que o período de descanso chegue logo, bem como existem os que se apavoram com a situação, temendo que o trabalho não siga corretamente durante a sua ausência.
Para a headhunter da De Bernt Entschev Human Capital, Juliana Gomes, o assunto não deve causar ansiedade ou insegurança, devendo ser tratado com naturalidade, para que não acabe arranhando a imagem do profissional.
Assim, orienta, antes de sair de férias, é essencial avisar as pessoas, incluindo parceiros externos, deixar mensagem de aviso de férias, indicando quem deve ser procurado em seu lugar, e resolver todas as pendências, para que a pessoa que for realizar suas tarefas no período não seja prejudicada.
É necessário também, caso alguém vá realizar as tarefas do profissional em férias, dar treinamento para esta pessoa, sendo que, para o “substituto”, alerta a headhunter, o conselho é que fique claro que ele estará apenas fazendo tarefas emergenciais e não assumindo o lugar do colega. O conselho, ressalta, se faz ainda mais importante, quando o profissional em férias é o responsável pela equipe.
“É ideal que a pessoa receba um treinamento antes, que ela saiba o que é preciso fazer e até onde pode ir (..) Ao cobrir as férias do chefe, por exemplo, a pessoa precisa entender que ela não vai gerir a equipe”, diz.
Quando falar?
Além de saber o que é aceitável ou não, quando se trata de férias, uma das dúvidas que mais perturbam os profissionais é quando abordar o assunto.
Segundo Juliana, quanto mais a pessoa postergar, pior. A exceção, explica, se dá para profissionais com pouco tempo na empresa, pois, neste caso, é melhor aguardar entre cinco e seis meses após a admissão para tocar no assunto.
“Para quem acabou de entrar na empresa, é melhor aguardar um pouco, de cinco a seis meses após a admissão, ou questionar assim que for admitido. Neste caso, o melhor a fazer é perguntar como é estabelecido o período de férias na empresa”, diz.
Sobre com quem falar, o gestor imediato deve ser sempre o primeiro a ser procurado.
O que diz a lei?
De acordo com advogada, especialista em direito do trabalho, do escritório PLKC Advogados, Cristiane Fátima Grano Haik, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias anuais, após ter trabalhado 12 meses.
Passado este período, a empresa tem 12 meses para conceder as férias, sob pena de pagar multa, no valor em dobro ao que o funcionário teria direito.
No que diz respeito ao pagamento, durante a ausência, o profissional tem direito a receber o salário daquele período, acrescido de um terço. No caso de venda de parte das férias, a pessoa recebe ainda o equivalente ao período trabalhado.
Sobre este assunto, ressalta a advogada, o período a ser vendido não pode ser superior a 10 dias.
Férias fracionadas
Ainda conforme a CLT, explica Cristiane, os profissionais devem ser avisados sobre as férias com 30 dias de antecedência, sendo que a escolha do período de descanso deve ser feita pela empresa, conforme sua conveniência.
Os membros de uma família que trabalham na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período e menores de 18 anos que estudam devem ter suas férias coincidindo com o recesso escolar, sendo que o empregado que trabalhar durante as férias para outra empresa pode ser demitido por justa causa.
Cristiane diz também que as férias podem, em casos excepcionais, ser fracionadas; porém, neste caso, um dos períodos de descanso deve ter, no mínimo, 10 dias. A exceção prevista na CLT, diz ela, se dá para menores de 18 ou maiores de 50 anos, que não podem fracionar as férias, mesmo que na prática isso não aconteça, ressalta a advogada. Fonte: Infomoney

Empresários propõem ao STF que fixe prazo para Congresso regulamentar aviso prévio
Participaram da audiência os presidentes da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Braga de Andrade; CNT (Confederação Nacional dos Transportes), Clésio Andrade; Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, e o presidente em exercício da NC(Confederação Nacional do Comércio), José Roberto Trasos. Assinam ainda o documento a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil) e a Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro).
“Esperamos que o ministro leve em conta a nossa proposta na hora de decidir”, afirmou Robson Andrade após a audiência. Gilmar Mendes é o relator de mandados de injunção (decisão em caso específico na falta de norma regulamentadora) sobre a proporcionalidade do aviso prévio.
No dia 22 de junho último, o STF decidiu, por unanimidade, ao julgar processos movidos por ex-funcionários da Vale, regulamentar a proporcionalidade do aviso prévio, instituído no inciso XXI do artigo 7º da Constituição, função não cumprida até agora pelo Congresso Nacional, apesar de haver projetos de lei em tramitação sobre o assunto.
O dispositivo fixa em 30 dias o prazo mínimo do pagamento do aviso prévio, que, conforme o texto constitucional, será proporcional ao tempo de serviço. O STF pretende fazer a regulamentação baseado em três fatores: experiência de outros países; recomendações da OIT (Organização Internacional do Trabalho) e projetos em análise no Congresso.
Mais informalidade - Ressaltando não pretenderem interferir no julgamento dos mandados de injunção, impetrados por ex-funcionários da Vale, as cinco confederações empresariais alegam que se o STF criar regra alterando o prazo de concessão do aviso prévio, haverá “o comprometimento do princípio da separação dos poderes, prejudicando a independência e harmonia entre os poderes”.
Afirmam, no documento, que prazos muito superiores aos 30 dias praticados hoje elevariam custos trabalhistas já bastante altos, agravando a competitividade das empresas brasileiras. As confederações informam que os encargos trabalhistas no Brasil representam 102,6% da folha de pessoal, contra 60% na Alemanha, 58,8% na Inglaterra, 51% na Holanda e 9% nos Estados Unidos. Assinalam, ainda, que a medida estimularia a informalidade e restringiria a oferta de emprego.
As confederações empresariais propõem ao STF que, caso venha a decidir pela regulamentação, em vez de deixá-la a cargo do Congresso, como defendem, fixe a proporcionalidade do aviso prévio além dos 30 dias em um dia por ano trabalhado, como prevê o projeto de lei 1122/2007, em tramitação na Câmara dos Deputados. Sugerem também ao Supremo que a regulamentação se aplique somente aos novos contratos de trabalho, sem retroatividade, e exclua das novas regras as micro e pequenas empresas. Fonte: Sistema Indústria (CNI SESI SENAI IEL)

Jorge Caetano Fermino


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