Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Sindicatos garantem complemento de renda para os gráficos do estado
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
23 Agosto 2019 - 11:21:25


Folha de pagamento de agosto da categoria deve vir com o complemento. Direito equivale a R$ 70 extra todo mês para quem ganha o piso da classe

A grande maioria dos 75 mil gráficos paulistas terão um complemento de renda na folha de pagamento de agosto, que deve ser pago até o dia 5 de setembro. Além do salário, todas gráficas e jornais do interior devem pagar aos gráficos a 2ª parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A regra consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada segmento. Para os jornais do interior, o trabalhador deve receber mais R$ 420 além do salário. Nas indústrias gráficas, exceto da região da Baixada Santista e Grande ABC e nas cidades de Campinas e de São José do Rio Preto, o valor da parcela varia de acordo com o número de gráficos na empresa. A menor parcela é de R$ 318, enquanto a maior corresponde a R$ 467,67, para quem não teve nenhuma falta injustificada da mesma forma. Existem outras faixas intermediárias.

"A PLR é um complemento salarial importante para nossa categoria e não abrimos mão de mantê-la em nossas campanhas salariais", diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp), órgão que agrega todos os Sindicatos da categoria (STIGs) em todo o estado. Para que gráficas e jornais informem que não sabiam, atrasando assim o pagamento da 2ª parcela da PLR dos trabalhadores, a entidade acaba de notificar todas através de circulares internas (NCT 81/19 para os jornais) e (NCT 82/19 para as gráficas). Baixe e saiba mais sobre esse seu direito.

A PLR dos jornais do interior é um complemento importante. Corresponde de 4,80% a 5,52% dos pisos salariais e salários funcionais existentes para este segmento de trabalhadores gráficos no estado. Pela cláusula 20ª da CCT, cada gráfico deve receber o valor de R$ 840 de PLR, pagas em duas parcelas iguais de R$ 420, sendo a primeira na folha de pagamento de fevereiro e a 2ª neste mês de agosto. Os pisos nos jornais são de R$ 1.267,85 e R$ 1.458,03.

Em relação à PLR da indústria gráfica, a cláusula 15ª da CCT define tudo. "Como houve a mudança da data-base da classe em dois meses, sendo agora em 1º de setembro, a quitação da 2ª parcela da PLR foi adiantada. Todas as empresas devem pagá-la na folha salarial de agosto, com prazo limite até o dia 5 de setembro", conta Del Roy. A 1ª parcela continua com o prazo de pagamento até 5 de abril, junto com a folha do mês de março.

Os valores da PLR nas gráficas obedecem a regra do número de gráficos na empresa no ano anterior ao pagamento deste direito econômico. Mais de 80% das gráficas têm até 19 trabalhadores. Nestes locais, os gráficos receberão a 2ª parcela no valor de R$ 318, que corresponde a faixa 1 da PLR. O valor aumenta para R$ 346,08 nas empresas com 20 até 44 funcionários. Sobe para R$ 402,18 quando há 50 a 99 empregadores. A partir de 100 gráficos, paga-se R$ 467,67. Cada valor dessas quatro faixas representa o montante para os gráficos que não tiveram nenhuma falta durante do período, recebendo de bônus até 5%. Aqueles com faltas, o valor sofre o deságio como as ausências.

O valor da PLR é tão significativo que representa percentuais superiores até que os reajuste salariais todos anos. Se divido por mês, o valor da PLR por cada faixa é de 3,25% (gráficas com até 19 trabalhadores), 3,54% (de 20 a 44), 4,11% (de 50 a 99) e de 4,78% (a partir de 100). É um importante complemento na remuneração mensal dos empregados.

"Considerando esta primeira faixa onde representa 80% das empresas do setor, se dividirmos o valor da PLR pelos 12 meses do ano, o gráfico que ganha piso salarial da classe, recebe R$ 70 a mais de complemento no salário por conta deste direito econômico convencionado", diz Del Roy. Em muitos casos, destaca o sindicalista, a PLR representa até mais que o próprio percentual do reajuste salarial anual de muitos trabalhadores. Não é à toa que a Ftigesp e os STIGs lutaram para garantir o direito na última convenção e que, se depender das entidades, continuarão na luta. Para isso, espera contar com o reconhecimento da categoria através da unidade dos trabalhadores em torno do sindicato. Sindicalize-se e proteja seu PLR, seu reajuste salarial e demais direitos e condições de trabalho.




Esta notícia é de
( http://ftigesp.org.br/news.php?extend.3314 )