Item de NotíciaClipping nº 863
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
01 Setembro 2011 - 13:24:04

EDUCAÇÃO I – Cerca de 70% das crianças e adolescentes envolvidos com bullying (violência física ou psicológica ocorrida repetidas vezes no colégio) nas escolas sofrem algum tipo de castigo corporal em casa. É o que mostra pesquisa feita com 239 alunos de ensino fundamental em São Carlos (SP) e divulgada nesta terça-feira (30) pela pesquisadora Lúcia Cavalcanti Williams, da Universidade Federal de São Carlos.

EDUCAÇÃO II – Do total de entrevistados, 44% haviam apanhado de cinto da mãe e 20,9% do pai. A pesquisa mostra ainda outros tipos de violência - 24,3% haviam levado, da mãe, tapas no rosto e 13,4%, do pai. “As nossas famílias são extremamente violentas. Depois, a gente se espanta de o Brasil ter índices de violência tão altos”, disse a pesquisadora, ao participar de audiência pública na Câmara dos Deputados que debateu projeto de lei que tramita na Casa e que proíbe o uso de castigos corporais ou tratamento cruel e degradante na educação de crianças e adolescentes.

EDUCAÇÃO III – Segundo ela, meninos vítimas de violência severa em casa têm oito vezes mais chances de se tornar vítimas ou autores de bullying. “O castigo corporal é o método disciplinar mais antigo do planeta. Mas não torna as crianças obedientes a curto prazo, não promove a cooperação a longo prazo ou a internalização de valores morais, nem reduz a agressão ou o comportamento antissocial”, explicou.

EDUCAÇÃO IV – Atualmente, 30 países em todo o mundo têm leis que proíbem castigos na educação de crianças e adolescentes, entre eles a Suécia e a Alemanha. “A lei é uma forma de o Estado educar os pais”, ressaltou o pesquisador da Universidade de São Paulo Paulo Sérgio Pinheiro. Fonte: Agência Brasil

Seade/Dieese: desemprego fica em 11% em sete regiões
A taxa de desemprego no conjunto das sete regiões metropolitanas pesquisas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) permaneceu em 11% no mês de julho. A pesquisa, feita nas regiões metropolitanas de Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Paulo e no Distrito Federal, apurou que o contingente de desempregados foi estimado em 2,441 milhões de pessoas - 14 mil a mais que em junho. Em julho de 2010, a taxa de desemprego no conjunto dessas regiões estava em 12,4%.
O rendimento médio real dos ocupados caiu 0,5% em junho ante maio e passou a valer R$ 1.356. A massa de rendimentos caiu 0,5% no mesmo período. Na comparação com junho de 2010, o rendimento médio real dos ocupados subiu 0,5% e a massa de rendimentos aumentou 3,1%. Fonte: Agência Estado

Miriam Belchior confirma mínimo de R$ 619,21 para 2012
A ministra do Planejamento, Miriam Belchior, entregou nesta manhã ao Congresso Nacional a proposta de Orçamento para o ano de 2012. Segundo a ministra, o salário mínimo proposto pelo governo para o próximo ano é de R$ 619,21, um aumento de 13,6%. Miriam concederá coletiva durante a tarde para falar sobre a proposta do Executivo.
O projeto foi entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele fará o pronto encaminhamento da proposta à Comissão Mista de Orçamento para a tramitação do projeto. O relator será o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP).
O valor do salário mínimo revelado hoje pela ministra Miriam Belchior é maior do que projetado pelo governo quando do envio da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2012 ao Congresso, em abril deste ano. Nos parâmetros utilizados pelo governo para elaboração da LDO, o mínimo previsto era de R$ 616,34. Fonte: Agência Estado

Supremo pode julgar desaposentação hoje
Julgamento pode garantir a segurados que continuaram trabalhando após a aposentadoria o direito de rever o benefício.
Deve ser julgada nesta quarta-feira a primeira ação sobre desaposentação que chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo é movido por uma segurada do Rio Grande do Sul, que seguiu contribuindo depois de ter se aposentado. Ela ingressou com ação na Justiça para que o INSS considere as contribuições e o tempo de serviço posterior à aposentadoria.
Apesar de ter perdido em duas instâncias, a segurada recorreu ao Supremo em 2003. O julgamento teve início em setembro do ano passado e recebeu, do relator do processo, o ministro Marco Aurélio, voto favorável à segurada. Entretanto, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro José Antonio Dias Tóffoli e somente agora foi retomado.
A desaposentação, vale explicar, começa a tornar-se bastante procurada para quem seguiu trabalhando depois de ter se aposentado. Nesses casos, o segurado tem a possibilidade de abrir mão da aposentadoria antiga para requerer um novo benefício que leve em consideração o tempo adicional de contribuição. Ou seja, a desaposentação é uma oportunidade de conseguir um benefício melhor.
Advogado especializado em direito previdenciário, Rodolfo Ramer diz que o julgamento será um divisor de águas no que diz respeito aos processos de desaposentação que hoje tramitam na Justiça. “Nossa expectativa é de que esta ação que chegou ao STF receba votos favoráveis da maioria dos ministros do Supremo, pois isso representaria uma oportunidade de os segurados conseguirem uma aposentadoria melhor caso tenham continuado trabalhando depois de se aposentarem”, afirma.
Ramer alerta, entretanto, que todos os aposentados interessados em conseguir a desaposentação devem antes fazer cálculos com a ajuda de especialistas a fim de avaliar se vale a pena renunciar à aposentadoria por um novo benefício. “Já vi casos em que aposentadoria saltaria de R$ 1 mil para quase R$ 2,5 mil. Mas também há exemplos em que o aposentado faria péssimo negócio ao pedir a desaposentação, pois o benefício seria reduzido”, diz.
Segundo a assessoria de imprensa do STF, a ação deve ser julgada por volta das 14h desta quarta-feira. Fonte: Portal IG

Governo prevê impacto de R$13,3 bi com mínimo
Projeto de Lei Orçamentária projeta que taxa Selic ficará em 12,50% até o final do ano que vem.
O governo divulgou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Orçamentária de 2012, confirmando a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 5 por cento no próximo ano. Para a inflação, o IPCA projetado está em 4,8 por cento, acima do centro da meta oficial de 4,5 por cento.
O projeto também traz que o impacto do aumento do salário mínimo em 2012 --estabelecido em 619,21 reais mensais-- nos gastos públicos será de 13,3 bilhões de reais no período.
O texto também faz referência à meta cheia de superávit primário para 2012, confirmando de que ela será de 139,8 bilhões de reais, dividos da seguinte maneira: 97 bilhões para governo central e 42,8 bilhões para estados e municípios, incluindo suas estatais.
A cifra cheia, segundo o Ministério do Planejamento, equivale a 3 por cento do PIB.
O projeto também prevê que a taxa Selic ficará em 12,50 por cento até o final do ano que vem, enquanto que o câmbio médio ficará em 1,64 real.
O governo também está projetando investimentos de 165,3 bilhões em 2012, incluindo os desembolsos feitos pelas estatais.
O projeto do Plano Plurianual de entre 2012 e 2015 terá dispêndio total de 5,4 trilhões de reais no próximo ano. Fonte: Portal IG

JT declara nulidade da dispensa de empregada portadora da síndrome de esgotamento profissional
Julgando desfavoravelmente o recurso do hospital reclamado, a 10a Turma do TRT-MG manteve a nulidade da dispensa de uma técnica de enfermagem, portadora da síndrome de burnout, doença definida na lista de moléstias ocupacionais do Ministério do Trabalho e Emprego, anexa ao Decreto nº 3.048/99, como "sensação de estar acabado ou síndrome do esgotamento profissional". Os julgadores não acataram a tese do empregador, quanto a alegação de a enfermidade ter sido desenvolvida apenas em razão de a empregada ter acumulado dois empregos, porque isso não altera a natureza ocupacional da doença e, principalmente, o fato de que a reclamante se encontrava incapacitada para o trabalho, no momento da dispensa.
O hospital não se conformou com a declaração de nulidade da dispensa, insistindo que o quadro clínico da empregada não tem relação com as funções desenvolvidas em suas dependências, mas, sim, com fatores de sua vida pessoal, como a falta de repouso decorrente do trabalho em dois empregos. Mas a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias não foi convencida por esses argumentos. Isso porque a perícia realizada no processo confirmou o diagnóstico de síndrome de burnout, já descoberto anteriormente pela psiquiatra da trabalhadora, que a acompanha desde o ano de 2008.
De acordo com o perito de confiança do Juízo, essa síndrome é consequência de prolongados níveis de estresse no trabalho e consiste em exaustão emocional, distanciamento das pessoas e diminuição do sentimento de realização pessoal. Além disso, a reclamante é portadora de episódio depressivo grave, necessitando de tratamento por não ter havido melhora no quadro. A magistrada observou que, de fato, a empregada possuía uma pesada carga de trabalho, por causa do acúmulo de empregos em dois hospitais diferentes. Terminava a jornada em um empregador e iniciava novo turno de 12 horas em outro, dormindo uma noite sim, outra não.
Porém, destacou a relatora, o fato de o reclamado não ter atuado isoladamente como causa para o surgimento ou agravamento da enfermidade pouco importa para a caracterização como doença ocupacional, pois o artigo 20, II, da Lei 8.213/91, define como doença do trabalho aquela adquirida ou desencadeada pelas condições especiais em que o serviço é realizado e que com ele se relacione diretamente.
Em razão do quadro clínico da empregada, ela ficou afastada do trabalho de fevereiro a junho de 2008, recebendo benefício previdenciário, o qual foi renovado em fevereiro de 2009 e permanece até hoje. No entender da desembargadora, esses afastamentos, juntamente com os relatórios médicos e a conclusão do perito, deixam clara a incapacidade da reclamante para o trabalho na data da dispensa, em outubro de 2008. Nesse contexto, a relatora manteve a decisão que declarou a nulidade da dispensa e condenou o reclamado ao pagamento dos salários do período entre o dia imediato à rescisão contratual e o dia em que o auxílio doença foi restabelecido, além da obrigação de recolhimento do FGTS. ( 0000371-69.2010.5.03.0077 ED ) – Colaboração: Dr José Raimundo Costa

Jorge Caetano Fermino


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