Item de NotíciaClipping nº 873
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
27 Setembro 2011 - 11:14:32

PRÉ-SAL I – Os senadores Wellington Dias (PT-PI) e Walter Pinheiro (PT-BA), dois dos parlamentares que estão na linha de frente das negociações sobre a partilha dos royalties Royalty é uma palavra inglesa que se refere a uma importância cobrada pelo proprietário de uma patente de produto, processo de produção, marca, entre outros, ou pelo autor de uma obra, para permitir seu uso ou comercialização. No caso do petróleo, os royalties são cobrados das concessionárias que exploram a matéria-prima, de acordo com sua quantidade. O valor arrecadado fica com o poder público. Segundo a atual legislação brasileira, estados e municípios produtores - além da União - têm direito à maioria absoluta dos royalties do petróleo. A divisão atual é de 40% para a União, 22,5% para estados e 30% para os municípios produtores. Os 7,5% restantes são distribuídos para todos os municípios e estados da federação. do petróleo, acreditam que a partir de quarta (28), haverá condições para votação do relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre o PLC 16/10 , do Executivo, que trata do assunto. Nesse dia, os senadores pretendem também se reunir com ministros e deputados para apresentação do relatório, o qual, segundo eles, contempla interesses de todas as partes envolvidas.

PRÉ-SAL II – Se houver acordo em torno do relatório, o Congresso não terá de apreciar o veto do ex-presidente Lula ao artigo 64 da Lei do Pré-Sal ( Lei 12.351/10). O veto em questão incide sobre a chamada Emenda Ibsen, que determinou a divisão dos royalties entre todos os entes federados, com base nos critérios adotados pelos fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). O presidente do Senado, José Sarney, anunciou que o veto será levado à apreciação do Congresso em 5 de outubro, caso até lá não haja acordo sobre os royalties. Fonte: Agência Senado

ECONOMIA I – Os gastos de brasileiros em viagens internacionais estão caindo em setembro, informou no dia 23 último o chefe do Departamento Econômico do Banco Central (BC), Tulio Maciel. Em setembro, até hoje, esses gastos estão em US$ 969 milhões, sendo que fecharam agosto em US$ 1,903 bilhão. Segundo Maciel, os dados deste mês mostram “arrefecimento” devido à alta do dólar e também porque setembro é um período em que normalmente há redução das viagens. “Dada a volatilidade do câmbio, é natural que as pessoas aguardem período mais propício [para comprar dólares para a viagem ou gastar no cartão de crédito]”, disse Maciel.

ECONOMIA II – De janeiro a agosto de 2011, essas despesas ficaram em US$ 14,283 bilhões contra US$ 9,891 bilhões registrados em igual período do ano passado. Já os gastos de estrangeiros no Brasil chegaram a US$ 4,465 bilhões nos oito meses do ano, ante US$ 3,860 bilhões de igual período de 2010. Somente em agosto, os estrangeiros deixaram no país US$ 605 milhões. Fonte: Agência Brasil

95% dos brasileiros estariam isentos da nova contribuição para a saúde pública, diz presidente da CUT

“A CSS (Contribuição Social para a Saúde) iria incidir apenas sobre as pessoas que recebem o equivalente a mais do que é o teto da Seguridade Social, ou seja, R$ 3,691 por mês. Isso significa aproximadamente 5% da população
economicamente ativa no País. 5% iriam contribuir para beneficiar outros 95%”, diz Artur. Na avaliação do presidente, a medida sinalizava na direção da justiça tributária, dentro do conceito de progressividade, segundo o qual quem ganha menos, paga menos, quem paga mais, paga mais.
Artur critica a imprensa por ter feito campanha contra a alíquota e festa pelo fato de a proposta ter sido rejeitada, e ter escondido completamente a informação de que 95% da população não seria taxada pela nova contribuição.
Retrato da saúde
'O Brasil ocupa a 72ª posição no ranking da Organização Mundial de Saúde (OMS) de investimento em saúde, quando a lista é feita com base na despesa estatal por habitante. Os diversos governos gastam, juntos, uma média anual de US$ 317 por pessoa, segundo a última pesquisa da OMS, com dados relativos a 2008.
O desempenho brasileiro é 40% mais baixo do que a média internacional (US$ 517). A liderança do ranking de 193 países pertence a Noruega e Mônaco, cujas despesas anuais (US$ 6,2 mil por habitante) são vinte vezes maiores do que as brasileiras.
Apesar de o Brasil possuir a maior economia da América do Sul, três países do continente se saem melhor nesse quesito: Argentina, Uruguai e Chile.
As despesas a partir de convênios particulares movimentam mais do que o dobro das finanças do Sistema Único de Saúde (SUS). O SUS é gratuito e atende os 190 milhões de brasileiros. Os planos privados beneficiam um quarto da população brasileira.' (trecho copiado de matéria da Carta Maior)
“É mais do que claro a urgência da superação do problema do subfinanciamento da saúde pública. A aprovação deste dispositivo é de extrema importância quando se fixa percentuais mínimos a serem gastos na saúde por estados, municípios e União e ao definir o que são ações e serviços de saúde evitando que verbas específicas da área sejam desviadas para outras finalidades. É preciso que aqueles entes federados que não cumpram seja penalizado como é feito hoje na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz Maria de Godoy Faria, presidente da CNTSS-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Seguridade Social”.
“No Senado, vamos exercer a pressão junto aos demais movimentos que lutam em defesa da saúde. Por isso, já no dia 27 de setembro, vamos a Brasília para a “Primavera da Saúde” reivindicando estes 10% da receita liquida”, afirma o secretário nacional de Políticas Sociais da CUT, Expedito Solaney.
“Os trabalhadores se iludem com Planos de Saúde de péssima qualidade. Esse valor que o trabalhador paga para ter esse serviço privado pode ir para o bolso do trabalhador se ele tiver o Sistema Único do Trabalhador funcionando”, completa. Fonte: Blog do Artur Henrique

Trabalhador que não contribui com sindicato não tem direito à benefícios da convenção coletiva
O Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados. Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabe também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva.
A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6. Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria. “Item 6 - O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.”
Baseado neste argumento, o Juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recusa em contribuir com a entidade. “Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos”, conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho.
Cabe ressaltar que a sentença citada serve como parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho.
Fonte: http://www.contratuh.com.br/Contratuh/arquivos/informe_2011/CONTRATUH_0911.PDF

Jorge Caetano Fermino


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