Item de NotíciaClipping nº 968
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
02 Abril 2012 - 11:44:51

TRABALHO – "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender." É o que dispõe o artigo 1º da Lei nº 7.783/89, que regula a paralisação em serviços essenciais no Brasil. No entanto, o preceito pode virar cinzas caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 728, apresentado em 2011 e de iniciativa do atual ministro da Pesca e da Aquicultura, o senador Marcelo Crivella (PR-RJ), com co-autoria dos seus colegas parlamentares Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA). O PL define quais crimes e infrações podem colocar em risco a segurança da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de Futebol de 2014. Entre esses, a suspensão das atividades em setores considerados essenciais aos eventos. Para ler a matéria na íntegraclique aqui.Fonte: Jornal do Engenheiro – SEESP

IMPOSTO DE RENDA I – Já se tornou bandeira histórica do movimento sindical a luta por um sistema tributário mais justo, que pese menos sobre quem produz e trabalha. Batalha constante tem sido aquela pelo reajuste das alíquotas do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), que, pesando excessivamente sobre os salários, acaba por reduzir as conquistas e ganhos dos trabalhadores. 

IPOOSTO DE RENDA II – Um passo importante para proteger a renda do empregado da mordida violenta do leão foi dado no dia 14 de março último, quando o movimento sindical conseguiu que o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da Medida Provisória 556, concordasse com a inclusão das emendas que isentam os trabalhadores da iniciativa privada do pagamento de IR sobre PLR (participação nos lucros e resultados), abonos e adicional de 1/3 das férias. Leia a matéria completaclicando aqui.  Fonte: Jornal do Engenheiro - SEESP

MWV Rigesa inaugura unidade em Araçatuba
A MWV Rigesa vai inaugurar oficialmente hoje, 27 de março, sua fábrica de embalagens em Araçatuba (SP), que já está em operação desde julho de 2011. A unidade foi construída de acordo com o modelo built to suit e demandou um investimento de cerca de US$ 11 milhões. Trata-se da quinta fábrica de embalagens de papelão ondulado da empresa. “Temos boas perspectivas de crescimento. A produção da nova fábrica permitirá à MWV Rigesa atender prontamente aos clientes do interior de São Paulo, norte do Paraná e região centro-oeste, por meio de uma equipe de profissionais altamente especializada e exclusiva”, afirma Davis Bruscagin, gerente geral da unidade. Revista Tecnologia Gráfica 

Trabalhador que não contribuiu também poderá se aposentar, diz Previdência
SocialEmpregado deverá apresentar Carteira Profissional, com anotações de entrada e saída do empregoO trabalhador que teve vínculo empregatício, mas não teve as contribuições mensais recolhidas à Previdência Social, deve ter o seu tempo de serviço reconhecido normalmente, para efeito de aposentadoria, segundo entendimento do presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Rodrigues.O presidente disse que para o reconhecimento do direito basta que o empregado apresente, quando for se aposentar, a Carteira Profissional, com a anotação do contrato de trabalho, com a data de entrada e de saída do emprego.Outra prova importante que justifica o tempo de serviço do trabalhador para ser beneficiário da Previdência Social é a apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) que todo ano os empregadores têm que encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego.Como a Rais só passou a existir a partir de 1976 e os dados são informados pelas Delegacias Regionais do Trabalho e inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais, quem trabalhou antes disso só terá como prova a Carteira Profissional.Em reunião na semana passada no CNPS, Manuel Dantas destacou que "há uma cultura do trabalhador brasileiro de recorrer à Justiça quando tem qualquer problema com o Instituto Nacional do Seguro Social".Ele disse que a Previdência Social é o foro apropriado para resolver as questões com o INSS. Segundo ele, recorrer ao Judiciário envolve demora nas soluções e alto custo para a União. De todos os precatórios pagos anualmente pelo governo, 85% envolvem ganhos de causa dos trabalhadores contra a Previdência Social.O presidente do CNPS disse que vai lutar para melhorar a estrutura da área de recursos da Previdência, para agilizar a solução para o estoque de recursos que estão em tramitação. "Os trabalhadores pensam logo de saída em ir para a Justiça, porque não estão bem informados sobre as possibilidades de solução, no âmbito administrativo da Previdência Social".Dantas disse que conta com o apoio do ministro Garibaldi Alves Filho para ampliar a estrutura do conselho de recursos. Ele lembrou que existem no país mais de 6 milhões de empregados domésticas que não têm carteira assinada. "Quando chegar a idade de aposentadoria, não terão como provar que trabalharam". Por isso chama a atenção para a importância de as donas de casa assinarem as carteiras de seus empregados domésticas, para que no futuro tenham proteção previdenciária. Agência Brasil

Fator: centrais e Câmara de Negociação vão resgatar proposta de Vargas  
Em reunião no dia 27 de março, as centrais sindicais, representantes dos empresários e deputados que integram a Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social, que discute propostas que interessam à classe trabalhadora e aos empresários, decidiram que vão recuperar a proposta do deputado Pepe Vargas (PT-RS), que flexibiliza o fator previdenciário por meio da fórmula 85/95.Pela fórmula 85/95, as aposentadorias por tempo de contribuição continuariam em 30 e 35 para mulher e homem, porém, na data do requerimento do benefício deverá a soma do tempo de contribuição e idade atingir pelo menos o total de 85 mulher e 95 homem. Um homem atingirá 95, desde que tenha 60 anos.A audiência, realizada em conjunto com a Comissão de Trabalho, contou também com a participação do representante do Ministério da Previdência Social (MPS), Rogério Nagamine Costanzi, que "disse se tratar de um tema polêmico; o governo chegou a discutir algumas alternativas, contudo, até o momento, não existe uma proposta fechada e consensual sobre o assunto".
Posicionamento do MPS
Entre os pontos destacados pelo representante do MPS, estavam: "1) a projeção estatística de que o Brasil até 2050 vai triplicar a população de idosos na proporção de cerca de um milhão por ano, e com isso, haverá o agravamento da dependência da relação de contribuintes versus beneficiários; 2) o fator não tem sido eficaz para postergar as aposentadorias, mesmo havendo uma redução de mais de 30% do benefício; 3) trabalhadores com mais de 50 anos têm maior dificuldade de recolocação no mercado de trabalho, motivo que propicia a aposentadoria mesmo com a aplicação do fator; e 4) a preocupação do governo é com a sustentabilidade a médio e longo prazo da Previdência Social".Todos os pontos levantados pelo representante do Ministério da Previdência foram refutados pelos representantes dos assalariados, que enfatizaram, entre outros aspectos, o fato de já terem se passado dez anos da sanção da lei que criou o fator previdenciário e a Previdência Social está cada dia mais sólida e cumprindo sua missão institucional de grande fomentadora e distribuidora de renda no País.A tão propalada "economia" de R$ 10 bilhões com a aplicação da regra matemática do fator é simbólica frente aos mais de R$ 40 bilhões de renúncia fiscal promovida pelo governo apenas no ano de 2011. Essa "economia" é um sinal inequívoco do sequestro autorizado nos benefícios dos contribuintes que engorda o superávit previdenciário.
Empresários na contramão
Na contramão do entendimento e da apresentação de alternativas ao fator previdenciário, chamou atenção a fala do representante da CNI que destacou o fato de o "fator ter sido colocado há 10 anos em razão da densidade demográfica". E prosseguiu: "fator é escolha pessoal entre aposentar ou continuar contribuindo para eliminar a sua aplicação"."Somos a favor do fator até que haja sustentabilidade da Previdência e também porque é o que melhor atende ao artigo 291 da Constituição", garantiu a representante da CNA.
A verdade sobre o fator
"O fator foi criado no momento em que se propunha a privatização da Previdência com a então PEC 33 do governo FHC, relembrou Álvaro Sólon de França, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), entidade filiada ao Diap, que acompanha desde a sua fundação a história do sistema previdenciário e propõe medidas para melhorar a Previdência Pública brasileira.Ainda para Álvaro, o fator é um ajuste fiscal cujo propósito é tão somente reduzir as aposentadorias. "No Brasil, o trabalhador se aposenta e pode continuar trabalhando. Esse é um dos motivos pelos quais não houve insubordinação com a perda de 40% da contribuição realizada pelo INSS no cálculo da aposentadoria".
Regra 80/90
A Força Sindical apresentou como alternativa ao fator previdenciário a regra 80/90. Os números correspondem à soma da contribuição e da idade para que mulheres e homens tenham direito à aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social.O presidente da central, deputado Paulo Pereira (PDT-SP), disse que desde a criação do fator tem combatido sua aplicação devido a perversidade com os trabalhadores no momento em que mais precisam de auxílio: a aposentadoria.O parlamentar disse ainda que em conversa com o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), que criou o grupo de trabalho para buscar um consenso em torno de matérias de interesse dos trabalhadores e dos empresários, no caso de construção de acordo, o texto que for construído poderá ser levado direto para o plenário da Casa. "Aí o governo será forçado a discutir uma proposta alternativa", disse Paulinho.Paulinho sugeriu e foi acatada a proposta de resgatar os anais da discussão do projeto relatado pelo deputado Pepe Vargas (PT-RS) que propunha a chamada fórmula 85/95 e estabelecia quatro garantias aos trabalhadores: 1) contagem do seguro-desemprego como tempo de contribuição; 2) congelamento da tábua de expectativa de vida; 3) contagem em dobro do tempo de contribuição após 35/30 anos de contribuição; e 4) estabilidade no emprego para o trabalhador que estiver a apenas um ano de se aposentar.O debate está apenas começando e a votação de uma alternativa para o fim do fator previdenciário, que foi eleito como matéria prioritária pelos parlamentares que atuam na defesa dos trabalhadores, assalariados, aposentados e pensionistas, tem chances reais de acontecer até o segundo semestre, antes do início da corrida eleitoral nos municípios.
Mais um debate
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou e marcou para o dia 24 de abril audiência pública para debater o fator. O deputado Amauri Teixeira (PT-BA) é autor do requerimento para o debate no colegiado.A audiência será com representantes do Ministério da Previdência Social; da Central Única de Trabalhadores (CUT); da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e da Casa do Aposentado da Bahia. DIAP

Turma confirma dano moral por anotação em carteira de ausência com atestado
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ratificou a condenação imposta à G. Barbosa Comercial Ltda. de reparar dano moral infligido a um empregado, por considerar abusiva a anotação feita em sua carteira de trabalho de falta justificada com atestado médico.O trabalhador ajuizou a ação pretendendo a reparação sob a alegação de que a anotação estaria causando dificuldades para sua reinserção no mercado de trabalho. Ao defender-se, a empresa negou a ocorrência de lesão à dignidade do empregado, na medida em que a legislação trabalhista autoriza a anotação de atestados médicos.Em apreciação ao recurso ordinário da G. Barbosa, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) destacou que os dados relativos a atestado médico que podem ser registrados na CTPS são aqueles que dispõem de relevância ao contrato de trabalho. Ressaltou que as demais faltas justificadas, a exemplo daquelas descritas no artigo 473 da CLT, não são passíveis de registro. Nesse sentido, considerou que em um mercado de trabalho cada vez mais competitivo, a indicação de possível doença do trabalhador pode ser um elemento de dificuldade na busca de novo posto de trabalho.Na decisão proferida pela Turma do TST, por meio da qual confirmou-se a condenação, foi assentado que a vedação ao empregador de efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social está estabelecida no artigo 29, parágrafo 4º, da CLT, além de reconhecer-se que o ato empresarial se constituiu em prática abusiva e discriminatória, ensejando a reparação. Fonte: Notícias do TST

Jorge Caetano Fermino



Esta notícia é de
( http://ftigesp.org.br/news.php?extend.500 )