Item de NotíciaClipping nº 997
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
17 Maio 2012 - 13:37:43

Aprovado projeto que inclui catadores de papel na Previdência  
Os catadores de material reciclável poderão ser incluídos como segurados especiais da Previdência Social. A medida consta no projeto de lei (PLS 279/2011) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), aprovado em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), nesta quarta-feira (16), que altera as Leis 8.212 e 8.213, de 24 de junho de 1991, de custeio da Previdência.O autor, ao justificar a iniciativa, aponta o crescente número de trabalhadores que vivem na informalidade, e que em sua opinião, são levados à exclusão social. Segundo ele, existem hoje no Brasil cerca de 500 mil catadores de papel, e que recebem em torno de 2 a 5 reais por dia de trabalho.Rodrigo Rollemberg argumenta que seu projeto busca dar maior eficácia ao principio da equidade no custeio da seguridade social. Para ele, a redução da alíquota de contribuição para essa categoria trará aumento da inclusão previdenciária e do exercício da cidadania por parte desses trabalhadores.A proposta segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação no Plenário. (Fonte: Agência Senado)

ABTG promoverá mais dois cursos neste mês
No calendário de cursos da ABTG para este mês estão agendados mais dois temas: “Digital e Analógico: Tire o Melhor Proveito das Duas Tecnologias” e “Controle do Processo Produtivo em Gráficas”. O primeiro acontecerá em 21 de maio, das 9h às 18h. O segundo assunto será abordado durante três dias (22 a 24), das 18h45 às 21h45. Ambos os cursos acontecerão no auditório da ABTG (rua Bresser, 2.315, Mooca), em São Paulo. As vagas são limitadas. As inscrições podem ser realizadas online. Mais informações com Thiago Chirelli pelo e-mail  curso@abtg.org.br ou pelo telefone              (11) 2797-6728       . RV&A 

São Paulo (SP): Secretário da Previdência quer fim do fator
O secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo José Rolim, defendeu ontem que o fator previdenciário deveria ser substituído por “uma fórmula simples”, que permitia ao trabalhador programar melhor sua aposentadoria. O fator foi criado em 1999 e reduz o beneficio de quem se aposenta cedo.Em audiência na Câmara dos Deputados, Rolim disse que o desconto é “perverso” e funciona como “armadilha”, pois estimula o trabalhador a se aposentar antes e com renda menor.Para ele, o fator funciona como uma aposentadoria proporcional, mas que “ninguém entende”. Sobre o fator 85/95, proposto pelo Congresso, ele diz que o governo não tem uma posição fechada. O 85/95 dá aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 (mulheres), ou 95 (homens). Outra alternativa seria o aumento no tempo de contribuição, aliado ao retorno da aposentadoria proporcional para quem quiser antecipar o beneficio.O governo é “”radicalmente contrário” a mudanças na média salarial quem encurtem o período de trabalho usado no cálculo. Força Sindical

Comissão aprova justa causa para quem faltar 30 dias sem motivo  
O empregado contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. Projeto de lei com esse objetivo foi aprovado, nesta quarta-feira (16), pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo plenário.Atualmente, ressaltou o autor do projeto de lei do Senado (PLS 637/2011), senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono de emprego. 
Essa definição, informou, cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.A proposta inicial de Raupp prevê prazo de 20 dias de falta injustificada para caracterização de abandono de emprego. O texto aprovado pela CAS especifica o prazo de 30 dias de ausência ao trabalho, mantendo o parâmetro já recomendado na Súmula do TST. Isso foi feito por meio de emenda do senador Paulo Paim (PT-RS), acatada pelo relator, senador Cyro Miranda (PSDB-GO), e aprovada pela comissão.O texto aprovado obriga ainda o empregador a notificar o trabalhador, pessoalmente ou pelo correio, com aviso de recebimento, da aplicação da justa causa por abandono de emprego, caso não retorne à atividade antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Na hipótese de o empregado não ser encontrado em seu endereço, deverá o empregador publicar edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.Segundo Raupp, a proposição possibilitará ao empregado apresentar o motivo que inviabilizou o seu comparecimento ao local de trabalho, o que afastará a possibilidade de aplicação da medida extrema de demissão por justa causa. Também permitirá ao empregador rescindir o contrato de trabalho por justo motivo e contratar novo trabalhador quando não obtiver resposta à comunicação enviada ao empregado faltante ou à publicação do edital de abandono de emprego.Para Raupp, ao disciplinar o abandono do emprego e determinar legalmente o prazo para afastamento injustificado do trabalho, o projeto preencherá lacuna importante na legislação trabalhista. A medida, ressaltou o senador, vai proteger o trabalhador e o empregador.- Dessa forma, aumenta a segurança jurídica nas relações entre empregados e empregadores, ao tornar claras as disposições sobre o tema, sem exigir um conhecimento especializado, por empregados e empregadores, da jurisprudência - destacou o relator da matéria, senador Cyro Miranda (PSDB-GO). (Fonte: Agência Senado)

Odontologia do trabalho avança para a Comissão de Justiça  
Dentre as matérias votadas na reunião realizada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, nesta quarta-feira (16), destaque para a aprovação do PL 422/2007, do deputado Flaviano Melo (PMDB-AC), que altera o artigo 162, Seção III, e o artigo 168, Seção V, do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho.O substitutivo acatado pelo colegiado foi apresentado pelo relator, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que inclui a especialidade odontologia do trabalho na composição dos serviços especializados em medicina e segurança do trabalho (SESMT).Ainda estabelece que as empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança, medicina e odontologia do trabalho.O projeto prevê também que as micro e pequenas empresa, poderão optar pela atenção odontológica nos Serviços Especializados em Saúde e Segurança do Trabalho.VotaçãoForam contrários ao parecer do relator, os deputados Jorge Corte Real (PTB-PE), Augusto Coutinho (DEM-PE) e Erivelton Santana (PSC-BA).

São Paulo (SP): Diferença de salário entre homens e mulheres cresceu em 2010, diz IBGE
Salário médio pago pelas empresas e organizações foi de R$ 1,65 mil. Total de salários pagos pelas empresas somou R$ 566 bilhões no ano.A diferença entre os salários pagos a homens e mulheres cresceu em 2010, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (16) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2009, os salários dos homens eram 24,1% acima do das mulheres. No ano seguinte, essa diferença alcançou 25%.Em 2010, segundo o IBGE, as mulheres receberam, em média, 2,8 salários mínimos, enquanto a remuneração dos homens foi de 3,5 salários. No mesmo ano, 57,9% do pessoal assalariado ocupado eram homens, enquanto as mulheres representavam 42,1% do total.O salário médio pago pelas empresas e outras organizações foi de R$ 1.650,30, uma alta de apenas 0,6% na comparação com o ano anterior. A maior remuneração média foi paga pelo setor de eletricidade e gás, de R$ 5.125,90, enquanto a menor foi registrada em alojamento e remuneração, de R$ 779,58.Também em 2010, o total de salários pagos pelas empresas brasileiras alcançou R$ 566 bilhões. A maior parte foi paga pelas grandes empresas (R$ 328,5 bilhões), enquanto as médias desembolsaram R$ 95 bilhões; as pequenas, R$ 92,8 bilhões; e as microempresas, R$ 50 bilhões.Apesar da menor participação em salários, as microempresas representavam 88,5% do total de 4,6 milhões de empresas do país. Outras 9,9% eram empresas pequenas, 1,3% eram médias e 0,3% eram grandes.De 2007 e 2010, o número de empresas no país aumentou em 17,3%; o pessoal ocupado total, 20,0%; o pessoal ocupado assalariado, 21,6%; e os salários e outras remunerações, 53,7%. Essa alta levou o total de empresas e outras organizações formais ativas a 5,1 milhões, que ocupavam 49,7 milhões de pessoas, sendo 43,0 milhões (86,4%) como pessoal ocupado assalariado e 6,7 milhões (13,6%) na condição de sócio ou proprietário.“Os órgãos da administração pública, apesar de representarem somente 0,4% das organizações, absorveram 18,6% do pessoal ocupado total, 21,5% do pessoal ocupado assalariado e pagaram 31,3% dos salários e outras remunerações”, aponta o IBGE no estudo. Já as entidades sem fins lucrativos, com 9,9% das organizações, foram responsáveis por 6,4% do pessoal ocupado total, 6,7% do pessoal ocupado assalariado e 6,4% dos salários pagos no ano. Força Sindical

Jorge Caetano Fermino



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