Item de NotíciaClipping nº 663
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
06 Outubro 2010 - 13:24:08

Brasil e Banco Mundial assinam acordo de US$ 200 milhões para combate à aids e a outras DST

Brasília - O governo brasileiro e o Banco Mundial assinaram hoje (5) um acordo para a aplicação de US$ 200 milhões em ações de enfrentamento da aids e de outras doenças sexualmente transmissíveis (DST). Esta é a primeira vez em que o repasse de recursos é condicionado ao cumprimento de metas escalonadas até 2014.
A parceria foi firmada em maio deste ano e prevê um empréstimo no valor de US$ 67 milhões pelo Banco Mundial e uma contrapartida nacional de US$ 133 milhões. O acordo prevê a melhoria do acesso aos serviços de prevenção, diagnóstico e tratamento da aids e das DST.
De acordo com o Ministério da Saúde, serão implementadas novas modalidades de incentivos aos estados e municípios como o financiamento de bolsas, um sistema de premiação e sanções baseadas em resultados.
O projeto Aids-SUS prevê, entre outras metas, o aumento do acesso ao diagnóstico e a preservativos pelas populações consideradas mais vulneráveis – homossexuais, profissionais do sexo e usuários de droga –, além da expansão de testas entre gestantes para o HIV e também a sífilis.
O diretor do Banco Mundial para o Brasil, Makhtar Diop, elogiou a iniciativa e classificou o enfrentamento da aids e de outras DST como um desafio. Ele cobrou o aprofundamento da cooperação com o governo brasileiro e a expansão do conhecimento em parcerias Sul-Sul.
A secretária executiva do Ministério da Saúde, Márcia Bassit, disse que a parceria é histórica e tem grande importância para a saúde pública brasileira. “Mais do que o valor desse empréstimo, o mais importante é o que se capitalizou em termos de conhecimento, de ações no campo da prevenção e do enfrentamento da aids desde 1993”, ressaltou.
Ela destacou avanços como a redução de quase 8% da incidência da aids nos últimos sete anos e a queda de quase 48% na transmissão do vírus da mães para o bebê nos últimos dez anos.
“Esse acordo específico tem característica de responsabilização dos nosso parceiros estaduais e municipais. Vamos repassar recursos desde que algumas metas sejam cumpridas. Gestão por resultados. Esperamos que, ao trabalhar dessa forma, possamos ter acesso a informações mais qualificadas do ponto de vista epidemiológico.”
O Banco Mundial já repassou quase US$ 500 milhões para o Brasil em três empréstimos anteriores, firmados desde 1993. Fonte: Agencia Brasil


Prazo para justificar ausência de voto no primeiro turno termina em 3 de dezembro


Brasília - O eleitor que não votou nas eleições de domingo (3) tem até o dia 3 de dezembro para justificar a ausência no pleito. O prazo de 60 dias é contado a partir da data de cada turno. Assim, o prazo para quem deixar de votar no dia 31 de outubro será até 31 de dezembro.
Quem não se justificar na Justiça Eleitoral, não poderá, por exemplo, obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Quem não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores. A regra não se aplica aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
O requerimento de justificação deverá ser dirigido ao juiz da zona eleitoral onde o eleitor é inscrito, pessoalmente ou pelos Correios. O endereço dos cartórios eleitorais pode ser obtido nas páginas dos TREs na internet (www.tre-uf.jus.br, substituindo-se UF pela sigla da unidade da Federação onde foi expedido o título).
O eleitor deverá juntar cópia de documento que comprove sua identidade. Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. Fonte: Agencia Brasil


Centrais definem agenda para o Dia Mundial pelo Trabalho Decente


As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, CTB, Nova Central, CGTB e UGT decidiram convocar uma manifestação unitária em São Paulo para o próximo 7 de outubro, Dia Mundial pelo Trabalho Decente. A realização do evento foi definida em reunião com representantes das seis Centrais, dia 20 de setembro.
O secretário-geral da Força Sindical, João Carlos Gonçalves, Juruna, explica que as manifestações pelo Trabalho Decente são realizadas no mundo todo, com a orientação da Confederação Sindical Internacional (CSI) e pela Confederação Sindical dos Trabalhadores das Américas (CSA). “No Brasil, vamos fazer a manifestação também com as Centrais filiadas à FSM. Estamos lutando em várias frentes, como pela valorização do salário mínimo e pela conquista de aumentos reais de salários”, declarou.
De acordo com secretário de Relações Internacionais da CUT, João Antonio Felício, a convocatória emitida pela CSI e CSA ecoou positivamente no movimento sindical brasileiro. “Há uma compreensão sobre a relevância de mantermos em alto a bandeira da unidade, fortalecendo a ação do sindicalismo em defesa de um Estado indutor do desenvolvimento, elementos chaves para o avanço em nossa sociedade”, ressaltou.
Local - A concentração será no Teatro Municipal de São Paulo, de onde os trabalhadores seguirão em passeata pela rua Barão de Itapetininga, seguindo pela avenida Ipiranga e São Luís até a rua Martins Fontes, onde será entregue documento unitário das Centrais Sindicais na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. Fonte: www.fsindical.org.br; www.cut.org.br; www.portalctb.org.br; www.ugt.org.br; www.cgtb.org.br e www.ncst.org.br


Centrais sindicais e ministro Lupi discutem mudanças no ponto eletrônico


Dirigentes das centrais sindicais e o ministro Carlos Lupi, do Trabalho, discutem, nesta terça-feira (5), às 15 horas, em Brasília, mudanças na implantação do ponto eletrônico.
O uso da desta tecnologia foi regulamentada pela Portaria 1.510, do Ministério do Trabalho.
Com o ponto eletrônico, as novidades serão a emissão de comprovante impresso quando o trabalhador bater o ponto, além de o relógio não poder ser bloqueado nem ter os dados editados.
Leia também:
MTE amplia para 1º de março de 2011 prazo para adoção do ponto eletrônico


Acompanhante de idoso, em 3 dias na semana, obtém vínculo de emprego

Acompanhante que cuidou por quatro anos de idoso e que trabalhava apenas três dias por semana obteve reconhecimento de vínculo de emprego, com direito a todas as verbas trabalhistas, como férias e 13º salário.
O direito foi confirmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) que não conheceu recurso dos patrões e manteve decisão da Quinta Turma do TST favorável à ex-empregada.
Os familiares do idoso, que contrataram e demitiram a acompanhante, alegaram no processo, entre outras coisas, que o trabalho dela era independente, e, principalmente, não existia continuidade na prestação de serviço, pois era realizado apenas algumas vezes por semana. Por isso, não existiria o vínculo de emprego pretendido.
De acordo com o julgamento da Quinta Turma do TST, o trabalho “prestado três vezes na semana, isoladamente, não afasta o elemento continuidade exigido pelo artigo 1° da Lei nº 5.859/72, desde que fique demonstrada a periodicidade com que prestado, e, por sua repetição, já se extraia a continuidade. É o que se vê no caso concreto”.
Inconformados com a decisão da Quinta Turma, que manteve julgamento anterior do Tribunal do Trabalho da 17ª Região (ES), os patrões recorreram à SDI-1 do TST.
O juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, relator do processo na SDI-1, ao não conhecer o recurso da família do idoso, argumentou que a divergência jurisprudencial indicada não atende à Súmula n.º 296, I do TST, pois as decisões apresentadas não tinham teor idêntico ao do processo. No caso, tratavam de trabalho doméstico realizado duas vezes por semana, e não três vezes, como é a situação do processo. (RR-27700-44.2003.5.17.0002) Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino




Esta notícia é de
( http://ftigesp.org.br/news.php?extend.56 )