Item de NotíciaClipping nº 1028
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
12 Julho 2012 - 13:21:13

Posigraf conquista o Benny 
Posigraf conquista o BennyA Posigraf, de Curitiba (PR), informou que foi contemplada no The Premier Print Awards, concurso norte-americano de excelência gráfica promovido pela Printing Industries of America (PIA). Na edição deste ano da premiação, a gráfica brasileira teve três peças reverenciadas: a revista YachtBrasil, que recebeu o prêmio de reconhecimento; o Livro Mata do Uru, que recebeu o certificado de mérito; e a revista Gráfica, contemplada com a estatueta Benny, a mais alta honra da premiação. “Este é mais um importante reconhecimento que coloca a Posigraf em posição diferenciada no mercado gráfico-editorial brasileiro. Prêmios como o Benny inspiram nossa empresa a investir ainda mais em tecnologia e conhecimento, desenvolvendo  produtos ainda melhores para nossos clientes”, disse o presidente da Posigraf, Giem Guimarães. Publish

Adoro Papel: para quem é fã do papel
Quem curte saber novidades sobre papéis, agora tem um canal exclusivo para falar sobre o assunto: o blog “Adoro Papel”. Com foco no público final, o blog trata de temas relacionados ao dia a dia das pessoas, destacando o papel como artigo atual utilizado na vida de crianças e adultos. Nesse primeiro momento, estão previstas as publicações de três posts inéditos a cada semana, divididos em quatro grandes áreas: ‘você conhece o papel?’; ‘diversão e mão na massa’; ‘sustentabilidade’; e ‘educação e cultura’. Trata-se do primeiro blog que fala sobre as várias fases do papel: produção, aspectos sustentáveis, recursos de utilização final, além das opiniões de pessoas que adoram o produto. O blog funciona  como uma espécie de folha em branco, com muito espaço para a apresentação de dicas, notícias e a participação dos leitores, seja por meio dos comentários dos posts, das enquetes que serão propostas e de outras novidades que estão previstas. Entre as seções fixas do espaço, uma área será é destinada para histórias do papel e outras trazem dicas de ações de sustentabilidade a serem tomadas no dia a dia, depoimentos de artistas, indicação de livros e exposições e outras propostas divertidas de como utilizar bem o papel. O blog tem o apoio da International Paper América Latina e é parte da estratégia digital da empresa. “Em tempos de tecnologia e inovação, acreditamos que o papel segue presente na vida das pessoas em alguns de seus momentos mais importantes e o blog mostra isso de maneira lúdica e, ao mesmo tempo, informativa. É também uma forma de mostrar que as duas tecnologias, a digital e a impressa, andam juntas”, explica Gisele Gaspar, gerente de Comunicação Corporativa da International Paper. Interessados podem acessar o blog clicando aqui - CeluloseOnline 

Tecnologia inovadora permite reciclar papel liner
Uma empresa de Pernambuco desenvolveu uma tecnologia inovadora que permite a reciclagem do papel liner (papéis parafinados, resinados, siliconados, adesivados), material presente em rótulos e etiquetas que hoje é descartado pela indústria. A Celulose Reciclada, empresa instalada em Paulista, região metropolitana de Recife, produz mensalmente 500 toneladas do que denominam de celulose reciclada. O material gerado – a celulose reciclada – é utilizado na fabricação de qualquer outro tipo de papel, em especial pela indústria de papel tissue. As propriedades da celulose reciclada para uso na indústria de papel foram inclusive atestadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas de São Paulo – IPT para onde foram enviadas amostras do material. ABRE/ABIEA 

Trabalho noturno que se prorroga pelo período diurno gera direito a adicional
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que deferiu a um empregado da Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência, de São Paulo, o adicional noturno relativo às horas em que a jornada se estendia pelo período diurno. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) isentara a instituição do pagamento da verba.O empregado recorreu ao TST sustentando que tinha direito ao percebimento do adicional noturno, uma vez que ficou comprovado que sua jornada de trabalho se estendia após as 5h da manhã. A CLT estipula que a jornada noturna é aquela compreendida entre as 22h e as 5h do dia seguinte.A relatora, ministra Maria de Assis Calsing, que examinou o recurso na Quarta Turma, deu razão ao empregado. Segundo ela, o artigo 73, parágrafo 1º, da CLT estabelece que "a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos", e o parágrafo 5º aplica esse intervalo às prorrogações da jornada noturna. A relatora explicou que, ao interpretar o parágrafo 5º, o TST entende "ser devido o adicional noturno nas horas prorrogadas quando cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada no diurno" (Súmula nº 60, item II).Avaliando que a decisão regional divergiu da jurisprudência do TST, a relatora conheceu do recurso do empregado e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento do adicional noturno "referente às horas trabalhadas além das 5h, inclusive no que se refere à redução da hora noturna".  A decisão foi por unanimidade. Processo: RR-218300-78.2009.5.02.0018

Adiantamento apenas do abono de um terço não isenta empresa de pagar férias em dobro
A Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S.A. (Datanorte) foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar em dobro o valor das férias e do terço constitucional de uma empregada, por não ter efetuado o pagamento antecipado da remuneração, apenas do terço, antes do início das férias. O artigo 145 da CLT estabelece que o pagamento da remuneração de férias deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.A Terceira Turma modificou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), no sentido de que o pagamento do abono constitucional antecipadamente, e apenas da remuneração das férias fora do prazo estabelecido na CLT, não era motivo para a condenação em ao pagamento em dobro. Segundo o relator do recurso de revista, ministro Mauricio Godinho Delgado, o entendimento regional estava em dissonância com a atual jurisprudência do TST, expressa na Orientação Jurisprudencial 386 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).O relator informou que, conforme determina o artigo 145 da CLT, a remuneração de férias, incluído o terço constitucional e, se for o caso, o abono pecuniário relativo à venda de dez dias de férias, deve ser paga até dois dias antes do início do respectivo período. O objetivo, segundo ele, viabilizar o efetivo usufruto das férias, inclusive sob a ótica prática, no aspecto econômico-financeiro. "Após longa maturação jurídica, começou a se firmar a jurisprudência no sentido de que a omissão empresarial em antecipar o conjunto dos pagamentos de férias compromete o real usufruto do direito", destacou. Esse aspecto, portanto, possibilita a incidência do pagamento em dobro definido pelo artigo 137 da CLT. Processo: RR-60800-89.2011.5.21.0004

Juizado dá benefício após corte do auxílio
O segurado que teve o auxílio-doença cortado e que deixou de contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode conseguir na Justiça a aposentadoria por invalidez mesmo se ele já não tinha mais direito à cobertura previdenciária.O Juizado Especial Federal da 3ª Região, em decisão deste mês, concedeu a aposentadoria por invalidez para uma segurada que teve o auxílio cancelado por mais de quatro anos e que não voltou a pagar as contribuições.Na decisão, o juiz pede ainda que o INSS pague o benefício antes do final da ação, por tutela antecipada.Assim, a aposentadoria por incapacidade deve passar a ser paga pelo órgão em até 45 dias. O INSS ainda pode recorrer.Hoje, o INSS afirma que quem deixa de contribuir por mais de três anos perde a qualidade de segurado, ou seja, não tem mais direito de pedir qualquer benefício. Agora SP

Jorge Caetano Fermino



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