Item de NotíciaClipping nº 1053
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
21 Agosto 2012 - 12:15:51

Funcionário ganha hora de sobreaviso pelo uso do celular
A Primeira Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito de um gerente de almoxarifado receber horas de sobreaviso por ficar à disposição da empresa no celular.O funcionário disse que tinha que atender o telefone todos os dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados.O sobreaviso é caracterizado pela limitação na liberdade do trabalhador de utilizar seu tempo de folga por determinação da empresa.Neste caso, ele deve receber 1/3 da hora que ele ficava em casa com o celular. Se ele for chamado pela empresa, deverá ter hora extra.A empresa recorreu da decisão e disse que o regime de sobreaviso existe quando o empregado está impedido de sair da residência, o que não era o caso do gerente. Agora SP

Professor é 1º pai biológico a ter licença-paternidade de quatro meses
"Eu vou persistir". Essa é a frase que acompanha o professor de enfermagem Marcos Antonio Mendonça Melo, 36, há seis meses, desde que ele descobriu que sua ex-namorada não queria ter o filho dos dois.Ele buscou na Justiça o direito de receber licença-paternidade para cuidar sozinho da criança. A decisão do juiz Rafael Margalho prevê, de forma inédita, que o pai se afaste por quatro meses e receba o salário, garantido pelo INSS.Conheci a mãe do meu filho por meio de um amigo. Não chegamos a ter um relacionamento sério, saímos algumas vezes durante um ano. Em fevereiro, grávida de quatro meses, ela me disse que não nasceu para ser mãe. A partir daí, não tive dúvida de qual seria o meu papel.Como ela também morava sozinha em Campinas e não queria contar para ninguém que estava grávida, combinamos com meus pais e ela ficou com eles em Presidente Venceslau (SP). Eu não falei que já tínhamos decidido que eu iria cuidar sozinho do meu filho porque não queria que rejeitassem ela em casa.Passei quatro dias com eles e depois voltei para Campinas, porque precisava trabalhar. Só retornei quando o Nicholas ia nascer. Eu já tinha montado todo o enxoval e arrumado a bolsa para levar à maternidade.Quando o bebê nasceu, fiquei muito emocionado. Ter um filho era um sonho que eu tinha desde os 23 anos, e que eu achava que não se realizaria mais. Vi ele e pensei: "Agora é de verdade". Pedi uma toalha para dar o primeiro banho nele e me perguntaram: "Mas você consegue?".A mãe dele não queria amamentar e eu pedi para que esquentassem o leite que comprei, mas recusaram. No segundo dia, deixaram dar a mamadeira porque insisti muito. Fiz isso escondido outras vezes, para ninguém reclamar.Passamos uma semana na casa dos meus pais. Eu sempre tive o sono pesado e fiquei com medo de que o Nicholas chorasse à noite e eu não acordasse. Pedi para minha mãe me acordar caso eu não levantasse. Mas bastou o primeiro movimento dele e eu despertei. Nesse momento, pensei: estou apto.Antes de ir embora, expliquei a situação à minha mãe. A princípio, ela estranhou. Sei que ela esperava uma família mais tradicional, mas pedi que respeitasse nossa decisão.Quando voltamos para Campinas, assinamos a guarda amigável e eu abri mão da pensão. O conciliador achou a situação inédita. Após sair do fórum, deixei a mãe do meu filho em casa. Ela disse "espero que vocês sejam muito felizes" e desde então somos só eu e o Nicholas.
Dias difíceis
Os primeiros dias foram difíceis. Eu acordava três ou quatro vezes à noite para dar mamadeira e de manhã tinha que ir trabalhar com ele. Os berçários não o aceitavam por ele ainda não ter tomado todas as vacinas.Sempre acompanhado dele, pedi a licença [maternidade] no INSS e não permitiram por não ser algo previsto em lei. Passei também pela Defensoria do Estado de São Paulo e indeferiram meu pedido.Em seguida, fui até a Defensoria Pública da União e explicaram que minha situação era atípica. Mesmo assim, queria tentar.Entre as primeiras conversas com a defensora pública e a decisão da Justiça se passaram apenas dez dias. Achei que o Nicholas ia fazer 15 anos e eu ainda não teria uma resposta. Fiquei impressionado quando soube que o juiz tinha aprovado.Me sinto realizado por saber que consegui algo tão importante. Meu filho é minha motivação e espero que nosso caso também seja motivador para outros pais. (Fonte: Folha de S.Paulo)


Município de São José do Rio Preto recebe a Semana de Artes Gráficas em agosto
Localizada no interior do Estado de São Paulo, a cidade de São José do Rio Preto sediará a edição de agosto da Semana de Artes Gráficas (SAG), entre os dias 20 e 24.Realizadas pela ABTG, as SAG’s são a principal oportunidade para os profissionais gráficos aprimorarem seus conhecimentos técnicos. O evento será promovido no Plaza Inn Nacional, localizado no bairro de Mansour Daud. No decorrer da semana, os participantes poderão acompanhar seminários sobre gestão, liderança, otimização da impressão em offset, estratégias de vendas, entre outros assuntos do universo gráfico. No terceiro dia do evento, haverá também a palestra “Prova digital e aplicações para gráficas com impressões de grandes formatos em solvente e UV”, promovida pela Dprinter / Roland. O evento é patrocinado pela ABIGRAF-SP, Dprinter / Roland e tem o apoio do Sindicato das Indústrias Gráficas de São José do Rio Preto (SIGRARP). Para se inscrever gratuitamente no evento, ou obter mais informações, basta acessar o site ou entrar em contato pelo e-mail sag©abtg.org.br.  Abigraf 

Justiça multa frigorífico em R$ 203 mil por deixar de dar ginástica laboral
Um frigorífico de Ji-Paraná, no interior de Rondônia, foi condenado a pagar multa de R$ 203 mil, que será revertida a um centro local de recuperação de dependentes químicos. Segundo decisão da 1ª Turma Recursal Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região divulgada nesta segunda-feira, a empresa descumpriu Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. Nele, ficou acordado que o frigorífico implementaria ginástica laboral com pausas programadas, melhoraria a iluminação dos postos de trabalho, fiscalizaria e adaptaria os equipamentos usados para proteção individual, entre outros. Cabe recurso da decisão.Pelo termo, a empresa deveria, ainda, realizar exames médicos ocupacionais dos empregados, conscientizar os funcionários sobre os riscos a que estavam submetidos, além de criar brigadas de incêndio e outras exigências para evitar acidentes de trabalho.Segundo o TRT, a execução do termo foi inspecionada por auditores da Superintendência Regional do Trabalho e foi estipulada multa na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná de R$ 5 mil para cada cláusula descumprida e outros R$ 500 para cada trabalhador afetado pelo descumprimento. O TRT afirma que o frigorífico entrou com recurso, mas a 1ª turma do TRT entendeu que houve o descumprimento "injustificado" de parte das obrigações e, por isso, modificou o valor para R$ 203 mil. Folha On Line

Jorge Caetano Fermino





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