Item de NotíciaClipping nº 1122
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
21 Janeiro 2013 - 11:28:55

Para governo, 'desaposentação' deve gerar impacto fiscal de R$ 49 bi
Segundo Executivo, ações podem provocar despesa de R$ 49,1 bi. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas; projetos estão em discussão na CâmaraO governo divulgou pela primeira vez o impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça o direito à “desaposentação”, requerido hoje por milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros. Segundo o Executivo, as ações podem provocar uma despesa de R$ 49,1 bilhões. O universo de aposentados beneficiados é estimado em 480 mil pessoas.O número consta no anexo de riscos fiscais do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que tramita na Comissão Mista de Orçamento. O texto enfatiza que o cálculo não é um reconhecimento do direito, mas uma projeção do risco potencial às contas públicas. Também não significa um provisionamento antecipado de recursos. O próprio governo afirma que o impacto será diluído em mais de um exercício financeiro.Apesar disso, a inclusão do impacto no projeto mostra que o Executivo já se preocupa com o assunto. O STF informou, no final do ano passado, que o julgamento do direito à desaposentação será neste ano. Os ministros da Corte reconheceram a existência da repercussão geral do assunto, ou seja, a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Daí a necessidade de conhecer o provável impacto fiscal.
Projetos no Congresso
Na Câmara existem projetos que autorizam a desaposentação. O mais importante é o PL 2.567/11 (PLS 72/11) do senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). A este estão anexadas outras oito proposições.O PL 2.567/11 está em discussão na Comissão de Seguridade Social e Família, cujo relator, deputado André Zacharow (PMDB-PR) apresentou parecer favorável à matéria.Outros projetos visam autorizar "desaposentação". Um deles é de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA) – os PLs 2.682/07 e 3.884/08. O segundo é considerado pelo próprio deputado como mais abrangente, e puxa o debate na Casa. Este está anexado ao primeiro.
Outra proposta no Senado
No Senado também tramita uma proposta semelhante (PLS 91/10), do senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. Tanto o senador como Cleber Verde avaliam que a inclusão do impacto fiscal da desaposentação no projeto da LDO é um sinal de que o governo conta com uma decisão favorável do STF aos aposentados.O deputado diz ainda que o próprio governo reconhece que esse direito é legítimo. “Já é um prenúncio. Se o governo coloca na LDO, ele também entende que é legítimo para o aposentado”, afirmou Cleber Verde. Segundo ele, a manifestação do Executivo deveria ser usada pela Câmara para avançar na aprovação do PL 3.884. “Espero que Câmara exerça seu papel de legislar. Não faz sentido deixar que o STF faça o papel que é nosso para um direito que é legítimo”, destacou.Atualmente, o PL 3.884/08 está na Comissão de Finanças e Tributação, onde recebeu parecer pela rejeição, apresentado pelo deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que alegou a inexistência de fonte de custeio e de cálculo do impacto fiscal da desaposentação. Na comissão anterior, de Seguridade Social e Família, o texto foi aprovado.
Mecanismo é usado para aumentar benefício
A desaposentação é um instrumento ainda pouco conhecido pela população. Por meio desse mecanismo, o aposentado que retornou ao mercado de trabalho renuncia ao benefício pago pelo INSS e pede o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. O objetivo é conseguir uma aposentadoria maior.Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não reconhece a desistência da aposentadoria. Isso tem levado os segurados a procurar a justiça para recalcular o valor do benefício. As ações são direcionadas contra o INSS.Existem decisões favoráveis aos segurados até no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas elas ainda não criaram uma jurisprudência. O julgamento pelo Supremo deverá pacificar a questão. (Com Agência Câmara)
Leia também:Decisão do STF sobre desaposentadoria pode afetar Previdência

Proposta autoriza sindicato a fiscalizar recolhimento do FGTS
Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo pela entidade sindicalOs sindicatos poderão fiscalizar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias dos trabalhadores da respectiva categoria. 
A medida está prevista no PL 4.461/12, do ex-deputado Vicente Selistre (PSB-RS), que aguarda votação na Câmara.Para acessar os dados, o sindicato deverá pedir informações por escrito. O prazo de resposta não poderá exceder a 72 horas, a contar da data do protocolo.No entendimento do autor, a medida se justifica para assegurar o poder de ação dos sindicatos em defesa dos trabalhadores.“Esse poder de ação está contido no artigo 8º da Constituição Federal, que estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria por ele representada”, afirma Selistre.De acordo com o parlamentar, sua proposta ajudará os sindicatos a atuar de forma mais efetiva como auxiliar na fiscalização do cumprimento das obrigações dos empregadores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania. No primeiro colegiado, o projeto está sob a relatoria do deputado Jorge Corte Real (PTB-PE). A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei 5.452/43). (Com Agência Câmara)

Contribuição sindical: MTE cancela instrução normativa
Tema é polêmico e divide o movimento sindical. A decisão leva em conta, expressa a nova norma, que o ministério exorbitou de suas competências legiferantesO Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial, da última terça-feira (15), Instrução Normativa 1, que torna sem efeito a cobrança de contribuição sindical de servidores públicos instituída em setembro de 2008.Tramita no Congresso Nacional Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 675/2012 para anular a cobrança.Porém, foi com base no parecer da Consultoria-Geral da União que o ministro pôs fim às dúvidas levando o ministério a tornar sem efeito a IN de 2008. Fonte: DIAP
Clique aqui e leia a íntegra da Instrução Normativa 1, de 2013

Veja afastamentos que contam ao se aposentar
O profissional que, por algum motivo, precisou ficar afastado do trabalho não precisa ter muitas preocupações na hora de se aposentar. Isso porque a maioria dos afastamentos conta na hora de o INSS calcular o tempo de contribuição.Esse é o caso das mulheres que ficaram afastadas por licença-maternidade. O salário-maternidade é um benefício pago durante quatro meses (120 dias) e o desconto da Previdência é feito normalmente sobre o benefício.Uma trabalhadora que recebe R$ 2.000, por exemplo, terá salário-maternidade do mesmo valor. Quando for pedir a aposentadoria, o INSS vai considerar esse valor como salário de contribuição. Mas essa regra é válida apenas para quem tem carteira assinada. No caso das autônomas, o salário-maternidade será o equivalente à média salarial dos 12 meses anteriores. Na hora de se aposentar, a Previdência vai considerar esse valor. Agora SP
Jorge Caetano Fermino





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