Item de NotíciaClipping nº 684
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
10 Novembro 2010 - 11:56:02

APOSENTADOS - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (9), em jornais de grande circulação de 22 estados e do Distrito Federal, editais convocando 309 beneficiários que não foram localizados pelo órgão no endereço indicado no Censo Previdenciário. A lista também será publicada no Portal da Previdência. Os segurados convocados ou seus representantes legais têm que comparecer em, no máximo, 30 dias à Agência da Previdência Social (APS) mantenedora de seu benefício. É preciso apresentar o CPF, a carteira de identidade ou um documento de identificação com fotografia e a cópia do endereço correto do titular do benefício. Esta é a 11ª convocação do INSS para beneficiários não localizados. Fonte: Agência Brasil


CONGRESSO I – Inicia-se no próximo dia 17 de novembro a segunda etapa do 7º Congresso Nacional de Profissionais, que ocorrerá no Centro de Convenções Ulysses Guimarães. Com programação que se estende até 19, a abertura do evento será realizada no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados, no dia 17 às 19h45, e contará com palestra do ministro-chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, Samuel Pinheiro Guimarães.


CONGRESSO II – No total, são 487 delegados esperados para participar do CNP. “Mas talvez o número final fique em torno de 440” , afirmou o coordenador do projeto especial do 7º CNP, Edison Macedo. 38 propostas serão analisadas em novembro.  77 propostas foram analisadas na primeira etapa, que ocorreu de 26 a 28 de agosto, em Cuiabá, das quais 27 foram aprovadas e 18 rejeitadas.


CONGRESSO III – O processo do Congresso de Profissionais se iniciou em fevereiro com o primeiro encontro municipal de profissionais, no Paraná. Após encontros municipais e microrregionais em todo o país, ocorreram os encontros regionais e depois os Congressos Estaduais de Profissionais (CEPs) em cada capital e no Distrito Federal, que elegeram os delegados participantes do CNP e filtraram as propostas que seguiram para as etapas nacionais. O Congresso Nacional de Profissionais ocorre a cada três anos e está em sua sétima edição. Fonte: Assessoria de Imprensa do Confea


TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO I – Estudo promovido pelo time global da Ernst & Young aponta alta nos riscos sobre a gestão de uso de novas tecnologias da informação e revela a necessidade de novos investimentos pelas empresas para enfrentar o problema. Segundo o levantamento Global Information Security Survey, elaborado a partir de entrevistas com quase 1,6 mil executivos em mais de 50 países, apenas uma em cada dez empresas considera prioridade o monitoramento e gestão de riscos para as novas tecnologias de informação, que incluem o uso de redes sociais e serviços de cloud computing ou servidores externos para gestão de dados. No Brasil, 77% dos entrevistados apontaram que suas empresas correm riscos de vazamento ou perda de dados estratégicos, e outros riscos apontados são indisponibilidade de recursos de TI e roubo de equipamentos.


TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO II – O estudo traz uma série de outras conclusões para o quadro global que apontam a necessidade de que as empresas ampliem seus processos de gestão de riscos. Menos de 1/3 delas possuem programas voltados para a gestão de riscos derivados de novas tecnologias.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO III – 39% das empresas estão fazendo ajustes nas políticas internas de segurança da informação por conta das novas tecnologias e o uso de redes sociais por seus colaboradores; 29% estão adotando novas tecnologias de encriptação das informações; Um dos cinco principais riscos, apontado pela primeira vez na pesquisa, é a descontinuidade ou a interrupção dos serviços de TI na empresa; 28% estão implementando controles de gestão de identidades e acesso (IAM – identity & access management) mais efetivos. Fonte: Assessoria de Imprensa da Ernst & Young


Central propõe reajuste de 9% para aposentado

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, vai apresentar, na manhã de hoje, uma emenda ao relatório do Orçamento 2011 propondo, para o ano que vem, um aumento de 9,1% para as aposentadorias do INSS com valor superior ao salário mínimo (R$ 510, hoje). A emenda também vai propor que o piso seja de R$ 580 em 2011.
A CUT apoia as propostas, mas informou que as negociações não podem acontecer apenas no Congresso.
O deputado usa o índice de crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) deste ano para projetar os reajustes, fugindo à regra seguida desde 2006, que prevê que o ganho acima da inflação do mínimo seja equivalente ao crescimento do PIB de dois anos antes. Por essa regra, o mínimo não teria aumento real em 2010, já que o PIB de 2008 foi negativo. Fonte: Agora SP


13º benefício sai a partir do dia 24

A partir do dia 24, os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) receberão a segunda parcela do 13º benefício. A grana equivale à metade do abono de Natal e será depositada até o dia 7 de dezembro para 23,6 milhões de beneficiários.
A primeira metade do 13º foi paga antecipadamente pela Previdência Social no final de agosto e no início de setembro, de acordo com o número final do cartão de benefício --mesmo critério que será usado agora.
O abono de final de ano será liberado com o pagamento dos benefícios referentes a novembro. Quem ganha um salário mínimo e tem cartão de pagamento com final de 1 a 5 receberá a grana entre os dias 24 e 30 deste mês. Os demais beneficiários receberão o pagamento entre os dias 1º e 7 de dezembro. Fonte: Agora


SPSDI-1 garante estabilidade provisória a secretária de CIPA

O cargo de secretário de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) pode ser considerado de direção para fins de garantia de estabilidade provisória ao trabalhador. De acordo com a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, é irrelevante a discussão quanto à definição do cargo ocupado para a obtenção do direito à estabilidade. O que importa é que o empregado tenha sido escolhido por meio de processo eleitoral, e não simplesmente indicado pelos membros da comissão.
No caso analisado pelo ministro Renato de Lacerda Paiva, uma empregada da Sociedade Civil Colégio Sacre Coeur de Jesus foi membro titular da CIPA no período 96/97 e, posteriormente, foi eleita secretária da CIPA para o período de 97/98. Registrada a candidatura em 07/04/97, a trabalhadora foi demitida em 30/04/97. A empresa insistiu na tese de que o cargo de secretário da CIPA não gera direito à estabilidade no emprego, porque não se trata de cargo de direção, como o de presidente, vice e respectivos suplentes.
Entretanto, desde a primeira instância, a Justiça do Trabalho vem reconhecendo o direito da empregada à estabilidade provisória. O Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região) destacou que o artigo 10, II, “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante a estabilidade provisória de empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.
Segundo o TRT, a garantia se estende a todos os membros que integram a comissão eleita, inclusive à empregada que exerce o cargo de secretária, pois são funções de interesse público que visam à preservação da saúde e da segurança dos empregados. Nessas situações, portanto, o trabalhador só pode ser demitido por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro (artigo 165 da CLT). O Regional ainda admitiu que a obrigação do colégio de reintegrar a empregada fosse convertida em pagamento de indenização. 
Na avaliação do relator, os representantes eleitos para compor a CIPA beneficiam-se da garantia de emprego, independentemente da designação para o cargo de secretária. Nos termos da Norma Regulamentadora nº 5 do Ministério do Trabalho, afirmou o ministro, a condição de membro titular ou suplente da CIPA foi automaticamente conferida à empregada eleita, que, por sua vez, conquistou o direito à estabilidade provisória.
O ministro Renato também observou que o Brasil é signatário da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho sobre Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva. Assim, tratar a questão de modo diferente, seria desrespeito ao artigo 1º dessa norma que garante proteção ao trabalhador contra atos discriminatórios para impedir a liberdade sindical. Fonte: Notícias do TST


Jorge Caetano Fermino


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