Item de NotíciaFérias Coletivas
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
13 Novembro 2013 - 12:00:50

Férias coletivas
O que é
São férias coletivas as concedidas, simultaneamente, aos trabalhadores de uma empresa.
Como funciona
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa. 
As férias coletivas podem acontecer em no máximo dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias, se estende a todos os funcionários, independente de terem completado um ano de trabalho. 
Neste caso, as férias serão computadas proporcionalmente e ao término delas começará a contagem do novo período de trabalho.
Para a empresa conceder férias coletivas, ela deve comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência mínima de 15 dias, enviar cópia da comunicação aos sindicatos das respectivas categorias profissionais e afixar cópia de aviso nos locais de trabalho.
É proibido ao empregador fracionar o período de férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50 anos. 
Nestes casos, a empresa deve conceder férias individuais, em seqüência às coletivas, até quitar o número total de dias que estes trabalhadores tiverem direito.

Como é pago
Quando a empresa concede férias coletivas ela deverá pagar, até dois dias antes o início das férias, o número de dias concedidos acrescidos de mais um terço.

Abono de férias
O que é
É o direito que o trabalhador possui de vender 1/3 de suas férias ao empregador para receber estes dias em dinheiro.

Como funciona
Para o exercício deste direito o trabalhador não precisa da concordância do empregador, basta apenas requerê-lo 15 dias antes do término de seu período de férias.



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( http://ftigesp.org.br/news.php?extend.877 )