Item de NotíciaClipping nº 694
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
25 Novembro 2010 - 10:54:23

MEIO AMBIENTE - No Brasil, 80% da população reside em áreas urbanas. Só a Região Metropolitana de São Paulo abriga cerca de 20 milhões de pessoas. Mesmo assim, o debate sobre meio ambiente não inclui o homem. Não se fala em “ecologia urbana”. O “animal homem” é o ponto esquecido da questão ambiental. Os debates se restringem aos ecossistemas de áreas remotas, com pouca atuação no ambiente urbano.

LIVRO
– O Prof.Dr. José Roberto Cardoso, diretor da Poli-USP e coordenador do Conselho Tecnológico do Sindicato dos Engenheiros no Estado de São Paulo (Seesp) lança o livro “Engenharia Eletromagnética”, no dia 2 de dezembro, das 18h30 às 21h, na Saraiva MegaStore do Shopping Eldorado.

SAT I
– A Receita Federal retificou a Instrução Normativa nº 1.071, que havia criado uma nova sistemática para o cálculo da alíquota do SAT (Seguro Acidente de Trabalho). Volta a vigorar o procedimento antigo, que consiste em calcular o grau de risco da empresa - fator que vai definir a alíquota de 1%, 2% ou 3% - com base na atividade exercida pelo maior número de funcionários. A retificação foi instituída pela IN nº 1.080, publicada no dia 4 de novembro.

SAT II
– Segundo o auditor fiscal da Receita Federal Ronan de Oliveira, só houve essa mudança de planos por uma questão operacional. "Seria complicado aplicar o procedimento da IN 1.071 agora porque seria preciso fazer várias atualizações no sistema e não teríamos tempo hábil para tanto, o que poderia afetar a arrecadação", afirma. Oliveira diz, porém, que a nova sistemática deverá voltar a ser imposta por decreto.

SAT III
– A IN 1.071 havia alterado a forma de cálculo do grau de risco, de forma que haveria maiores chances das grandes empresas terem que pagar uma alíquota de SAT mais pesada. A norma havia determinado que, se a empresa tivesse mais de uma atividade, deveria calcular o grau de risco pela atividade que melhor representasse o objeto social da empresa. Baseada na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), tratava-se de uma interpretação diversa da Lei nº 8.212, de 1991, que regulamenta a seguridade social. Fonte: Jornal Valor

STF suspende ações do melhor benefício

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o julgamento de todas as ações que pedem a correção da aposentadoria com cálculo mais vantajoso do benefício na Justiça. Essa revisão é calculada de acordo com a melhor data de concessão da aposentadoria.
O STF vai julgar o caso com base na repercussão geral --ou seja, a decisão do órgão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos idênticos.
A regra do melhor benefício é aceita por juízes de instâncias inferiores e beneficia quem já se aposentou, mas tinha condições de pedir o benefício antes, com regras mais vantajosas. Fonte: Agora SP

Justiça reduz o IR dos atrasados do INSS

Uma decisão da Justiça aumenta o valor que o segurado pode receber de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ao reduzir a mordida do Imposto de Renda sobre a grana. Segundo o entendimento do TRF 4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que atende os Estados do Sul, não pode haver incidência do IR sobre os juros de mora pagos com os atrasados (diferenças que deveriam ter sido pagas pela Previdência nos últimos cinco anos).
Para a Justiça, não deve haver mordida do Leão sobre os juros de mora porque eles representam uma indenização paga ao segurado pela demora do julgamento do processo.
"Os juros de mora constituem indenização pelo prejuízo resultante de um retardamento culposo no pagamento de determinada parcela devida", afirma uma decisão publicada no "Diário da Justiça Eletrônico" no dia 4 de novembro. Por isso, esses juros não são considerados verba salarial e estão livres da incidência do IR. Fonte: Agora SP

Lojas não cumprem a Lei da Entrega em SP

Após uma operação de fiscalização, o Procon-SP autuou 72 lojas que não cumpriram a Lei da Entrega em São Paulo. De acordo com o órgão, as lojas não estabeleceram data e turno para a entrega de produtos, conforme determina a lei, ou não cumpriram o prazo combinado com os clientes. As empresas podem receber multas de até R$ 3,2 milhões.
A lei estabelece que as lojas fixem data e turno para a entrega de produtos e para a realização de serviços. A norma também determina que a empresa informe dias e horários (manhã, tarde ou noite) disponíveis para que o consumidor escolha a melhor opção.
A Associação Comercial de São Paulo considera a lei absurda. "Imagina quem sai para fazer 12 entregas em São Paulo. Não tem como entregar na hora", diz o economista e porta-voz da associação, Marcel Solimeo. Fonte: Agora SP


NF Paulista sorteará R$ 1 mi em dezembro; adesão termina nesta quinta

SÃO PAULO - Quem quiser participar do sorteio especial de Natal da Nota Fiscal Paulista, cujo resultado deverá ser divulgado no dia 15 de dezembro, tem até esta quinta-feira (25) para aderir ao regulamento do programa por meio do site do Secretaria da Fazenda de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br).
Para esse sorteio, há três prêmios especiais, de R$ 1 milhão, R$ 120 mil e R$ 80 mil. Quem já aderiu ao regulamento para participar dos sorteios anteriores não precisa fazer novo cadastramento.
Último sorteio de 2010
O sorteio especial de Natal, o último do ano, distribuirá o total de R$ 18,1 milhões em prêmios aos consumidores.
Os usuários cadastrados no programa concorrem também a mais 300 prêmios de R$ 1.000, mil de R$ 250, 15.000 de R$ 50, 76.303 de R$ 20 e 1.407.394 de R$ 10.
Quem pode participar?
A cada R$ 100 acumulados em compras, desde que tenha o CPF registrado no sistema, o consumidor terá direito a um bilhete eletrônico para concorrer aos prêmios. Dessa forma, 15 cupons fiscais de qualquer valor, que somem R$ 752, por exemplo, dão direito a sete bilhetes eletrônicos.
Para o sorteio de dezembro, serão consideradas as compras realizadas em agosto deste ano. A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, com base nos números sorteados em extração da Loteria Federal.
Criada em outubro de 2007, a Nota Fiscal Paulista integra o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do governo do Estado de São Paulo e reduz, de fato, a carga tributária individual dos cidadãos, que recebem créditos ao efetuarem compras de mercadorias em São Paulo.
Os consumidores que solicitam o documento fiscal e informam o seu CPF ou CNPJ recebem até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento comercial proporcional ao valor da sua nota. Fonte: Infomoney

LER dá indenização por dano moral a empregado da Energipe

Vinte anos de esforço repetitivo levaram um empregado da Empresa Energética de Sergipe S. A. – Energipe à aposentadoria precoce. Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa e ganhou, entre outros direitos, indenização por danos morais no valor de R$ 80 mil.
A empresa se insurgiu contra a condenação, mas a sentença acabou sendo mantida na Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. De acordo com o relator do apelo empresarial, ministro Pedro Paulo Manus, o Tribunal Regional da 20ª Região (SE) registrou que a doença do empregado decorreu das atividades funcionais que realizou em ritmo acentuado durante as duas décadas de trabalho, sem as devidas medidas de proteção.
Ele foi contratado em início de 1982 e trabalhou em diversas áreas da empresa. Foi auxiliar de escritório, quando utilizava máquinas de datilografia e calculadoras. Atuou na área técnica, no setor de ligação, e por último passou a responsável pelo atendimento de consumidores. Seus problemas de saúde começaram com fortes dores e dormência nos membros superiores, que culminaram com a total incapacitação para o trabalho, por falta de força nos braços. A doença foi diagnosticada como “síndrome do túnel do carpo”, um tipo de LER. Foi aposentado por invalidez em outubro de 2003.
A empresa veio ao TST, por meio de um agravo de instrumento, com o qual pretendia ver julgado na instância superior o seu recurso de revista que foi arquivado pelo 20º Tribunal Regional. No entanto, o relator na Sétima Turma explicou que uma vez demonstrado no acórdão regional que a empresa teve culpa na doença desenvolvida pelo empregado, qualquer decisão contrária demandaria novo exame dos fatos e provas do caso, o que é vetado nesta instância recursal, por determinação da Súmula nº 126 do TST. Fonte: Notícias do TST


Região metropolitana de SP tem menor taxa de desemprego dos últimos 18 anos

São Paulo - A taxa de desemprego nos 39 municípios que compõem a região metropolitana de São Paulo atingiu, em outubro, 10,9% da população economicamente ativa, ante 11,5%, em setembro, e 13,2%, em outubro do ano passado. Esse foi percentual mais baixo desde janeiro de 1992, segundo levantamento divulgado hoje (24) pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese ) e Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade).
De acordo com o coordenador da pesquisa pela Fundação Seade, Alexandre Loloian, esse resultando influenciou para que também fosse registrada a taxa mais baixa dos últimos anos 18 anos no conjunto das sete regiões metropolitanas pesquisadas no país, que passou de 11,4% para 10,8%. No entanto, ele observou que deve se levar em conta o fato de que em algumas localidades a série histórica começou depois de 1992. Na região metropolitana de Recife, a apuração começou em 1997. Na região metropolitana de Belo Horizonte, ela teve início em 1995 e na Grande Salvador, em 1996.
Na região metropolitana de São Paulo, o total estimado de desempregados somou 1,174 milhão, número 57 mil inferior ao registrado em setembro. Foram gerados 119 mil postos de trabalho, mas a queda no número de desempregados foi menor do que a criação de vagas porque em igual período 62 mil pessoas se juntaram aos que aguardavam em emprego.
O nível de ocupação cresceu 1,3%, acima da média das sete regiões pesquisadas (São Paulo, Distrito Federal, Belo Horizonte, Fortaleza, Porto Alegre, Recife e Salvador) em que as ofertas foram ampliadas em 1,1%. A exemplo das demais regiões, São Paulo também ofereceu maiores chances no segmento de serviços (2,2%) com a abertura de 113 mil vagas, seguido pelo comércio, com alta de 1,3% e 19 mil ocupações. Já na indústria foi mantida a estabilidade com taxa de 0,2% e 3 mil postos de trabalho. Em outros setores, entre os quais a construção civil, ocorreu queda de 1,5% e a eliminação de 16 mil empregos .
O rendimento médio dos assalariados também aumentou em 3,2%, entre agosto e setembro, passando para R$ 1.466,00. Além disso, permaneceram em alta as contratações de trabalhadores com carteira assinada (1,7%), mas foram ampliadas em maior velocidade as admissões informais (5,1%).
Alexandre Loloian acredita que deve se confirmar para o final deste ano uma taxa de apenas um dígito na taxa de desemprego no conjunto das 39 cidades da região metropolitana de São Paulo. Isso já foi atingido,em outubro, na região do ABC Paulista, onde a taxa baixou de 10% para 9,3%.
Ele, no entanto, manifestou preocupação com a valorização do real ante o dólar, porque há uma perda de competitividade industrial. Na avaliação do economista Sérgio Mendonça, do Dieese, ainda há medidas que o governo poderia adotar para evitar um nível perigoso de depreciação como, por exemplo, uma nova elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Apesar disso, ele reconhece existir um cenário favorável para que a situação cambial permaneça sem mudanças expressivas. Fonte: Agencia Brasil

Jorge Caetano Fermino



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