Item de NotíciaClipping nº 1320
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
29 Setembro 2014 - 00:35:00
Aposentado terá até 6 anos para pagar consignado
Limite atual para aposentados e pensionistas do INSS que fazem um crédito consignado é de cinco anos; comprometimento da renda continua em 30%.
Em breve, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão quitar os chamados empréstimos consignados em até seis anos (ou 72 prestações). O limite atual, de cinco anos (60 prestações), foi ampliado ontem por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.
Para a medida ser colocada em prática, o INSS regulamentará nos próximos dias a decisão por meio de uma portaria. O Conselho não alterou o máximo que um segurado do INSS pode comprometer do benefício que recebe. Continua a valer a regra de 30% de comprometimento desse vencimento.
O Ministério da Previdência Social informou que mais de 90% das operações de consignado atreladas aos benefícios do INSS foram definidas com número de parcelas entre 40 e 60 meses. Para o ministério, esse é um indicativo de que era preciso ampliar o prazo para quitar as dívidas.
Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, criticou a decisão do CNPS. "Eles não cansam de aprovar formas de endividar cada vez mais os aposentados." Essa decisão, segundo ele, acabará por influenciar na contratação de empréstimos maiores, uma vez que o prazo para quitar será maior.
Ortiz vê com preocupação o comprometimento do benefício para o pagamento de empréstimo, ainda mais quando o crédito é contratado por pressão de algum familiar, e não pela real necessidade do aposentado.
O mercado de crédito consignado do INSS supera os R$ 70 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema financeiro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado. Segundo o Ministério da Previdência, as taxas máximas são de 2,14% ao mês.
Crédito. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ponderou que o impacto sobre o aumento do crédito vai depender do comportamento dos segurados. "Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar." Ele admitiu que essa é mais uma das medidas do governo que têm como objetivo aquecer o mercado de crédito para impulsionar a atividade econômica.
Brunca disse, porém, que o Conselho levou em conta o perfil do público ao decidir pela ampliação de mais um ano e não um período maior no prazo para quitar a dívida.
Outras mudanças devem ocorrer em relação aos empréstimos consignados do INSS. O crédito deverá ser liberado de forma instantânea pelos bancos a partir de junho do ano que vem. Atualmente, para ter o dinheiro em mãos, aposentados e pensionistas levam de três a oito dias.
Como parte do processo, em dezembro deste ano os segurados poderão conferir, nos terminais de autoatendimento dos bancos onde recebem os benefícios, o histórico de empréstimos feitos e a margem consignável - o quanto a parcela de um novo empréstimo pode comprometer do pagamento. FONTE: Agência Estado
Supremo analisa tributação de valores de PLR
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem se a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) implementada por uma empresa antes da edição da Medida Provisória nº 794, de 1994, que regulamentou o tema, deve ser isenta de contribuição previdenciária.
O julgamento foi suspenso por falta de quórum. Até agora, porém, quatro ministros votaram pela tributação das parcelas já pagas, divergindo do relator, ministro Dias Toffoli. O entendimento segue a jurisprudência das turmas da Corte.
O processo envolve a empresa Maiojama Participações, do segmento imobiliário. A companhia foi autuada por ter implementado programa de PLR mesmo antes de ser editada norma específica sobre o assunto. A PLR foi regulamentada pela MP 794, que em 2000 foi convertida na Lei nº 10.101.
Antes de 1994, entretanto, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, já previa que é direito dos trabalhadores "participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração".
A autuação lavrada contra a empresa teve como base o entendimento do Fisco de que o dispositivo da Constituição necessitava de uma lei específica para ter validade. "Antes da medida provisória, os valores repassados sob o rótulo de participação nos lucros não estavam amparados no artigo 7º da Constituição", afirmou durante o julgamento o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Júnior.
Para o procurador, a necessidade de regulamentação está expressa ainda na Lei nº 8.212, de 1991, que trata da contribuição previdenciária. A norma, em seu artigo 9º, destaca que não integra o salário e, portanto, não está sujeita à contribuição previdenciária, a "participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica".
Até agora, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, foi o único a votar de forma favorável à empresa. Para o magistrado, é preciso beneficiar as companhias que, mesmo antes de norma específica, implementaram programas de PLR. Desta forma, a tributação não seria devida.
O posicionamento, entretanto, foi questionado pelo ministro Teori Zavascki. "Estamos tratando de um tema de 20 anos, e até hoje na jurisprudência das duas turmas tinha-se definição no sentido da incidência [de contribuição previdenciária]", afirmou.
Zavascki disse ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no posicionamento do STF, tem decidido pela tributação em casos semelhantes. Seguiram a divergência os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux. Após os votos, o julgamento foi suspenso. Não estavam presentes os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Luís Roberto Barroso. FONTE: Valor
Jorge Caetano Fermino
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