Item de NotíciaClipping nº 1322
(Categoria: Clipping)
Postado por FTIGESP
02 Outubro 2014 - 07:40:00

Sindicatos podem registrar atas de eleições nos cartórios
Ação da Força Sindical foi determinante para o resultado
A iniciativa do Departamento Jurídico da Força Sindical em convocar os advogados das demais Centrais surtiu efeito, pois a partir daí outras reuniões ocorreram e finalmente em 08 de setembro de 2014, o Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Hamilton Elliot Akel, acolheu o pedido de reconsideração e reformou a decisão anterior que exigia número máximo de 07 diretores e mandato sindical de 03 anos.
A nova decisão tem caráter normativo e o corregedor afirma em seus fundamentos que " Recebi, em meu Gabinete na Corregedoria, representantes de inúmeras entidades sindicais (sindicatos, federações e centrais sindicais), relatando as dificuldades que vêm enfrentando para sua administração, em virtude da recusa dos registradores à averbação de atas semelhantes....Reanalisando a questão, à luz dos argumentos que me foram submetidos, levando em consideração, de um lado, o princípio da liberdade sindical, consagrado constitucionalmente e, de outro, a real natureza jurídica dos entes sindicais interessados, conclui que devo reconsiderar minha decisão anterior."
Na reunião com o corregedor estiveram presentes o secretáriogeral da Força Sindical, Joao Carlos Gonçalves, o Juruna, e os assessores jurídicos Cesar Augusto de Mello e Antônio Rosella.
"Nós agimos rapidamente e envolvemos as outras Centrais, o que fez com que a Corregedoria tomasse conhecimento do problema que havia criado para todas as entidades sindicais no Estado de São Paulo, inclusive as Patronais", disse Mello. Foi contemplado o pleito das entidades sindicais e o resultado acabou sendo positivo evitando eventual demanda que poderia durar um bom tempo.
Clique aqui e confira íntegra da decisão. FONTE: Assessoria Jurídica da Força Sindical

Previdência libera fator de acidentes
O número apurado vai servir como um multiplicador das contribuições que vão incidir sobre a folha de pagamentos das empresas no próximo ano
A Previdência Social libera hoje o acesso ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que incide sobre a folha de pagamentos de 2015. O multiplicador pune ou beneficia empresas conforme o número de acidentes de trabalho.
De acordo com os benefícios pedidos pelos empregados de cada empresa, o FAP varia entre 0,5 e 2. Se o número de acidentes é alto, o fator sobe. O resultado é usado como multiplicador do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), que varia entre 1% e 3% da folha de pagamentos.
No pior cenário, uma empresa num segmento de alto risco, com RAT de 3%, pode ter sua contribuição dobrada. Se o FAP chegar ao teto de 2, a alíquota vai para 6%. No melhor cenário, com FAP de 0,5, a taxa cairia para 1,5%.
Um dos questionamentos dos empresários é que o FAP depende da colocação da empresa no ranking de seu segmento. Contudo, a previdência não divulga a classificação. Cada empresa tem acesso ao seu próprio dado apenas. "Devia ser um processo mais transparente", diz o sócio do Coelho e Morello Advogados, Luiz Eduardo Moreira Coelho.
Ele ainda alerta que as empresas precisam fazer um monitoramento constante dos dados. "Quem não controlou, vai ter surpresas. Até funcionários que já deixaram a empresa podem conseguir auxílios que pesam no FAP", diz Coelho.
"A empresa tem que avaliar a questão o ano todo", diz André Luiz Domingues Torres, do Crivelli Advogados Associados. Assim, seria possível contestar equívocos para prevenir aumentos no fator acidentário.

Revisão do RAT
Para a associada da Andrade Maia Advogados, Ane Streck Silveira, a alíquota do RAT (que vai de 1% a 3%), dependendo do caso, também pode ser contestada na Justiça. Em 2009, quando se implementou o FAP, as alíquotas do RAT também foram revistas, mas a União não justificou as altas.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu à empresa do Grupo Fiat uma alíquota de 2% de RAT. A revisão de 2009 havia elevado a taxa para 3%. "Nesse caso, comprovou-se que não havia motivos para a alta. Isso abre precedentes", acrescenta ela.
A advogada ainda alerta que o contador precisa lembrar de alterar o FAP nas demonstrações a partir de janeiro. "Não só pelo risco de autuação, mas às vezes a empresa pode estar pagando a mais", afirma. FONTE: DCI

Jorge Caetano Fermino


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