Item de NotíciaCAMPANHA SALARIAL Gráficos exigem piso da categoria correspondente a dois salários mínimos
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
27 Agosto 2014 - 08:00:00

Primeira rodada de negociação entre patrões e trabalhadores gráficos do ABC e Baixada Santista de SP em torno da campanha salarial começa esta semana. Os sindicatos patronais confirmaram sentar com as representações obreiras nos dias 26 e 28. Se comparado ao salário mínimo nacional, os trabalhadores reivindicam um reajuste onde o piso da categoria corresponda a dois mínimos. Ou seja, a classe exige um reajuste de 12% no piso normativo do segmento gráfico da localidade. Além do reajuste, exigem também novas cláusulas sociais na convenção coletiva de trabalho. As negociações englobam os gráficos de 16 cidades paulistas. São elas: Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Santos, Guarujá, Cubatão, São Vicente, Bertioga, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe. A data-base da categoria é 1º de setembro.

"Poderemos oferecer aos gráficos um ganho de aproximadamente dois salários mínimos a título de piso salarial, proporcionando-os assim o poder real de compra já garantido anteriormente a nossa categoria profissional", reivindica Isaias Karrara, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (STIG) do ABC Paulista. Todavia, a vitória depende da unidade e mobilização da categoria. O primeiro sinal de resistência por parte do patronal já pode ser observado. Eles demoraram a agendar a data das primeiras rodadas de negociações. Os STIGs apresentaram a pauta de reivindicações no final de junho. Mas, o patronal só deu resposta agora, confirmando as reuniões para o final deste mês.

Os STIGs também reivindicam a alteração do piso salarial diferenciado. O reajuste solicitado é de25% para os profissionais que não recebem o piso da categoria. "O índice se justifica para motivar o trabalhador gráfico a permanecer na classe, haja vista a falta de mão de obra especializada em função dos baixos salários e condições de trabalho, agravado quando comparado a outras categorias", explica Jorge Fermino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica (STIG) de Santos.

Novas cláusulas

Vale-compra/alimentação – Solicitamos o fornecimento de vale compra mensal, sem qualquer ônus ou participação dos trabalhadores, a ser entregue até o décimo dia de cada mês, no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial, isso é bem menos representativo que uma cesta básica estabelecida na convenção da federação estadual dos Gráficos, que vale para mais de 80 mil trabalhadores no estado de São Paulo, Exceto abc e baixada santista.

Ação de cumprimento - O sindicato será competente para propor na Justiça do Trabalho ação de cumprimento em nome dos empregados, associados ou não, independente de outorga de poderes nos termos da Lei nº 7.788/89, em relação às cláusulas da presente Convenção Coletiva de Trabalho.

§ 1º - As partes obrigatoriamente deverão propor inicialmente conciliação prévia, proposta pelos sindicatos convenentes e empregadora;

§ 2º - As partes envolvidas serão convocadas para reunião conciliatória, através de carta simples, justificando as razões e descumprimentos, apontando o local, dia e hora das tratativas.

Garantia de emprego ao acidentado ou portador de doença ocupacional – Será garantido emprego e salário, contados da data do retorno ao trabalho até os prazos mínimos para aquisição da aposentadoria, aos empregados acidentados ou portadores de doença ocupacional, adquirida no curso do contrato de trabalho e devidamente reconhecida pelo INSS.

§ 1ª – Para os empregados que tiverem redução da capacidade laborativa ou perda de membros, ficará garantido o direito de readaptação para função compatível as suas habilidades e condição física.

§ 2ª – em caso de acidente do trabalho ou doença profissional, a Empresa deverá custear os valores dos medicamentos até o término do tratamento.

§ 3ª – Ocorrendo falta grave ou negativa de retorno ao trabalho por parte do empregado, desde que devidamente comprovada pela Empresa e reconhecida pelos Sindicatos convenentes, este perderá as garantias contidas no "caput" desta cláusula.

§ 4ª – Não havendo interesse por parte do trabalhador em permanecer laborando para a Empresa, desde que seja assistido pelo Presidente do Sindicato Laboral, este poderá renunciar a garantia descrita nesta cláusula, rescindido o contrato de trabalho.

Automação - As empresas que pretendem implantar sistema de automação nos setores de produção comprometem-se a manter os empregados do setor informados do conteúdo do projeto em andamento e oferecer aos mesmos a oportunidade para se adaptarem às novas técnicas e equipamentos, mediante aprendizagem e/ou cursos externos, realizados dentro da jornada de trabalho, no qual os custos deverão ser suportados pela empresa.

Campanha de vacinação contra gripe - As empresas deverão, uma vez por ano, realizar a vacinação contra a gripe para todos os seus empregados, cuja vacinação será realizada nas dependências da própria empresa.

Esclarecemos que as demais cláusulas serão mantidas por mais 12 (doze) meses, em conformidade com as redações anteriores já aprovadas na convenção coletiva de 2014/2015.

Atualização de cláusulas

Alteração do piso salarial – Cláusula 3ª (mediador): o piso salarial será reajustado em 12% (doze por cento).

Alteração do piso salarial diferenciado – Cláusula 4ª: o piso salarial diferenciado será reajustado 25% (vinte e cinco por cento).

Reajuste salarial – Cláusula 7ª: o reajuste salarial aplicação de 6% (seis por cento) de aumento real, somado ao índice do INPC.

Alteração no valor pago a título de adicional noturno – Cláusula 16ª: de 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), iniciando à hora noturna às 22h00min, sendo computado até o término da jornada.

Requeremos o aumento do adicional noturno para 35% (trinta e cinco por cento), igualando-se ao restante da categoria no Estado de São Paulo e estabelecidas em nossa base territorial que há anos conquistaram este acréscimo, no qual somos cobrados pelos trabalhadores da nossa base.

Alterações nos valores das parcelas de participação nos resultados – Cláusula 17ª: para as faixas de Participação nos Resultados, as Empresas deverão aplicar os seguintes percentuais: I)- Para as empresas com até 30 (trinta) empregados, o valor da participação será de R$600,00 (seiscentos reais); II)- Para as empresas de 31 (trinta e um) até 99 (noventa e nove) empregados, o valor da participação será de R$800,00 (oitocentos reais); III)- Para as empresas acima de 100 (cento) empregados, o valor da participação será de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

§ 8° – As empresas deverão efetuar o pagamento nas datas constante nos § 1ª, sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do montante não pago, que será revertido em benefício do trabalhador.

Ausências remuneradas – Cláusulas 47ª: IV)- As faltas dos trabalhadores ao serviço desde que devidamente atestada por Convênio ou Serviço Médico da empresa, ou na falta de um desses, pelo Órgão Público de Saúde, sempre que ficar comprovado terem as ausências relação com acompanhamento do cônjuges ou companheiro(a) ao médico.

Garantias sindicais – Cláusulas 59ª: Na aplicação da presente cláusula serão observados os seguintes critérios: a)- empresas com até 100 funcionários, 02 (dois) dirigente, liberação de 04 (quatro) dias por mês, limitando-se à 30 dias anuais.(A presente alteração resultará na exclusão da letra B e do Parágrafo único desta cláusula).

Multa – Cláusula 69ª: Requer a exclusão do Parágrafo único da presente cláusula. Parágrafo único. "A parte prejudicada deverá notificar à outra por escrito. Se sanada a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, a multa não será imposta".

FONTE: CONATIG


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