Jan 21
Todo mundo concorda que num sistema previdenciário não se pode pagar mais de um benefício que faça as vezes da remuneração do mesmo segurado. Ou seja, quando o aposentado continua trabalhando, é obrigado a contribuir para o INSS mas não tem direito a uma nova aposentadoria. Claro que não se confunde aposentadoria e pensão por morte, benefícios com origens contributivas diferentes, vindas de segurados diversos.
Até o final de 1993 existia um benefício que resolvia a questão: chamava-se pecúlio e consistia na devolução das contribuições do aposentado, com juros e correção monetária, como se representasse uma poupança; mas foi extinto. Trabalhadores já aposentados e que estão em atividade laboral são agora obrigados a contribuir (especialmente se são empregados...), e sem direito a novo benefício, nem mesmo a devolução das contribuições.
É tipicamente inconstitucional obrigar o trabalhador a contribuir sem qualquer direito a benefício, e com esta tese surgiram ações em busca da desaposentação para receber um benefício mais favorável.
Bom exemplo é o trabalhador que, com medo de mudanças na lei, se aposentou com 30 anos de contribuição, recebendo 70% da média contributiva, e continuou trabalhando e contribuindo nos mesmos valores. Dez anos depois, este trabalhador verifica que se não estivesse aposentado, teria direito a um benefício com valor bem mais alto. Neste caso, como a desaposentação não está prevista nos entendimentos do INSS, resta ajuizar uma ação para substituir sua aposentadoria por uma renda melhor.
Importante destacar que só vale ajuizar a ação de desaposentação quando o novo benefício for comprovadamente mais favorável. Também vale relevar a posição dos tribunais, sem exigência de devolução dos valores recebidos no benefício que se extingue; além de não haver qualquer anulação da aposentadoria que o trabalhador recebia, e sim sua substituição pela mais proveitosa, os proventos sempre representam créditos de natureza alimentar, e, portanto, já foram comidos!
Sergio Pardal Freudhental

written by FTIGESP