Set 19

As regras de transição são dirigidas aos que já participam da Previdência Social, seja INSS ou Regime Próprio de servidores públicos, mas ainda não completaram as exigências. Quando acontecem reformas nos seguros sociais é preciso dividir o universo de segurados em três grupos: os que ingressam no sistema após a reforma, obedecerão às novas regras; os que completaram as exigências para requerimento dos benefícios, têm direito adquirido pleno e podem utilizá-lo quando quiserem; e os que participam dos seguros, mas não completaram seu direito adquirido, poderão se utilizar das regras de transição. LEIA MAIS

FONTE: STIG SANTOS

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