Item de NotíciaFTIGESP NEWS // Ftigesp garante 14º salário a gráficos de Ciretrans em várias cidades
(Categoria: Geral)
Postado por FTIGESP
30 Agosto 2019 - 10:58:00


Acordo foi assinado com a Valid, empresa responsável pela produção da CNH. Benefício se estende aos gráficos de centenas de municípios do estado onde ainda não têm sindicato da classe organizado nestas áreas

A grande maioria dos 75 mil gráficos paulistas estão representados pelos seus sindicatos organizadas na região onde laboram. Hoje são 19 STIGs. Apesar disso, centenas de cidades no estado ainda não têm sindicatos. A fim de proteger os direitos coletivos e reajuste salarial dos trabalhadores destes locais, a Federação Paulista da categoria (Ftigesp) atua na defesa de todos. Nos próximos dias, por sinal, o órgão se reunirá com o sindicato patronal estadual para definição do reajuste salarial desses profissionais, bem como dos gráficos de 17 das 19 regiões onde existem STIGs locais. A Ftigesp inclusive acabou de concluir um acordo onde garantirá um 14º salário para todos os gráficos que laboram em Ciretrans dessas centenas de municípios onde não têm representação direta de sindicato nos locais.

Com isso, o 14º salário será pago, por exemplo, aos empregados da Valid que trabalham na unidade do Detran (Ciretrans) nas cidades de Iguape, Ilha Cumprida e Tambaú e outras centenas de municípios de São Paulo. Pelos termos do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a Ftigiesp e a empresa há poucos dias, o direito será garantido a título de Participação nos Resultados (PR). O mesmo acordo foi assinado pelos STIGs com a Valid, garantindo o mesmo benefício para os profissionais que trabalham em Poupa Tempo. O Estado tem 32 unidades e as centenas de Ciretrans.

"Chamamos de 14º salário o PR porque o valor do benefício pode chegar a um salário nominal do trabalhador", conta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp. O valor é definido conforme as metas de produtividade e mais questões internas no decorrer deste ano. Nos últimos anos, como revelou a empresa, este é o montante que os trabalhadores costumam receber. O período de apuração das metas é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, conforme definido pela terceira cláusula deste acordo coletivo.

O salário nominal a ser considerado levará em conta inclusiva o próximo reajuste salarial, uma vez que o acordo toma por base o valor do salário em dezembro de 2019, ou seja, depois da data-base da classe que será no próximo dia 1º de setembro. A questão consta na quinta cláusula deste acordo, bem como a data de pagamento da PR. A regra define que deve ser efetuada em uma única parcela no prazo máximo de abril de 2020.


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