Out 24
A luta conjunta dos gráficos paulistas, representados pelos Sindicatos (STIGs) e liderados pela Federação da Classe (Ftigesp), conquista seus primeiros resultados práticos. Em Campanha Salarial Unificada desde o mês de agosto, os trabalhadores dos jornais e revistas do estado de São Paulo, exceto dos municípios de Araraquara e de São Paulo, acabam de conquistar elevação salarial com ganho salarial e demais benefícios socioeconômicos. A menor remuneração do segmento será de R$ 1.006 (piso normativo), mas nenhum funcionário pode receber menos de R$ 1.157 (piso funcional) se estiver na mesma função por mais de um ano. Os demais níveis salariais terão reajuste de 7%. Além disso, os atuais direitos foram mantidos. A nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) foi fechada na quarta-feira (22). As vantagens são válidas com referência na data-base da categoria, ou seja, retroativas ao dia 1º do mês atual. Assim, as conquistas já chegam aos trabalhadores na folha de pagamento de outubro e têm validade até 30 de setembro de 2015.

Vantagens socioeconômicas foram alcançadas com a nova convenção. O valor do PLR (Participação nos Lucros e Resultados) agora é de R$ 840, sendo dividida em duas parcelas de R$ 420, com os pagamentos determinados nos meses de fevereiro e agosto. Há também a garantia de cesta básica mensal para os funcionários com carga horária integral, ou o direito do vale compra no valor de R$ 140 no mínimo. O benefício deve ser liberado até o dia 10 de cada mês. Ele é estendido para o empregado que estiver em Auxílio Doença até 90 dias. A cesta básica deve conter 15 itens de acordo com o pré-estabelecido. A convenção elevou ainda os valores do seguro de vida e do Auxílio Funeral, fixados em R$ 29.030 e R$ 4.272 respectivamente. Além delas, as cláusulas atuais que guiam a categoria foram todas mantidas nas negociações entre STIGs, Ftigesp e o setor patronal. "O resultado é proporcional a nossa luta, a batalha de todos os homens e mulheres que participaram da nossa campanha salarial unificada", frisa Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista da Categoria.

Enquadramento sindical

É considerado gráfico dentro dos jornais e revistas e tem direito a todas as cláusulas da nova convenção coletiva os trabalhadores que exercem atividades em acordo com as características das gráficas de jornais e referenciadas na nomenclatura do Quadro 9.2 e do Grupo 7, da Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho (CBO) e nos códigos de descrição do Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). "Esta determinação consta na nova convenção a fim de proteger ainda mais os gráficos", conta Del Roy.

As referidas atividades dizem respeito aos processos a quente e a frio. O primeiro caso está ligado ao Linotipo, Paginadores, Processo de Fotomecânica, Fotolito, Clicheria em geral e à Impressão em geral. Já o segundo caso está relacionado ao processo de Pré-Impressão em geral, Programadores e Operadores de Computador Gráficos, Tecladista (Past Up), Operadores de Fotocomposição, Digitação e ao Diagramador em Terminal de Vídeo de Matéria Redacional (quando não executada por Jornalistas devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego). E ainda ao processo de Remessa/expedição (responsável pelo processo de retirada do jornal impresso da saída da impressora e disponibilização para encarte/distribuição/circulação) e ao Laboratorista e/ou CTP, Operador de processo de Tratamento de Imagem e ao Operador de Escâner.

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP