Jan 21
A decisão do Supremo Tribunal Federal que encurtou o prazo de 30 para 5 anos para recolher o FGTS impactará diretamente nas questões trabalhistas. Para o ministro Gilmar Mendes a lei que estipula prazo prescricional de 30 anos para recolhimento do FGTS contraria a regra constitucional da prescrição trabalhista, que é de cinco anos.

O advogado do STIG Jundiaí, Paulo Afonso, alerta que a partir de agora, o trabalhador deverá ter maior atenção no acompanhamento dos depósitos realizados ou não em sua conta vinculada, bem como ampliar o seu relacionamento com a entidade sindical de sua categoria profissional, para as medidas cabíveis sejam tomadas no tempo hábil, sob a pena de vir a perder o direito de reclamar o FGTS eventualmente não recolhido.

"Na data em que ingressar com uma ação judicial para ver o seu direito ao FGTS garantido, este estará restrito apenas aos últimos 5 anos, como já ocorria com os demais direitos trabalhistas", explica.

Na opinião do advogado do STIG Jundiaí, a decisão do Supremo poderá favorecer maus empregadores que não recolhem corretamente o FGTS (e não são poucos) e prejudicar o trabalhador, que é a parte mais fraca na relação do trabalho.

O trabalhador deve se unir à sua categoria e à sua entidade representativa para o fortalecimento e a implementação conjunta das medidas necessárias à garantia dos seus direitos.

FONTE: STIG JUNDIAÍ

written by FTIGESP