Fev 11
Desde o dia 30 de dezembro de 2014, os aposentados por invalidez e os pensionistas inválidos com mais de 60 anos, estão isentos do exame médico pericial periódico. De acordo com a legislação anterior todo segurado que recebia benefícios por invalidez precisava passar por uma reavaliação da perícia médica a cada dois anos.

FONTE: JORNAL ATAIGESP

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