Abr 08
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7), por 316 votos favoráveis, 166 contrários e 3 abstenções, a urgência do projeto que regulamenta a terceirização. A proposta da PL, que amplia a terceirização para todas as áreas de uma empresa, começará a ser discutida já nesta quarta-feira (8), às 11h30, e deve ir a voto à noite.A referida lei será a institucionalização da falta de proteção dos gráficos. Este é o tema da terceira matéria especial da CONATIG sobre as consequências do PL 4330.

O PL autoriza a prática terceirização em todas as atividades dentro da empresa. O Senado também desarquivou outro projeto com o mesmo fim. Os setores empresarial e industrial são os maiores interessados na aprovação do projeto, pois reduzirão a folha de pagamento, às custas da precarização dos direitos dos trabalhadores. E isso acontecerá porque poderão substituir o funcionário da atividade fim da empresa por um empregado terceirizado com menor salário e direitos. Isso inclui todas as categorias, inclusive a dos gráficos, o que fará com que percam os atuais direitos contidos em Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho, garantidos na luta sindical das campanhas salariais.

Além disso, o PL acabará com a responsabilidade do tomador do serviço terceirizado. A empresa que contratar um gráfico terceirizado ficará isenta de pagar os direitos dele se a empresa de locação de mão-de-obra não honrar com os devidos compromissos trabalhistas. O PL é bem-visto pela maioria dos políticos, mesmo eles eleitos pelo voto do trabalhador. A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (CONATIG) critica a posição em desfavor da classe trabalhadora e convoca os gráficos para iniciar imediatamente a pressão contrária, antes que seja tarde demais.

"Neste momento, a maioria dos deputados federais não podem esquecer que foram eleitos e muitos reeleitos com os votos dos trabalhadores", diz Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG. O dirigente chama todos a tal responsabilidade e diz que nenhum político pode aprovar um PL contra a vida dos trabalhadores, pois voltará as costas aos seus eleitores. E isso ocorrerá se aprovarem o PL da Terceirização. Pois, os parlamentares colocarão os consagrados direitos trabalhistas nas mãos das empresas locadoras de mão de obra temporária. Esses tipos de empresas, na prática, além de explorar a força de trabalho, não garantem, em muitos casos, direitos trabalhistas quando acaba o contrato de trabalho", critica.

A aprovação do PL da Terceirização acaba, portanto, com uma regra atual que obriga a empresa tomadora de serviço a arcar com todos os passivos trabalhistas deixados pela empresa de prestação de serviços. "É anistia, ou melhor, estímulo para os empresários poderem agir contra o direito do trabalhador", diz Del Roy, criticando o PL que ajudará a livrar a empresa de suas responsabilidades de tomadora de serviços quando as empresas de mão de obra não cumprirem as suas obrigações legais trabalhistas. O dirigente alerta aos trabalhadores gráficos que este é o atual cenário que está em discussão na Câmara e no Senado, onde empresários, governos e empresas tomadoras de serviço buscam implantar a flexibilização total dos direitos dos trabalhadores, liberando a contratação sem limite.

Súmula 331 do TST

Del Roy lembra que a legislação vigente, pela Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tem como ilegal o Contrato de Prestação de Serviço (Terceirização), ressalvando o trabalho temporário nos termos da Lei 6019 de 03/01/74, que é permitido em casos de Licenças Maternidade, Férias, entre outras situações eventuais, além dos trabalhos em situações de atividade meio, especificadas na legislação.

"A Súmula 331 do TST é clara. A contratação do trabalhador por empresa interposta é ilegal, formando-se vínculo empregatício direto com o tomador de serviços", diz. O dirigente encerra lembrando que, na prática, com as exceções legais da Lei 6019/74 e das atividades meio, a contração de mão de obra terceirizada é ilegal nas atividades fins, sendo que a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes do período da prestação laboral.

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP