Mai 18


Embora houve pequenas mudanças no texto original do PL 4330 sobre a terceirização irrestrita do trabalho em qualquer empresa no Brasil, aprovadas pelos deputados federais no último mês, o conteúdo do PL continua tendo como objetivo precarizar a vida dos trabalhadores, através da terceirização da atividade fim, visando reduzir custos de produção do empresariado, por meio da diminuição da folha de pagamento da maioria (ou de todos) os funcionários das suas empresas. O setor gráfico, por exemplo, constituído por uma atividade especializada (pré-impressão, impressão e acabamento), sofrerá muitos prejuízos com a permissão da terceirização da atividade fim. Isso ocorrerá porque a atividade principal das indústrias do segmento está nos setores de pré-impressão, impressão e acabamento. Assim, tudo pode ser terceirizado.

Uma das mudanças aprovadas no texto original do PL 4330 foi o artigo 8°. Em tese, ele obriga as empresas terceiras a cumprir os direitos da Convenção Coletiva de Trabalho de sindicatos dos gráficos em questão. Entretanto, a obrigatoriedade só ocorrerá quando a empresa terceira for da mesma atividade econômica da contratante. Porém, nada obriga a tomadora de serviço a contratar apenas empresas da mesma atividade econômica. A tomadora de serviço pode contratar quem quiser, inclusive só empresas que não são da atividade econômica, não sendo, portanto, obrigadas a cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho.

Portanto, a terceirização da atividade fim, mesmo com a inclusão do artigo 8, continua estimulando o empresário a diminuir seus custos, através da exclusão dos benefícios trabalhistas contidos nas Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. Esta posição foi apresentada aos senadores pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (CONATIG), durante visita dos diretores da entidade de nível superior nos gabinetes dos parlamentares no Congresso Nacional, em Brasília, nesta quarta (13) e quinta-feira (14). A comitiva de sindicalistas foi formada por Jorge Fermino (STIG Santos), Leandro Rodrigues (STIG Jundiaí), Francisco Wirton (STIG Guarulhos) e José Acácio (STIG Joinville/SC).

Outro problema com a terceirização do serviço especializado da empresa, a exemplo da atividade gráfica nas fábricas do setor, é que vai permitir o rebaixamento dos salários dos trabalhadores, mesmo que as tomadoras de serviço contratarem apenas empresas terceiras da mesma atividade econômica, como aponta, em tese, o artigo 8 do PL 4330, que está sendo analisado pelo Senado.

"As empresas terceirizadas não serão obrigadas a pagar salário superior ao piso normativo, ou profissional (quando houver na Convenção Coletiva) dos funcionários contratados direto pela tomadora de serviços", diz Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG. Desse modo, nada impede a empresa terceira pagar a um impressor cerca de três vezes menos do que ele recebe hoje. Um impressor ganha R$ 3 mil em São Paulo, em média, mas com a terceirização da atividade fim, a empresa terceira estará obrigada a pagar só o piso normativo, que é um pouco mais de R$ 1 mil. E isso só acontecerá se a empresa terceira for da mesma atividade econômica da gráfica tomadora de serviço, pois, se não for, o salário de qualquer funcionário terceirizado poderá ser de um salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 788.

"A terceirização da atividade fim vai nivelar por baixo a condição salarial dos trabalhadores gráficos brasileiros, desconsiderando a complexidade qualitativa do serviço técnico desenvolvido, e o tempo de serviço de função na empresa", diz Del Roy. O dirigente ressalta que o PL 4330 representa o rebaixamento salarial, mesmo que seja aplicada a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria junto à empresa terceira de mesma atividade econômica da tomadora do serviço.

O Brasil tem hoje cerca de 220 mil trabalhadores gráficos, e a minoria tem um piso salarial profissional nas Convenções Coletivas de Trabalho dos respectivos sindicatos nos estados. Tal piso só existe nos estados do Rio Grande do Sul, Paraná, Pernambuco e Pará, e, nem em todos esses locais, existe piso para todas as funções. "A maior parte do País, com destaque ao Estado de São Paulo, que concentra cerca de 50 por cento da categoria gráfica nacional, verá seus salários serem reduzidos ao máximo e com o apoio da lei através do PL 4330", questiona Del Roy. O dirigente apela para sensibilidade dos senadores para barrar tal disparate.

FONTE: CONATIG

written by FTIGESP