Jun 23

Apesar de os funcionários da gráfica Serimax, em Itatiba, no interior de São Paulo, folgarem no próximo feriado municipal, que será apenas em setembro, em comemoração à padroeira da cidade (N. Sr.ª do Belém), é comum o trabalho nos feriados locais. Além dessa exploração da mão de obra, com excessiva jornada, a empresa descumpre a legislação ao não pagar pelo trabalho extra. Ou seja, o serviço nos feriados é pago como nos dias normais. Contudo, o empresário deveria remunerar seus empregados com adicional de 100 por cento, conforme define a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Gráfica de Jundiaí e Região, que inclui as empresas do setor em Itatiba, vem tentando tratar da questão com o proprietário da Serimax, cujo não tem retornado até o momento. O órgão sindical dará mais uma semana, mas se não tiver retorno para realizar reunião amigável neste prazo, levará o caso para o Ministério do Trabalho, que saberá convidá-lo.

serimax"A Serimax ainda descumpre alguns direitos da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria", diz Jurandir Franco, diretor do Sindigráficos, que está acompanhando o caso. Uma das cláusulas sonegadas diz respeito ao pagamento salarial. A cláusula 8º define que a empresa deve pagar até o dia 5 de cada mês, o salário referente do mês anterior. Não é o 5º dia útil, mas o dia 5. Todavia, irregularmente, é justamente o que está acontecendo na Serimax. A empresa arbitrariamente tem pago no 5º dia útil, atrasando o salário dos trabalhadores todos os meses, já que eles deveriam receber no dia 5. O pagamento pode e deve ser efetuado até antes disso, quando a data coincidir com sábados, domingos e feriados.

A cláusula 7º da Convenção também é sonegada pela empresa. Esta regra determina o dia para o pagamento do adiantamento quinzenal da remuneração mensal. Franco lembra que pagar o adiantamento é uma obrigação e não um favor do empresário, pois assim trata a Convenção. O valor do adiantamento e a data para o pagamento também é definido. O valor deve corresponder a 30 por cento do salário nominal do mês em curso. O pagamento deve ser efetuado até o dia 20 do mês trabalhado, e deve se antecipado se o dia cair nos sábados, domingos e feriados. Mas nada disso é respeito pela Serimax. A empresa não paga o adiantamento. Ela limita-se a pagar tudo no pagamento mensal, que é efetuado atrasado.

"Vamos enquadrar a empresa diante do descumprimento dessas leis da nossa Convenção", frisa Franco. O dirigente conta que também cobrará as respectivas multas diárias pelos dias em que a empresa não pagou os salários na data certa. A multa por atraso no pagamento salarial é outra cláusula da Convenção. A norma existe para enquadrar os maus empregadores que tem que pagar R$ 42,67 por cada dia de atraso.

A lista das irregularidades da Serimax não terminou. A cláusula 15º, que trata sobre o pagamento anual da Participação nos Lucros e Resultados, também tem sido descumprida. A regra obriga os donos das gráficos a pagarem o benefício em duas parcelas (5 de abril e 5 de outubro). A empresa não pagou a 1º parcela deste ano. E, ainda pior, não pagou a 2º parcela do ano passado. Franco lembra que a primeira parcela do ano passado, apenas foi efetuada depois de uma reunião no Ministério do Trabalho. "A luta continua e não desistiremos de defender o gráfico".

FONTE: STIG JUNDIAÍ 


written by FTIGESP